23 Resultado de Solicitação 0021052-46.2012.403.6100 - em: 29/05/2025
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PROCESSO : 0020572-68.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARIA SUELI DE SOUSA FARIAS VARA : 26 PROCESSO : 0020573-53.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: JOE RICARDO DE QUEIROZ TELLES VARA : 6 PROCESSO : 0020574-38.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FE
PROCESSO : 0020572-68.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: MARIA SUELI DE SOUSA FARIAS VARA : 26 PROCESSO : 0020573-53.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: JOE RICARDO DE QUEIROZ TELLES VARA : 6 PROCESSO : 0020574-38.2012.403.6100 PROT: 23/11/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FE
MAURICIO COUTINHO DE ALMEIDA PRADO Vistos em despacho. Verifico dos autos que apesar da diligência realizada por este Juízo a tentativa de citação do réu restou infrutífera. Dessa forma, indique a autora novo endereço a fim de que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Após, cite-se. Int. 0021701-11.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X ENRICO DE SOUSA VISCONTI Vistos em despacho. Verifico dos autos que apesar da diligência realiz
MM. JUÍZA FEDERAL TITULAR DRA. ELIZABETH LEÃO Diretora de Secretaria Viviane C. F. Fiorini Barbosa Viviane C. F. Fiorini Barbosa Expediente Nº 2606 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008303-94.2012.403.6100 - BIANCA MATTAR FERREIRA ANDREASI(SP097391 - MARCELO TADEU SALUM) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP Converto o julgamento em diligência.Considerando que a autora informou, às fls. 197, que estava diligenciando junto ao réu para apresentar o pedido adm
0009270-08.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDVALDO GONCALVES EVANGELISTA(SP076367 - DIRCEU CARRETO) Vistos em despacho. Defiro os benefícios da gratuidade, como requerido.Manifeste-se a autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento
C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008, lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região .Ciência às partes do retorno dos autos. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. 0014778-32.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001027820.2013.403.6100) NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA(SP152232 - M
apresentar a impugnação antes de realizada a penhora e efetuar, para fins de garantia nos termos do art.475-J, 1º do CPC, depósito vinculado a este processo, à disposição deste Juízo, fica ciente de que O PRAZO PARA APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO TERÁ INÍCIO NA DATA DA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO.Ultrapassado o prazo acima, com ou sem manifestação do devedor, voltem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. 0007710-31.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP076153 - ELISABETE PARISOTTO PIN
Vistos em despacho. Fls. 212/213 - Ciência às partes acerca da audiência designada pelo Juízo Deprecado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. 0021052-46.2012.403.6100 - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(SP247302 - JOCIMAR ESTALK) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vistos em despacho. Fls. 178/183 - Junte-se.Designo audiência de conciliação e instrução, para o dia 06 de março de 2013, às 15:00 hrs.Defiro, ainda, a oitiva da testemunha indicada à fl. 15, que
PROCEDIMENTO SUMARIO 0010509-23.2008.403.6100 (2008.61.00.010509-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X OBJETIVA DO BRASIL DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA X JOSE JADIR FERNANDES DA ROCHA X RITA DE CASSIA CORDEIRO X JOSE MARIA FERNANDES CORDEIRO Vistos em despacho. Defiro o bloqueio on line requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CREDORA), por meio do BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, no valor de R$ 18.203,51(dezoito mil, duzentos e três reai
Castro Meira, DJ de 15.9.2003. 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2a Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.(STF - Primeira Seção - Rel. Ministro João Otávio de Noronha, CC n.º 200400979350 - DJ:17/10/2005 PG:00163) - grifos nossosPosto isso, reconheço a conexão entre os feitos, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil e determino a remessa dos autos à 16ª Vara Cível Federal, nos termos do artigo 253, I, da Lei