2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Logo, estando a decisão em conformidade com a notória e atual
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
jurisprudência do TST, a revisão extraordinária resta obstaculizada
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
pela Súmula nº 333 do TST, mesmo a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial.
3 CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Processo Nº RO-0000251-55.2018.5.13.0016
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
NILZA DE FREITAS SOUSA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
GVP/BD/MJG
- ESTADO DA PARAIBA
- NILZA DE FREITAS SOUSA
Assinatura
JOAO PESSOA, 23 de Maio de 2019
PODER JUDICIÁRIO
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº AIRO-0000101-71.2018.5.13.0017
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE
JOSE DE LIMA
ADVOGADO
ALISSON DE SOUZA BANDEIRA
PEREIRA(OAB: 15166/PB)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA
ADVOGADO
GISLAINE LINS DE OLIVEIRA(OAB:
11135/PB)
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0000251-55.2018.5.13.0016 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NILZA DE FREITAS SOUSA
RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.04.2019 - ID.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE LIMA
- MUNICIPIO DE CARRAPATEIRA
8a54324; recurso apresentado em 25.04.2019 - ID. d33f46c).
Regular a representação processual (ID. ce70b1c).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. 97198a0 Pág. 4).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA
Fundamentação
PARA ESTATUTÁRIO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.
DESPACHO
Alegações:
a) violação do art. 37, II, da CF
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
b) divergência jurisprudencial
quando da análise do recurso de revista interposto.
A hipótese sub judice envolve interposição de recurso de revista
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
pela parte autora, em face do acórdão proferido pela Primeira
apresentar(em) contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
Turma que, nos autos do apelo ordinário, decidiu pela legalidade da
ao agravo de instrumento.
transmudação automática do regime jurídico dos servidores,
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
instituído no âmbito da Municipalidade, por meio de lei específica e
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
sem prévia submissão a concurso público.
A Turma Julgadora esclareceu ter este Regional, modificando tese
João Pessoa - PB
anteriormente adotada, pacificado o entendimento acerca da
matéria, para se alinhar à jurisprudência prevalecente da Corte
Assinatura
Superior por meio do Incidente de Assunção de Competência nº
JOAO PESSOA, 23 de Maio de 2019
0000127-23.2018.5.13.0000.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134828