Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
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já estará comprometida, perdendo a ação sua eficácia. Se a ação for julgada improcedente, nenhum prejuízo à ré, porque a
restrição poderá ser restabelecida. Assim, DEFIRO cautelarmente a suspensão dos efeitos do protesto e a retirada do nome
da autora dos cadastros de inadimplemente (SCPC e SERASA), com relação à parcela levada a protesto (fls. 59/60) referente
ao débito objeto desta ação, oficiando-se. Aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: EDNEI JOSÉ DE ALMEIDA (OAB
350406/SP)
Processo 1001119-26.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Ceagesp Companhia de Entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, manifeste-se
o autor sobre o prosseguimento do feito - ADV: ALESSANDRA GOMES LEITE (OAB 295199/SP)
Processo 1001735-98.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Mario Matarazzo Filho
- Residencial Ouroville - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vista a(o) autor(a) para que se manifeste nos autos, no prazo de dez
dias, sobre a contestação apresentada (fls. 157/173). - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS, CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO
CARREIRA (OAB 182889/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB
356402/SP)
Processo 1002037-30.2015.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Sementes Elitt Ltda Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Ante a certidão supra, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIS FELIPE DE
ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
Processo 1002330-97.2015.8.26.0269 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Nelson Nunes Vieira e outro - Gilmário
Antonio de Jesus - Vistos. Inclua-se no polo passivo a Sra. Margaret Cruz Borges de Jesus, procedendo-se às devidas
anotações. Após, cite-se e intime-se a requerida para acompanhamento dos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 59.
Regularize o requerido Gilmário sua representação processual, bem como recolha a taxa referente a juntada de mandato na
mesma oportunidade. Arbitro os honorários periciais em R$ 4.160,00. Depósito às fls. 83. Após a citação e intimação da corré
Margaret, intime-se o perito para agendamento de data para realização da perícia, que deverá ser informada nos autos para
intimação das partes, na pessoa de seus procuradores, caso estejam devidamente representadas nos autos. O prazo para
apresentação do laudo é de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor
do perito. Int. - ADV: PEDRO DE SOUZA VICENTIN (OAB 289897/SP), JULIANO RAMOS TEIXEIRA (OAB 264952/SP)
Processo 1003070-89.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Luiz Miguel Manfredini e outro - Luiz Miguel Manfredini - Vistos. Fls. 116: Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao requerido Luiz Miguel Manfredini, anotando-se. Intime-se. - ADV: LUIZ MIGUEL MANFREDINI (OAB 110096/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003092-16.2015.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcindo
Nogueira da Motta e outros - Vistos. A liminar deve ser deferida, visto que, a esta altura, já são presentes os requisitos do art.
927 do Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas da situação de início do processo, e a urgência da
situação recomenda a aplicação do art. 928 do mesmo Código. Com efeito, a documentação e os depoimentos das testemunhas
permitem admitir posse dos autores. ARY FERREIRA BICUDO disse ter trabalhado na área até ser impedido pelo réu. As demais
testemunham afirmam a posse dos autores. A entrada do réu e a colocação de tapumes indicam esbulho e não turbação. Com
base no artigo 920 do Código de Processo Civil conhecerei o pedido como reintegração e não como manutenção. Caracterizado
o esbulho a menos de ano e dia e a reintegração liminar deve ser deferida. Ante ao exposto, atento à justificação realizada e
com fundamento nos artigos 1.210 do Código Civil e 926 e 929 d Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar, determinando,
em consequência, a expedição de mandado de reintegração da autora na posse do imóvel. Intime-se o réu deste despacho,
cientificando-se a ele de que o prazo para contestar será contado a partir da data da intimação, na forma do parágrafo único do
artigo 930 do Código de Processo Civil. Constem do mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
Processo 1003212-59.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) a comparecer em cartório, no prazo de
30 (trinta) dias, a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, sendo certo
que a entrega do referido mandado à Sra. Oficial de Justiça, somente ocorrerá mediante a presença do representante legal do
autor para o efetivo cumprimento da medida. Na inércia, a parte será intimada pessoalmente a suprir a omissão no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º, do CPC). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003341-64.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdemar Guerini Filho e
Outros - Agro Industrial Vista Alegre S/A - - Agrícola Almeida Ltda. - Vista a(o) autor(a) para que se manifeste nos autos, no
prazo de cinco dias, sobre a nomeação de bens à penhora de fls.33/34. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003487-42.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CPFL TOTAL SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): VISTA ao autor para se manifestar sobre
o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1003840-48.2015.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Leonardo Vendi Tanaka - LEANDRO ALBERTO BICUDO MOURA - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido liminar eis que o autor não
comprovou nos autos a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Recebo os presentes Embargos para
discussão. À Embargada para Impugnação no prazo de 15 dias. Providencie a Serventia as anotações para as publicações pela
Imprensa do nome dos advogados constituídos na Execução principal. Anote-se na ação principal a interposição dos presentes
Embargos. Int. - ADV: GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO (OAB 283044/SP), DARCI SUEIRO JUNIOR
Processo 1003885-52.2015.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Erica Amaral Nunes
- Tendo em vista que o autor não apresentou documentos que comprovassem a hipossuficiencia alegada, indefiro o pedido
de justiça gratuita. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: RENATA CRISTINE DA SILVA (OAB 329136/SP)
Processo 1003918-76.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - MARIA JOSE TAVARES
ALBUQUERQUE e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão supra, fica a parte autora
intimada para no prazo de 48 horas dar o regular andamento nos autos, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III e §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º