0711337-43.1997.403.6106 (97.0711337-5) - CONSTRUTORA PERIMETRO LTDA X JOSE APARECIDO
TORRES X ALBERTO GALEAZZI JUNIOR(SP062910 - JOAO ALBERTO GODOY GOULART) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CONSTRUTORA PERIMETRO LTDA
Vistos.Considerando-se a falta de interesse da exeqüente em prosseguir com a cobrança dos honorários
advocatícios, em face de sua inércia em atender ao despacho de fl. 134, JULGO EXTINTA a execução em
epígrafe, com fulcro no artigo 269, inciso V, do CPC, c.c. o art. 20, 2º, da Lei n.º 10.522/02, com a nova redação
dada pela Lei n.º 11.033/04.Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente, os autos.P. R. I.
0004109-19.2001.403.6106 (2001.61.06.004109-7) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X MADEREIRA SAO JOAQUIM
RIO PRETO LTDA(SP093868 - JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA E SP134663 - RONALDO ALVES
PEREIRA)
VistosA requerimento da exequente (fls. 162/163), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe,
com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Após, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente,
os autos.Sem custas e honorários advocatícios.P. R. I.
0004818-20.2002.403.6106 (2002.61.06.004818-7) - INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE
ANDRADE LOPES VARGAS) X ULLIBRAS ESQUADRIAS ULLIAN LTDA - MASSA FALIDA(SP199991 TATIANA CARMONA FARIA E SP201008 - ELY DE OLIVEIRA FARIA)
Vistos.A requerimento da exequente (fl. 151), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe, com
fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na
distribuição.Sem custas.P. R. I.
0012269-96.2002.403.6106 (2002.61.06.012269-7) - TARRAF FILHOS & CIA LTDA(SP100882 - CARLOS
ALBERTO REDIGOLO NOVAES) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE(Proc. PAULA CRISTINA A LOPES VARGAS) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO - FNDE X TARRAF FILHOS & CIA LTDA
VistosEm face da manifestação da exequente (fl. 169), considero satisfeita a obrigação inserta na sentença de fls.
48/57, pelo que JULGO EXTINTA, por sentença, a execução em epígrafe, com fulcro no art. 794, inc. I, do
CPC.Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, oportunamente, os autos.P. R. I.
0006117-90.2006.403.6106 (2006.61.06.006117-3) - CINIRA SEBASTIANA DE SOUZA MARTIN(SP097584 MARCO ANTONIO CAIS E SP204243 - ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR) X
INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X INSS/FAZENDA X
CINIRA SEBASTIANA DE SOUZA MARTIN
Vistos Tendo em vista o depósito de fl. 354 e a manifestação da exeqüente de fls. 357/358, considero satisfeita a
obrigação inserta no acórdão de fls. 336/338, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no
art. 794, inc. I, do CPC.Expeça-se, com urgência, ofício para conversão em renda da quantia depositada à fl. 354
em favor da exeqüente, independentemente do trânsito em julgado, observando-se os dados fornecidos à fl.
357.Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.P. R. I.
0009590-84.2006.403.6106 (2006.61.06.009590-0) - HUANG CHEN LUNG(SP150620 - FERNANDA REGINA
VAZ DE CASTRO) X INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X
JOAO VALDECIR FERNANDES(SP130268 - MAURO FERNANDES GALERA) X INSS/FAZENDA X
HUANG CHEN LUNG
Vistos.Tendo em vista o depósito de fl. 197 e as manifestações de fls. 199 e 202, considero satisfeita a obrigação
inserta na sentença de fls. 114/120, pelo que JULGO EXTINTA a execução em epígrafe, com fulcro no artigo
794, inciso I, do CPC.Expeça-se, com urgência, alvará de levantamento da quantia remanescente depositada à fl.
197 em favor do advogado do coexequente João Valdecir Fernandes, independentemente do trânsito em julgado,
observando-se os dados constantes do instrumento de procuração juntado à fl. 203.Oportunamente, remetam-se os
autos ao arquivo com baixa na distribuição.Sem custas.P. R. I.
0009460-60.2007.403.6106 (2007.61.06.009460-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE
ANTONIO MINAES) X AGRO AEREA TRIANGULO LIMITADA(SP130250 - OLAVO DE SOUZA PINTO
JUNIOR E SP106821 - MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA) X FAZENDA NACIONAL X AGRO
AEREA TRIANGULO LIMITADA
Vistos.Tendo em vista a concordância das partes com a compensação dos honorários sucumbenciais devidos nesta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/10/2012
781/1459