0005990-31.2001.403.6106 (2001.61.06.005990-9) - ZENILDE MARTINS CUNHA(SP108873 - LEONILDO
LUIZ DA SILVA E SP117453 - EUCLIDES SANTO DO CARMO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X ZENILDE MARTINS CUNHA X FAZENDA NACIONAL
Vistos.Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais (fls. 101/102), considero satisfeita a obrigação
inserta na sentença de fls. 59/60, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC.Oportunamente, remetam-se estes autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sem custas.P. R. I.
0008148-25.2002.403.6106 (2002.61.06.008148-8) - DANIEL KARDEC ALONSO(SP160715 - NEIMAR
LEONARDO DOS SANTOS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA)
Vistos.Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais (fls. 156/157), considero satisfeita a obrigação
inserta na sentença de fls. 53/58, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC.Oportunamente, remetam-se estes autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sem custas.P. R. I.
0009803-32.2002.403.6106 (2002.61.06.009803-8) - ZENILDE MARTINS CUNHA(SP108873 - LEONILDO
LUIZ DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X ZENILDE MARTINS
CUNHA X UNIAO FEDERAL
Vistos.Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais (fl. 93), considero satisfeita a obrigação inserta na
acórdão de fls. 76/78, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 794, inciso I, do
CPC.Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente, os autos.Sem custas.P. R. I.
0003047-36.2004.403.6106 (2004.61.06.003047-7) - SEBASTIAO MARTINEZ CAMACHO(SP164791 VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA
COSTA) X SEBASTIAO MARTINEZ CAMACHO X FAZENDA NACIONAL
Vistos.Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais (fl. 174), considero satisfeita a obrigação inserta
na decisão de fls. 132/135, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo 794, inciso
I, do CPC.Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente, os autos.Sem custas.P. R. I.
0006684-19.2009.403.6106 (2009.61.06.006684-6) - CODECA COLONIZADORA DE CARLI
LTDA(SP025165 - EUFLY ANGELO PONCHIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE
ANTONIO MINAES) X CODECA COLONIZADORA DE CARLI LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos.Tendo em vista o depósito dos honorários sucumbenciais (fls. 144/145), considero satisfeita a obrigação
inserta na sentença de fl. 123 e verso, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.Oportunamente, remetam-se estes autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sem custas.P.
R. I.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0708544-68.1996.403.6106 (96.0708544-2) - OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA(SP152921 - PAULO
ROBERTO BRUNETTI E SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X FAZENDA NACIONAL X OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA
Defiro o pedido da exeqüente para requisitar, por intermédio do sistema BACENJUD, a todas as instituições
financeiras em atividade no Brasil que indisponibilizem os valores depositados ou aplicados em nome do(s)
executado(s) OPTIBRAS PRODUTOS ÓTICOS LTDA (CNPJ 45.106.747/0001-67), no montante de R$
2.775,01, comunicando-se imediatamente este Juízo, nos termos da Portaria nº 06/2010.O órgão destinatário da
comunicação deverá encaminhar, APENAS NO CASO POSITIVO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, e sob as
penas da lei, a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.Sendo
positiva a diligência, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu representante judicial, por publicação, para
oferecimento, caso queira, de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 475-J, 1º do Código de
Processo Civil.Em sendo juntados documentos nos autos cobertos por sigilo fiscal ou bancário adote a Secretaria
providências no sentido de tornar acessíveis tais documentos exclusivamente para as partes e seus
procuradores.Frustrada a diligência supra, dê-se vista à exeqüente para manifestação.I.
0709327-26.1997.403.6106 (97.0709327-7) - OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA(SP056266 - EDVALDO
ANTONIO REZENDE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X
FAZENDA NACIONAL X OPTIBRAS PRODUTOS OTICOS LTDA
Vistos.A requerimento da exequente (fl. 147), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe, com
fulcro no artigo 794, inciso III, do CPC, c.c. o art. 20, 2º, da Lei n.º 10.522/02, com a nova redação dada pela Lei
n.º 11.033/04.Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente, os autos.P. R. I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2012
780/1459