Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
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18/11/2021 (há 07 dias) e, ao que parece, a prisão cautelar, se mantida, restará desproporcional à eventual condenação final
que, provavelmente poderá ser fixada em regime aberto e lhe dará direito à suspensão condicional da pena, vez que ele é
primário. Dessa forma, ausentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, defiro o requerimento de fls. 38/41,
e o faço para conceder ao indiciado liberdade provisória, mas mediante o cumprimento das seguintes medidas protetivas/
cautelares: I- proibição de manter contato com a vítima Hellen Luciana Ribeiro da Silva, bem como dela se aproximar a menos
de 200 metros; II- que permaneça afastado do lar conjugal; e III- proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência
seja necessária para a investigação ou instrução criminal. Intime-se o indiciado da presente decisão, alertando-o de que o
descumprimento das medidas impostas acarretará a decretação de sua prisão preventiva, a qual será tratada com maior rigor.
Expeça-se alvará de soltura clausulado e lavre-se termo de compromisso e comparecimento. Faça-se constar do alvará que
o réu ficará devidamente citado para responder a ação penal, devendo oferecer resposta à acusação em 10 dias, instruindo-o
com cópia da denúncia e da presente decisão-mandado. Nos termos do artigo 21, da Lei 11.340/2006, intime-se a vítima
quanto à soltura do acusado, com a máxima urgência. No mais, recebo a denúncia, porque, em tese, descreve fatos típicos,
preenchendo os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado para, nos termos do artigo 396, do
Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 dias, bem como declarar
se tem condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio
ou da família. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se a indicação de advogado para atuar em sua defesa, pelo sistema
eletrônico da Defensoria Pública. Com a indicação juntada aos autos, intime-se o defensor nomeado para apresentar resposta à
acusação, no prazo legal. Fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas
de mero antecedente não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais
deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de
falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Atenda-se o requerido pelo Promotor de Justiça a fls. 55 e
providenciem-se as certidões necessárias pelo SAJ/SGC (se o caso). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação. - ADV: BRUNO ROBERTO ROCHA GONÇALVES LEITE (OAB 267613/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0013454-48.2012.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - H.M.M. - Manifestem-se
as partes acerca de eventual digitalização dos autos. - ADV: MARCOS VITOR DE ANDRADE (OAB 306894/SP)
Processo 0019276-81.2013.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Felipe
da Silva Guimarães - VISTOS. Decorridos 12 meses, providencie-se pesquisa junto à Justiça Eleitoral e junte-se F.A atualizada,
remetendo-se os autos ao MP - ADV: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB
190351/SP), APARECIDA MARIA PEREIRA (OAB 230313/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
Processo 0020387-66.2014.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Antonio Ferreira Manifestem-se as partes acerca de eventual digitalização dos autos. - ADV: EDUARDO FERREIRA (OAB 282556/SP), RITA
ISABEL CAMARÃO CARINHANHA (OAB 162851/SP)
Processo 0026473-87.2013.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Eder Borrelio Mello Manifestem-se as partes acerca de eventual digitalização dos autos. - ADV: ALEXANDRE EIJI CATUTANI (OAB 318896/SP)
Processo 0776703-34.2009.8.26.0577 (577.09.776703-9) - Ação Penal de Competência do Júri - Roubo (nº 1027/2009 - 7
DP PF20090702RDO 1) - José Augusto de Souza - Manifestem-se as partes acerca de eventual digitalização dos autos. - ADV:
WARLEY FREITAS DE LIMA (OAB 219653/SP)
Processo 0801817-72.2009.8.26.0577 (577.09.801817-7) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Amauri
Rodrigues Leite - Manifestem-se as partes acerca de eventual digitalização dos autos. - ADV: WARLEY FREITAS DE LIMA (OAB
219653/SP)
Processo 1026094-51.2021.8.26.0577 - Habeas Corpus Criminal - Homicídio Simples - Mauro da Costa Ribas Junior VISTOS. Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0015125-91.2021.8.26.0577 (cópia fls.
51/58), perdeu-se o objeto do presente habeas corpus, pelo que julgo extinto sem resolução do mérito. Int. São José dos
Campos, 24/11/21. - ADV: MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP)
Processo 1026096-21.2021.8.26.0577 - Habeas Corpus Criminal - Homicídio Simples - Mauro da Costa Ribas Junior VISTOS. Tendo em vista o teor da decisão proferida nos autos do procedimento nº 0015125-91.2021 (cópia fls. 50/57), perdeuse o objeto do presente habeas corpus, pelo que julgo extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: MAURO DA COSTA RIBAS
JUNIOR (OAB 400995/SP)
Processo 1519002-96.2020.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - Everton Alves Francisco
- Passo à revisão prevista no 316, parágrafo único do Código de Processo Penal. Não houve alteração no quadro fático que
enseje a revogação das custódias cautelares, subsistindo os pressupostos e requisitos que ensejaram sua decretação. Diante
do quanto certificado às fls. 401, proceda-se conforme determinado no item 5 de fls. 205. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES
(OAB 306685/SP)
Processo 1519228-38.2019.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Maria Gabriela da
Silva Oliveira - Fls. 1428: Expeça-se a competente certidão de honorários. - ADV: RITA ISABEL CAMARÃO CARINHANHA (OAB
162851/SP)
DEECRIM - 9ª RAJ - São José dos Campos
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 9ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º