Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
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Juiz de 1ª Instância: Dario Gayoso Junior EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Arguição de não conhecimento por infringência
ao art. 525, I do Código de Processo Civil Rejeição Necessidade Contrato social que não se constitui em peça obrigatória
à formação do instrumento Preliminar afastada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Decisão que indefere a fixação na fase de
cumprimento de sentença Insurgência Acolhimento Necessidade Reforma trazida pela Lei nº 11.232/2005 que não alterou a
sistemática dos honorários advocatícios prevista no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil Arbitramento somente após o
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil Entendimento pacífico
do E. STJ Decisão reformada Recurso provido, com observação. 36ª. CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 201393588.2014.8.26.0000 AGRAVANTE: Condomínio Villaggio Centrone Perdizes AGRAVADO: Thatiana Ghenis Viana COMARCA:
São Paulo 42ª Vara Cível (Proc. n.º 0180392-09.2012.8.26.0100) Voto n.° 18176 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- POSSIBILIDADE EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL - DECISÃO REFORMADA. Assim,
considerando que após a intimação pela imprensa, retratada às fls. 637 (29/09/2014), verso, a executada quedou-se inerte,
sendo necessária a realização de atos expropriatórios (Penhora on line, fls. 646/648), cabível o arbitramento de honorários no
presente caso na fase executiva, que fixo no valor correspondente a 10% do débito atualizado, já depositado às fls. 654, ou seja,
R$ 1.859,70. Por ora, defiro somente o levantamento do depósito de fls. 654, em favor da exequente. Decorrido o prazo sem
agravo desta decisão, defiro também o levantamento dos honorários advocatícios ora fixados em favor do procurador da autora
no patamar supramencionado, devendo tal valor (R$ 1.859,70) ser subtraído daquele obtido com a penhora BACEN efetivada às
fls. 647 e 694 e o montante remanescente deverá ser devolvido à executada, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
(OAB 112027/SP)
Processo 0016213-12.2007.8.26.0269 (269.01.2007.016213) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose
Carlos Saboia - Instituto Nacional do Seguro Social - Vista ao Dr. Rodrigo Trevisano, para retirar o mandado de levantamento em
cartório, que está próximo do vencimento. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO TREVIZANO
(OAB 188394/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0018464-27.2012.8.26.0269 (269.01.2012.018464) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Roberto
Ferreira Marques - Companhia Sul Paulista de Energia - Vistos. Ante a inércia do autor, considero quitado o débito. Arquivemse os autos, anotando-se a extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO GONÇALVES PEREIRA (OAB 243435/SP), PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB
307003/SP)
Processo 0020544-03.2008.8.26.0269 (269.01.2008.020544) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Vanilza
Aparecida Sales Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se a r. decisão superior. Ciência ao INSS da
revogação da tutela concedida. Após, decorrido o prazo de 30 dias, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP),
FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP)
Processo 0020605-53.2011.8.26.0269 (269.01.2011.020605) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Fernanda da Silva Balduino - Magazine Luiza - - Luiza Cred Sa Sociedade de Credito Financiamento - Vistos. Cumpra-se a r.
decisão superior. Diga a parte vencedora. Intime-se. - ADV: SUELI APARECIDA FERREIRA PEREIRA (OAB 171758/SP), JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Processo 0021302-45.2009.8.26.0269 (269.01.2009.021302) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Luiz
Santino Rafael Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Cumpra-se decisão superior. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, informando em quais empregadores pretende seja realizada a perícia. Int. - ADV: ANA RITA MENIN
MACHADO (OAB 269342/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANDRE DE SIQUEIRA MORAES
(OAB 268580/SP)
Processo 0023224-19.2012.8.26.0269 (269.01.2012.023224) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
da Graça Silva Ferreira - - José Paulo da Silva - - Luiz Claudio Silva Ferreira - - Adriana Aparecida Silva Ferreira Leandro Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Recebo a apelação do INSS (fls. 124/127), eis que tempestiva nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. Int. - ADV: CELSO ARAUJO SILVA (OAB 98934/SP)
Processo 3001911-67.2013.8.26.0025 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Leda Maria Lopes Vieira Ramos - Jose
Antonio Vieira Ramos - - Leda Lys Vieira Ramos - Vistos. Dê-se vista aos réus reconvintes para réplica à contestação da
reconvenção. Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação dia 29 de setembro de 2.015, às 15 horas. Intimemse as partes por seus procuradores pela imprensa oficial. - ADV: DENISE APARECIDA ABREU LOPES (OAB 293531/SP),
EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO AVELINO MOREIRA MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2015
Processo 1000031-50.2015.8.26.0269 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Quintal Ltda - Roberto
Martins Fernandes - Roberto Martins Fernandes - Remetam-se os autos à contadoria judicial para que informe se o cálculo
foi elaborado em conformidade com os termos do contrato. Int. - ADV: ROBERTO MARTINS FERNANDES (OAB 98235/SP),
DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1000382-57.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JÔNATA ERIQUE
ALBUQUERQUE - Itape Motos Ltda - - Thiago Mendes Puga - - Mutual Seguros e outro - Embora seja entendimento deste juízo
que não cabem embargos de declaração em face de decisões interlocutórias, a petição de fls. 209/210 será apreciada como
pedido de reconsideração. Oficie-se conforme requerido às fls. 199. No mais, reporto-me à decisão de fls. 202/203. Int. - ADV:
DIEGO RIBAS PISSURNO (OAB 9380/MS), SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP), MARINA POMPEU PIZA
SAAD FERRAZZI (OAB 198537/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB
115743/SP)
Processo 1000613-50.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - TOMAZ E CARDOZO
ITAPETININGA LTDA. ME - Vistos. Trata-se de parcela referente ao débito discutido na presente ação. Estão presentes os
requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, pois em caso de procedência do pedido a situação de crédito da autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º