Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1618
GALBES IFANGER DOS SANTOS (OAB 75290/SP), MIGUEL GONDIN GALBES (OAB 117973/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA
ROCHA (OAB 218228/SP)
Processo 0014060-97.2018.8.26.0114 (processo principal 1040849-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Mandato - C.C.F.M. - H.C.D. - Autos nº 2017/002242. Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo a que chegaram as partes às
fls. 182/186 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Diante da comprovação do pagamento do valor acordado (fls.
182), considero satisfeita a obrigação e, em consequência, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de
sentença que Cintia de Cassia Froes Magnusson e Percy José Cleve Kuster move em face de Henry Charles Ducret, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), a princípio, na pessoa de
seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais, no valor de R$ 400,00, a teor do que
estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente, por carta, e não havendo o pagamento
no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ. Caso não haja informação
sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente
do recolhimento de custas. 4-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivemse os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Campinas, 03 de julho de 2020. - ADV: CINTIA
DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP), PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP), HENRY CHARLES
DUCRET (OAB 37139/SP)
Processo 0020315-37.2019.8.26.0114 (processo principal 1040849-53.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Mandato - Fgf Construções Comércio e Empreendimentos Ltda - Henry Charles Ducret - Autos nº 2017/002242. Vistos. 1-Acolho
e homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 133/137 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Diante da
comprovação do pagamento do valor acordado (fls. 133), considero satisfeita a obrigação e, em consequência, julgo extinta a
presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Fgf Construções Comércio e Empreendimentos Ltda move em
face de Henry Charles Ducret, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3-Sem prejuízo, intime-se o(a)
executado(a), a princípio, na pessoa de seu advogado(a), para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas finais,
no valor de R$ 2.700,00, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente,
por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e
§§ das NSCGJ. Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa
pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 4-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção
no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 03 de julho de 2020. - ADV: GIOVANA COSTA GARCIA (OAB 398185/SP), PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER (OAB
327272/SP), HENRY CHARLES DUCRET (OAB 37139/SP), LIS MARIA DE CAMARGO ANDRADE KUSTER (OAB 150152/SP),
NEWTON GUERRA GARCIA JUNIOR (OAB 116933/SP)
Processo 0020643-64.2019.8.26.0114 (processo principal 1012320-24.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S.a. - Saneaguas Comercio de
Materiais para Saneamento Eireli Me - Autos nº 2017/000737. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte exequente
intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora on line negativa,
e, eventualmente, sobre as demais pesquisas eletrônicas liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 03 de julho de 2020. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/
SP)
Processo 0021383-27.2016.8.26.0114 (processo principal 3001940-44.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Empresa de Comunicação Prm Ltda - Autos nº 2013/000492. Providencie a parte *, nos termos do Comunicado conjunto nº
915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico (http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido. Nada Mais. Campinas, 03 de julho
de 2020. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES
JÚNIOR (OAB 206075/SP)
Processo 0028681-36.2017.8.26.0114 (processo principal 1001581-60.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - MILTON SILVA JÚNIOR - Rossi Residencial S/A e outros - Eric Keller Tavares de Camargo
- Mandado de averbação estará disponível, no sistema e-SAJ, em até 3 (três) dias, a contar desta publicação. - ADV: ERIC
KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), MARCELO SANCHEZ
SALVADORE (OAB 174441/SP), TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
Processo 0031520-34.2017.8.26.0114 (processo principal 1038800-44.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Qualittas Qualificação Profissional LTDA - Juliana de Melo Magalhães Guedes - Autos nº 2014/002910.
Vistos. Fls. 182/183 e 186: Defiro expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para que preste
informações se o registro da executada está atrelado a uma fonte pagadora. No mais, para melhor análise do pedido, indique
o exequente as instituições digitais para as quais pretende enviar ofício. Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento
deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A
presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se
comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 03 de julho de 2020. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/
SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0039977-84.2019.8.26.0114 (processo principal 1036679-04.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coracao de Jesus - Jefferson Anderson Minuzzi - Autos nº 2018/001948. Vistos.
1-Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12,
defiro as seguintes pesquisas: - BENS (Infojud e Renajud), com a ressalva de que no tocante ao INFOJUD a pesquisa ficará
limitada ao último exercício. 2-Após a liberação das respectivas pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestarse sobre as respostas. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2020. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/
SP), ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0041035-25.2019.8.26.0114 (processo principal 1052564-58.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jane Botelho de Vasconcelos - João Francisco Micheletti e outro - Vistos. Fls. 78/85: Para melhor análise,
apresente a executada os extratos dos três últimos meses das constas constritas. Prazo de 05 dias. Com o cumprimento, dê-se
vista ao exequente para manifestação por igual períodos. Com as juntadas, voltem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO FELIPE DA SILVA (OAB 312361/SP), ANTONIO CARLOS CARLOTTI VIGNATTI (OAB 199312/SP)
Processo 0041050-28.2018.8.26.0114 (processo principal 1002273-59.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Zairo Francisco Castaldello - JOSÉ DE JESUS - Autos nº 2015/000176 Nos termos do art. 203, § 4º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º