Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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Processo 0011215-83.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ronaldo Napoleão Lages - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: WALTER SANTOS DE LIMA (OAB 250570/SP)
Processo 0011243-85.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDISON BERTOLDO DE PAULO
JUNIOR - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOÃO PAULO NISRALLAH SAAB (OAB 356420/SP)
Processo 0011256-61.2020.8.26.0996 (processo principal 0003783-58.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - ERIVALDO MARTINS SANTOS - Vistos. Considerando o decurso do prazo para à defesa e ante a
necessidade da sua manifestação, por ora, abra-se-lhe nova vista, com urgência, a fim de apresentar as razões de recurso de
agravo no prazo legal. - ADV: SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/SP), GUSTAVO DE SOUZA SILVA (OAB 439776/SP)
Processo 0011300-80.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Mayrani Padua David - Diante do
exposto, por ora, INDEFIRO, por ora, o pedido de progressão ao regime aberto, formulado em favor de Mayrani Padua David, ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0011300-80.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Mayrani Padua David - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0011764-75.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Carlos Henrique dos Santos - 1- Homologo o
cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Considerando que Carlos Henrique dos Santos, MT: 507604, RG: 46437129, RJI: 170546615-60,
recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, está cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (60)
sessenta dias, bem como expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta
de mérito do executado, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito
subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou
qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão
serve de Ofício. - ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 244875/SP)
Processo 0011764-75.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Carlos Henrique dos Santos - Informações H.C.
- ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 244875/SP)
Processo 0011764-75.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - Carlos Henrique dos Santos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Carlos Henrique dos Santos, MT: 507604, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, ao
regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA (OAB
244875/SP)
Processo 0012728-34.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago da Conceição dos Santos - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico em Tiago da
Conceição dos Santos, MT: 856887-5, RG: 50.216.627-SSP/SP, RJI: 182009124-96, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
de Flórida Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta)
dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e
psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta
decisão servirá de Ofício. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0012728-34.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago da Conceição dos Santos - Reitere-se, a
requisição retro para realização de Exame Criminológico para fins de progressão ao regime semiaberto, encaminhada à Direção
da Unidade prisional em relação a Tiago da Conceição dos Santos, MT: 856887-5, preso na Penitenciária Compacta de Flórida
Paulista. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0012728-34.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago da Conceição dos Santos - Fls. 126/127.
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0012728-34.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Tiago da Conceição dos Santos - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado Tiago da Conceição dos Santos, MT: 856887-5, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
de Flórida Paulista, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0012983-89.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Reinaldo Barros da
Silva - Requisite-se à direção do presídio, a juntada de cópia legível (fls. 391) da declaração do sentenciado José Reinaldo Barros
da Silva, MTR: 217859, preso na Presidente Bernardes - Penit. “Silvio Yoshihiko Hinohara” + APP, nos autos do procedimento
disciplinar nº 0131/2018, referente a falta praticada em 04/09/2018. Com a vinda, tornem os autos com vista ao Ministério
Público. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0012983-89.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Reinaldo Barros da
Silva - Por mais uma vez, requisite-se à direção da unidade prisional, a juntada de cópia legível da oitiva do sentenciado José
Reinaldo Barros da Silva, MTR: 217859, preso e recolhido na Presidente Bernardes - Penit. “Silvio Yoshihiko Hinohara” + APP,
realizada nos autos do procedimento disciplinar nº 0131/2018, referente a falta praticada em 04/09/2018, pois está ilegível. Com
sua juntada, manifestem-se às partes. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0012983-89.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - José Reinaldo Barros da
Silva - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 0013103-96.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - David Moreira Brandão - Fls. 147/151. Por ora,
manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), ELLEN ALVES LOPES (OAB
422121/SP)
Processo 0013103-96.2018.8.26.0502 - Execução Provisória - Semi-aberto - David Moreira Brandão - Tendo em vista que
decorreu prazo superior a 05 (cinco) dias da data prevista para o retorno da saída temporária, por ora, intime-se a defesa, para
juntar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, resultado do exame colhido no dia 25/05/2021, para COVID-19. Decorrido o prazo,
tornem-me os autos conclusos com urgência. - ADV: RAFAEL YAHN BATISTA FERREIRA (OAB 301376/SP), ELLEN ALVES
LOPES (OAB 422121/SP)
Processo 0015231-85.2016.8.26.0041 (apensado ao processo 0008180-81.2020.8.26.0041) - Execução Provisória Livramento Condicional - CLERIO SOARES COUTO - Portanto, com fundamento no artigo 146, da Lei nº 7.210/84, JULGO
EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a CLERIO SOARES COUTO, nos autos do processo nº 000012626.2016.8.26.0540, da 1ª Vara Criminal - Foro de Santo André, referente ao processo de execução criminal nº 001523185.2016.8.26.0041, pelo integral cumprimento em liberdade condicional. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo
a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG
Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve
ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais.” Posto isto, declaro extinta a punibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º