MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR
DRA. ELIZABETH LEÃO
Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Viviane C. F. Fiorini Barbosa
Expediente Nº 2606
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008303-94.2012.403.6100 - BIANCA MATTAR FERREIRA ANDREASI(SP097391 - MARCELO TADEU
SALUM) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
- INEP
Converto o julgamento em diligência.Considerando que a autora informou, às fls. 197, que estava diligenciando
junto ao réu para apresentar o pedido administrativo de revisão de prova objeto desse feito, sem, contudo,
comprovar o protocolo do pedido e eventual decisão, reputo necessária a intimação da autora para que demonstre,
nos autos, o requerimento de reexame de sua prova de redação, bem como se houve ou não decisão fundamentada
acerca de seu pedido.Ressalto que a presente medida é necessária à comprovação do interesse processual da
autora.Prazo: 10 (dez) dias.Após, voltem os autos conclusos para sentença.Intime-se.
0021642-23.2012.403.6100 - LUIZ CLAUDIO SANTANA(SP271374 - EDUARDO DUQUE MARASSI E
SP131677 - ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA) X UNIAO FEDERAL
Vistos em despacho.Apresente o autor cópia da última declaração de Imposto de Renda, a fim de comprovar que
não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua famíla.Considerando o
pedido de restituição de valores que deixaram de ser pagos desde 22/12/11, atribua o autor corretamente o valor
dado à causa, conforme o benefício econômico pretendido.Esclareça, ainda, se houve o pedido de realização de
perícia médica nos autos do processo administrativo disciplinar.Prazo: 10 (dez) dias.Ressalto que o aditamento
deverá vir com cópia para instrução da contrafé.Intime-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0009907-90.2012.403.6100 - PORTO SEGURO CIA/ DE SEGUROS GERAIS(SP273843 - JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT
Vistos em despacho. Verifico do feito que apesar de devidamente intimada a autora deixou de se manifestar, não
indicando novo endereço para a intimação de sua testesmunha. Assim, esclareça se está desistindo das
testemunhas arroladas. Fls. 117/118 - Caso o pagamento seja efetuado em código diverso e considerando que já
foi realizado novo recolhimento de custas, fica deferida a devolução do valor recolhido indevidamente. Para
formalizar o pedido de restituição da quantia recolhida em código diverso, deverá o interessado entrar em contato
com o Setor Financeiro da Justiça Federal de 1º Grau (SUAR - SETOR DE ARRECADAÇÃO) através do e-mail
suar@jfsp.jus.br, enviando cópia da GRU paga, de documento de identificação e informando os dados bancários
(número do Banco, Agência e conta-corrente) da parte depositante para restituição (a conta bancária deve
pertencer à parte do processo que efetuou o pagamento, ou seja, o número do CNPJ/CPF do titular da conta deve
ser idêntico ao da parte que efetuou o pagamento através da GRU). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Int.
0021052-46.2012.403.6100 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(SP247302 - JOCIMAR
ESTALK) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Vistos em despacho. Recebo os Embargos de Declaração interposto pela autor como mero pedido de
reconsideração. Assim, retifico o despacho de fl. 172 para que onde consta: Após, venham os autos conclusos para
sentença. passe a constar: Após, voltem os autos conclusos.; no mais fica mantido o referido despacho. Diante do
exposto, cumprida as demais determinações exaradas no despacho supramencionado, voltem os autos conclusos.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0033721-64.1994.403.6100 (94.0033721-3) - CIA/ BRASILEIRA DE ALUMINIO(SP228335 - DANIEL
DICIOMO E SP082307 - ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR E SP081556 - MARIA ADELAIDE DO
NASCIMENTO PEREIRA) X PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP150922 - TELMA DE MELO SILVA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/01/2013
165/467