Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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outros - Vista à autora acerca da carta precatória devolvida negativa. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA
(OAB 153266/SP), SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA (OAB 202877/SP), LUIS CLAUDIO ADRIANO (OAB 77552/SP),
FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1003775-43.2021.8.26.0269 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005009-14.2018.8.26.0286 - 2ª Vara Cível) Prefeitura Municipal de Itu - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der-sp - Vistos. Publique-se e
cumpra-se a decisão de pág. 07. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1004003-23.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dyoni William Dias da Cruz Junior - - Sandra
Cristina de Barros Cruz - Vistos. Págs. 245/246: Aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória. Decorridos sem a
devolução, efetive a serventia pesquisa junto ao sistema de acompanhamento de processos, requisitando-a devidamente
cumprida, se caso. Int. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1005334-69.2020.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Elias Prado Junior - Vista ao autor para
que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP)
Processo 1008347-47.2018.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia Batista - - Francisco
Domingues Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA e outros - Vistos. Pág. 374: A requisição de informações
à Receita Federal somente pode ser efetivada através do sistema Infojud, mediante prévia informação do número do CPF,
razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício na forma requerida. Contudo, considerando-se que a matrícula de
pág. 294 informa o número do CPF sem o dígito verificador, em consulta à rede mundial de computadores (http://www.ghiorzi.
org/dvnew.htm), verifiquei a existência de programa que disponibiliza a metodologia de cálculo visando obter essa informação,
tendo apurado que o CPF de João Jacinto de Almeida é o de nº 016.719.889-06. Providencie a serventia a pesquisa através do
sistema Infojud. O confrontante Amado de Jesus Ferreira é falecido, conforme certificado a pág. 227, razão pela qual determino
expeça-se mandado, devendo o Oficial de Justiça indagar acerca da data do falecimento, nome e qualificação dos sucessores
e obter, se possível, cópia da certidão de registro do óbito. Int. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB
153266/SP), ANDRESSA ABREU LADEIRA (OAB 332833/SP), JOÃO LEONEL DE MORAES RIBEIRO (OAB 432367/SP)
Processo 1008863-38.2016.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ary Simões da Silva e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPETININGA e outros - HERDEIROS DE ANTONIO SIMÕES DA SILVA e outros - vista aos autores para se
manifestarem sobre teor da certidão retro. - ADV: RENATA MARCONDES RIBEIRO (OAB 262456/SP), ANA LUCIA BATISTA
LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP), NEEMIAS OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 378259/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA
(OAB 314944/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2021
Processo 0001783-89.2006.8.26.0269 (269.01.2006.001783) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Alfredo Costa de Jesus Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 652/21, providencie a serventia a juntada de todas as peças dos autos, digitalizados pelo TRF3 e, após, voltemme conclusos. Intime-se. - ADV: MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS
(OAB 312670/SP)
Processo 0002272-04.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1000804-61.2016.8.26.0269) (processo principal 100080461.2016.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Catarina
Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.310/312: manifeste-se à parte autora, no prazo de
15 dias. Sem prejuízo, publique-se a decisão de págs.308. Intime-se. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP)
Processo 0002404-61.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1004026-71.2015.8.26.0269) (processo principal 100402671.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Alaide Sonego Ribeiro de Almeida - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.37/55: manifeste-se a exequente acerca da conta de liquidação apresentada pela autarquia,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA RENATA ROLIM DE MOURA GOMES (OAB 353307/SP), CAIO BATISTA MUZEL
GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0002462-64.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006789-74.2017.8.26.0269) (processo principal 100678974.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Silvio Aparecido Zanoni - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Conforme se verifica de págs.19 o V.Acórdão assim estabeleceu: “Quanto ao pedido de fixação
do termo final do benefício, o art. 101 da Lei 8213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio-doença deve ser submetido
periodicamente a exame médico a cargo da Previdência Social, em face do caráter temporário do auxílio. Trata-se, portanto,
de prerrogativa legal do INSS a manutenção/cessação do benefício após nova perícia, sendo desnecessária declaração dessa
natureza pelo Poder Judiciário”. À págs.136/137, o INSS informou que na ausência de decisão fixando prazo de vigência,
a cessação do benefício foi programada para o dia 07/02/2019, em conformidade com o que dispõe o artigo 60, §9º, da Lei
8.213/1991, com a ressalva de que caberia à parte nos 15 dias que antecedem à data de cessação requerer sua prorrogação
junto à agência respectiva, e, assim, ser submetida a nova perícia médica para verificação da permanência do estado de
incapacidade. Desta forma, caberia ao autor, no prazo assinalado, requerer a prorrogação do benefício, e assim ser submetido
à nova perícia médica, o que não foi demonstrado, não podendo, assim, ser determinado o restabelecimento do benefício,
nos termos em requerido, cabendo ao autor, caso persista a incapacidade, ingressar com novo pedido administrativo, e se
negado, ajuizar nova ação de conhecimento. No mais, diga o autor, no prazo de 15 dias, acerca da execução dos valores em
atraso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP),
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000078-19.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Simone de Moraes Ginez Alves - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão retro: aguarde-se pelo prazo de quinze dias, atentando a parte exequente
para o procedimento necessário à instauração do incidente de cumprimento de sentença, previsto no Comunicado CG 438/16.
Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, na forma do art. 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE
LUIZ ABREU (OAB 61517/SP)
Processo 1000872-06.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Adil Silvano Mendes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Págs.194/207: com razão os habilitantes, pois não obstante as procuradoras da parte
falecida tenham deixado transcorrer o prazo sem que promovessem a habilitação de qualquer sucessor, de fato, em conformidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º