3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
460
PROCESSO nº 0000267-50.2022.5.19.0000 (TutCautAnt)
Ementa
REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS -
RECURSO
ORDINÁRIO
AUTORAL.
DISPENSA
DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVADA. Ausência de provas
CASAL
ADVOGADO: JOSÉ RUBEM ÂNGELO - OAB: AL3303
robustas, capazes de configurar a dispensa discriminatória da
trabalhadora. Dos autos, depreende-se que a empresa
REQUERIDO: JEDIAEL PEREIRA DOS SANTOS
simplesmente exerceu o seu poder potestativo de permanecer ou
ADVOGADO: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO - OAB:
não com seus funcionários, optando por rescindir o contrato de
AL13177
experiência antes mesmo de seu termo. Reforma-se a sentença que
declarou a inépcia de parte da petição inicial e extinguiu sem
DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA
resolução de mérito os pedidos de "pagamento dos salários,
incluindo férias com terço, gratificação natalina e FGTS desde a
data da dispensa até a data da primeira decisão judicial que
Ementa
determinar a condenação" para, no mérito, julgar improcedentes os
TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INCIDENTAL. EFEITO
referidos pedidos. Recurso parcialmente provido.
SUSPENSIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DE
Acórdão
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM SENTENÇA NO
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
SENTIDO DE IMPLEMENTAR EM FOLHA DE SALÁRIOS DO
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
RECLAMANTE GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO DE
unanimidade, conhecer do recurso ordinário autoral e, no mérito,
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO
dar-lhe provimento parcial para afastar a declaração de inépcia de
NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERENTE.Como frisado na
parte da petição inicial e julgar improcedentes os pedidos de
decisão monocrática que indeferiu a liminar pretendida, não restou
"pagamento dos salários, incluindo férias com terço, gratificação
demonstrada a probabilidade do direito na forma pretendida pela
natalina e FGTS desde a data da dispensa até a data da primeira
requerente, uma vez que a incorporação se deu com base em
decisão judicial que determinar a condenação".
norma interna da empresa, que somente veio a ser revogada após
Maceió, 18 de novembro de 2022.
já ter sido adquirido o direito à incorporação. Além disso, em relação
LAERTE NEVES DE SOUZA
ao valor deferido, o juízo de primeiro grau registrou que não houve
Desembargador Relator
resistência em contestação à pretensão obreira, sendo certo que o
MACEIO/AL, 21 de novembro de 2022.
documento de fls. 124, que se reporta à média das funções
ocupadas pelo reclamante, somente veio a ser juntado nos autos
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
principais quando da interposição do recurso ordinário. Ausente um
Diretor de Secretaria
dos requisitos do art. 300 do CPC, resta indeferida a tutela
pretendida.
Processo Nº TutCautAnt-0000267-50.2022.5.19.0000
Relator
LAERTE NEVES DE SOUZA
REQUERENTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
ALAGOAS - CASAL
ADVOGADO
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
REQUERIDO
JEDIAEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARLOS CAIQUE MARQUES
RIBEIRO(OAB: 13177/AL)
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
unanimidade, conhecer e indeferir o pedido de tutela provisória
cautelar incidental confirmando a decisão de fls. 170-173.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquive-se.
Maceió, 18 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL PEREIRA DOS SANTOS
LAERTE NEVES DE SOUZA
Desembargador Relator
MACEIO/AL, 21 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
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