Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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imóveis no curso do processo, na data de 08 de novembro de 2021, sendo deferida a constrição na data de 13 de janeiro de
2022 e publicada a decisão na data de 20 de janeiro de 2022. Dessa forma, pede o reconhecimento da ocorrência de fraude à
execução praticado pela executada ao alienar os imóveis no período compreendido entre o pedido formulado pelo exequente e o
respectivo deferimento do pedido para formalização da penhora. Requer que seja decretada a ineficácia da alienação constante
nas matrículas dos imóveis com consequente formalização da penhora e a condenação da executada por fraude à execução
por ter praticado ato de litigância de má-fé, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 774, inciso I
do CPC. A executada, intimada por intermédio de seu procurador a fls. 491, e o terceiro que adquiriu os imóveis da executada,
intimado a fls. 500, deixaram decorrer o prazo legal sem manifestação. É o relatório necessário. O pedido de reconhecimento
de fraude à execução deve ser indeferido. Com efeito, verifica-se do documento de fls. 483 que o contrato de compra e venda
dos imóveis foi formalizado antes de qualquer anotação de penhora na matrícula do imóvel, não podendo ser presumida a máfé do terceiro adquirente dos imóveis. II) Providencie a serventia, através dos sistemas ARISP, RENAJUD e INFOJUD busca
de informações acerca da existência de bens e veículos automotores cadastrados em nome da executada, bloqueando-se
os veículos porventura localizados na modalidade transferência, caso alienados fiduciariamente ou na modalidade circulação,
se livres de restrições. Restando positiva ou negativa as buscas de declarações de renda, junte-se as respostas aos autos e
cadastre-se os autos sobre segredo de justiça, nos termos do art. 1.263 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo. III) Antes de deferir o pedido de penhora on-line de ativos financeiros, promova a
serventia a juntada do extrato dos valores transferidos/depositados nos autos mediante acesso ao Portal de Custas do Tribunal
de Justiça. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores disponíveis
para levantamento, evitando-se eventual excesso de execução. IV) Intimem-se. - ADV: SAMANTHA ANDREOTTI GONÇALVES
(OAB 167689/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP),
HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 0002303-22.2020.8.26.0281 (processo principal 1000969-67.2019.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P. e outro - P.C.C.N. - Vistos. I) Fls. 359: Expeça-se certidão de honorários em
favor da patrona dos exequentes autor (fls. 5/8), para fins do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor equivalente à atuação parcial. II) Oficie-se à OAB local para
nomeação de novo advogado à parte exequente, dando-se vista na sequência acerca de todo o processado. III) Considerando
o acordo celebrado pelas partes (fls. 357/358), que ora se homologa, suspendo o curso da execução para que o devedor
cumpra voluntariamente a obrigação assumida, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Decorrido (23 parcelas),
independentemente de nova deliberação, intime-se a parte credora, por intermédio de seus procuradores, via imprensa oficial,
para se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução pela satisfação da obrigação. Intimem-se
e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), MATHEUS
HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), MARIA LUISA LEITE (OAB 219603/SP)
Processo 0002851-13.2021.8.26.0281 (processo principal 1005271-47.2016.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Larissa Thamires da Silva Romualdo - Vistos. I) Fls. 87/88.
Vista à requerente. Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da fls. 70 apresentada pela autarquia, notadamente acerca
da controvérsia dos valores. Após, tornem conclusos para as deliberações necessárias. II) Intimem-se. - ADV: ANDERSON
MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281/01">0002905-42.2022.8.26.0281/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Cláudio Antonio Brunelli - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281/02">0002905-42.2022.8.26.0281/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Leopoldina Cremonesi
Brunelli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/
SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281/03">0002905-42.2022.8.26.0281/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Lucia Cremonesi - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281/04">0002905-42.2022.8.26.0281/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Catarina Cremonesi - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281/05">0002905-42.2022.8.26.0281/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - Neusa Aparecida Cremonesi - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0002905-42.2022.8.26.0281 (processo principal 1000433-27.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cláudio Antonio Brunelli - - Maria Leopoldina Cremonesi Brunelli - - Maria Lucia Cremonesi
- - Catarina Cremonesi - - Neusa Aparecida Cremonesi - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Vistos. I) Considerando a
manifestação da executada (fls. 60) que ora se acolhe, homologo a conta de liquidação apresentada pelos exequentes (fls.
04). II) Providenciem os exequentes o peticionamento eletrônico, solicitando a expedição dos respectivos ofícios requisitórios,
objetivando o pagamento do débito. III) Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP), SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Processo 0002906-27.2022.8.26.0281/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jose Carlos
Miloni - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0002906-27.2022.8.26.0281/07 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Luis Fernando
de Carvalho Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CARVALHO SILVA (OAB 378488/SP)
Processo 0003011-38.2021.8.26.0281 (processo principal 1003487-93.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pátria Construtora e Incorporadora Ltda - Otávio Zorzi - - Rodrigo Zorzi - - Ricardo Zorzi - Chamo
os autos conclusos para emedar a decisão anterior (fls. 134), para incluir os seguintes itens: II) Nos termos da Resolução nº
809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º