Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3632
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se as demais pesquisas, que serão disponibilizadas oportunamente. - ADV: DALETE TIBIRICA (OAB 115472/SP)
Processo 1020194-69.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da inclusão via SERASAJUD. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO
(OAB 310836/SP)
Processo 1020293-39.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1038396-70.2016.8.26.0001) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cristiane Menezes Prates Rabello - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ainda não foi juntada certidão de
óbito da parte autora nos autos. Informa o patrono da autora que não houve abertura de inventário, indicando a qualificação
do cônjuge nos autos, para que este passe a integrar o polo ativo da demanda. Cabe ao patrono diligenciar para o ingresso
do cônjuge nestes autos. Providencie o patrono a regularização, nos termos da decisão de fls.135, inclusive regularizando a
representação processual com juntada de procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO CAZZATO EBERT (OAB
393177/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1022572-71.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose San Miguel Feijoo
- Tathiana Licias de Oliveira Mizrahi - - Ilan Mizrahi - - Thiago Licias de Oliveira - Uma vez que o exequente não cumpriu o
ato ordinatório de fls. 342 no prazo ali determinado, diga em 02 (dois) dias, se efetuou o pagamento do boleto ARISP para
averbação das penhoras (vide fls. 339/341), juntando matrículas atualizadas onde conste tais averbações. Caso tenha sido
averbadas, providencie a z. Serventia, com urgência, o cancelamento das mesmas, por certidão (nos termos da r. decisão de fls.
373). - ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda. Eduardo Duarte Tupinambas - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da inclusão do nome da parte executada
via SERASAJUD. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA (OAB 294876/SP)
Processo 1027114-30.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Four Credit Securitizadora S/A Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da medida de anotação via SERASAJUD. - ADV: FELIPE DO CANTO
ZAGO (OAB 448098/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ, (OAB 43259/RS)
Processo 1028721-73.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Manal Mahmoud
- 1) Fls.83/88: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) A parte autora recolhe apenas uma custa de citação postal. Tendo
em vista que a demanda tem dois réus, recolha a parte autora mais uma DESPESA POSTAL de citação (uma despesa para
cada parte requerida). Prazo: 05 dias. 3) Após, cite-se a parte requerida, POR CARTA (art. 249 do CPC), nos termos dos
arts. 335, III c.c art. 231 do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A pertinência de designação de
audiência de conciliação será apreciada oportunamente. Sem prejuízo, verifiquem as partes e seus patronos se há possibilidade
de acordo, para a composição da lide, evitando-se maiores desgastes e prejuízos recíprocos. Int. - ADV: VIVIANE GALHARDI
SANTOS (OAB 408172/SP), CAROLINA GOUVEIA TORRES (OAB 408243/SP)
Processo 1029341-61.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para
Ar Condicionado LTDA - Manifeste-se o autor, em quinze dias, sobre as respostas da anotação via SERASAJUD. - ADV: LILIANA
BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1032094-15.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Caroline Machado da Silva Vistos. Indefiro a justiça gratuita ao autor, visto que não delineada situação de pobreza (rendimentos fls.114/121). Neste passo,
também não há suporte legal para recolhimento diferido de custas. Recolha a parte autora custas iniciais e despesa de citação
postal (regra conforme art. 247 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição/extinção. Observe, quando realizar tal
peticionamento eletrônico, que é obrigatória a utilização da funcionalidade de indicação do número do DARE, gerando-se a
queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/2020). Por celeridade, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: MARCIO
SAMPAIO (OAB 441264/SP)
Processo 1035916-12.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Proceda-se à citação postalpara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos
em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por
cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Expeça-se carta. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1036250-46.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jirlane Santos Silva - Vistos. 1) Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte autora não declara IR (fls. 39/41), defiro
à parte autora a Justiça Gratuita. Anote-se. 2) Emende a parte autora a petição inicial no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção, para: A) esclarecer e especificar os telefonemas de cobrança recebidos (data, horário, número da linha que recebeu
a chamada, número da linha que efetuou a chamada, etc); B) informar se há negativação a respeito, apresentando pesquisa
atual de negativação em seu nome. C) apresentar comprovante de residência (qualquer correspondência) atual em seu nome.
D) a evidenciar interesse de agir, visto que a pesquisa fls. 44/45 não tem data, apresentar pesquisa atual de negativação em
seu nome; E) informar se desde o período do débito (2016) até a data atual mudou e endereço, especificando datas e locais em
caso afirmativo. Por celeridade, observe o patrono: por ocasião do peticionamento eletrônico, selecionar no campo “Categoria”
e no campo “Tipo da Petição” o correto item correspondente ao pedido/manifestação (emenda da inicial). Int. - ADV: CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1036263-45.2022.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - IRESOLVE Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. A presente petição deve ser protocolada nos autos correlatos de nº.060493726.2008.8.26.0001. Remetam-se estes autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1039185-35.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.S.A. - Manifeste-se o
autor, em quinze dias, sobre as respostas da inclusão do nome da parte executada via SERASAJUD. - ADV: FELIPE CONDEZ
OGANDO (OAB 310836/SP), THIAGO COURA CONDEZ (OAB 325950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º