Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
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em penhora devido à falta de regularização da citação editalícia, certificada pelo cartório às fls. 154. Fls. 156: Para fins de
pesquisa junto ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), providencie a exequente o recolhimento da taxa de pesquisa e
informe o número do título de eleitor do executado ou sua data de nascimento, bem como o nome de sua genitora. Sem prejuízo,
oficie-se ao empregador descrito no demonstrativo de pagamento de fls. 164/165 e ao INSS indagando o endereço atualizado
do executado. Int. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB
284151/SP)
Processo 0007791-77.2009.8.26.0269 (269.01.2009.007791) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração apresentados às fls. 252/254, nos
termos do art. 536 do Código de Processo Civil, e NEGO-LHES provimento porque inexistente na sentença qualquer contradição,
omissão ou obscuridade. A fim de agilizar o andamento processual, a sentença proferida às fls. 248 foi exarada contendo em
seu teor o alvará para levantamento dos valores. Nos presentes embargos, o autor não se insurgiu contra o julgado em si,
que extingue a execução, ante a quitação do débito; mas sim, contra os parâmetros para levantamento, trecho esse relativo
ao alvará e que pode ser modificado ou refeito a qualquer momento, na hipótese de erros materiais. De qualquer forma, por
economia, a insurgência do autor será apreciada no âmbito dos embargos de declaração. Narra o autor que houve equívoco no
momento da requisição de valores, pois os ofícios foram expedidos constando data da conta o dia 01/07/2014, quando o correto
seria janeiro de 2015 e, portanto, requer expedição de alvarás em conformidade com esse parâmetro. A requisição dos valores
deu-se em 28 de maio de 2015, conforme se observa às fls. 239, verso e se embasou nos cálculos apresentados pelo autor às
fls. 199/202 e ratificados pelo INSS às fls. 234. Analisando a planilha apresentada pelo próprio requerente às fls. 200 é possível
observar a anotação de que o cálculo é atualizado até julho de 2014. Nesse mesmo sentido é a manifestação do INSS às fls.
234. Dessa forma, conclui-se estarem corretos os dados lançados nos ofícios requisitórios expedidos, de modo que a pretensão
do autor não merece prosperar. Desde já, defiro a expedição de novos alvarás, caso não seja possível o levantamento dos
valores com a sentença-alvará expedida às fls. 248. Int. - ADV: THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0007864-44.2012.8.26.0269 (269.01.2012.007864) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ricardo Amalfi
Botelho da Silva - Herdeiros de Santino Seabra - - Santino Seabra Júnior - - Solange Seabra - - Regina Celia Seabra Barros - Maria de Lourdes Seabra Botti - Vistos. O processo não está maduro para sentença. Há questões a serem dirimidas por prova
pericial. O Senhor registrador fez questionamentos sobre a localização, histórico e numeração do bem. Os questionamentos
também suscitados em contestação. Nomeio como perito Doutor José Lauro Nalesso. Intime-se o perito nomeado para que
estime seus honorários. As partes poderão indicar assistentes e apresentar quesitos em dez dias. O objeto da perícia será o
levantamento do bem e seu histórico. Após homologação do arbitramento, depósito dos honorários em dez dias. Depois do
depósito, laudo em trinta dias. Digam as partes e conclusos para sentença. - ADV: JOAO DANIEL BUENO (OAB 91567/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0008063-61.2015.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4009781-32.2.13.8.26.0451 - 5ª Vara Cível) ZENILDA MARIA MILANEZ FREITAS ME - ENGEMAN MONTAGEM ELETROMECÂNICA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Cumpra-se. Para realização do ato deprecado designo audiência no dia 07 de outubro de 2015 às 14 horas e 30 minutos. Intimese, comunique-se e requisite-se, se caso. - ADV: GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP), RICARDO
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 0008377-17.2009.8.26.0269 (269.01.2009.008377) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Victor
Alvim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se a r. decisão superior. Decorridos 30 dias, arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção. Int. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI
(OAB 160800/SP)
Processo 0009260-32.2007.8.26.0269 (269.01.2007.009260) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Suzy
Mara Cristina dos Santos Gomes - Vista a requerente para manifestar-se no presente feito no prazo de 5 dias, uma vez que os
autos vieram do arquivo. - ADV: JOSE ELIAS PRADO JUNIOR (OAB 219574/SP), PEDRO HANSEN NETO (OAB 236464/SP),
RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 0010121-18.2007.8.26.0269 (269.01.2007.010121) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - José
Antonio Rosa de Carvalho Junior - - Mateus de Oliveira Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 177:
Ante a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 182), expeça-se mandado de levantamento no valor de R$
4.000,00 em favor dos menores, mediante prestação de contas no prazo de 90 dias. Para levantamento do restante dos valores,
necessário a comprovação da necessidade e destinação eficiente do dinheiro. Cientifique-se a representante legal dos menores
por carta ou mandado. Intime-se. - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP), RUBENS JOSÉ KIRK DE
SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP)
Processo 0010272-42.2011.8.26.0269 (269.01.2011.010272) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de
tempo de serviço especial - Maria de Lourdes Silva Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Esclareça a autora se
está aposentada e quer a revisão do benefício, juntando cópia do requerimento e deferimento administrativo. Se ainda na ativa,
quem é o empregador, comprovando-se com declaração e cópia atualizada do CNIS se em aberto a data de saída na Carteira
do Trabalho. Com essas informações, elabore-se cálculo com as anotações em carteira e CNIS até a data da propositura se
na ativa. Na hipótese de aposentada até o dia do requerimento administrativo. Digam, e voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP)
Processo 0012939-64.2012.8.26.0269 (269.01.2012.012939) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Jose Abrão
Jamel - FAZENDA ESTADUAL - Vista ao autor para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sobre a certidão de que até a
presente data os citados não contestaram a ação. - ADV: ROSELI APARECIDA DE CARVALHO ESCANAVACCA (OAB 266414/
SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 0014780-94.2012.8.26.0269 (269.01.2012.014780) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jair dos Santos Henrique - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Elabore-se cálculo computandose o tempo alegado como rural e como insalubre o período trabalhado junto à Construtora Tardelli e 3M do Brasil até 28 de
maio de 1.998 (Lei nº 9.711, de 28 de novembro de 1998). Após manifestação das partes, conclusos para sentença. Int. - ADV:
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0014786-09.2009.8.26.0269 (apensado ao processo 0012387-07.2009.8.26) (269.01.2009.014786) - Procedimento
Ordinário - Telefonia - Auto Posto Br 65 Ltda - Oi Tnl Pcs Sa - O posicionamento prevalente quanto à fixação de honorários
advocatícios na fase de cumprimento de sentença é no sentido de ser possível na hipótese de inércia do devedor após decurso
do prazo para pagamento espontâneo, previsto no art. 475-J do CPC, conforme se observa: Voto nº 19711/TJ Rel. ALVARO
PASSOS 2ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento nº 2032568-50.2014.8.26.0000 Agravantes: LUIZA MOREIRA DA
CRUZ e outros Agravados: CONCÓRDIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA e outros Comarca: Santos 8ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º