Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
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exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso
se trate de execução de título extrajudicial. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de
acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 25 de junho de 2020. NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa
oficial, sobre a penhora on line negativa, e, eventualmente, sobre as demais pesquisas eletrônicas liberadas nos autos.” - ADV:
DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0006352-25.2020.8.26.0114 (processo principal 1033117-50.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Erica Beatris Fantato Paterno - Autos nº 2019/001917. Vistos. 1-Fls. 42: de início, apresente o exequente,
em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa correspondente
a R$ 16,00 (para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado), conforme dispõe a Lei Estadual n. 14.838/12 (Código
434-1), totalizando R$32,00. 2-Comprovado o recolhimento referido no item anterior, defiro o pedido de bloqueio de ativos
financeiros pelo sistema BacenJud em relação à parte executada, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil, assim como a pesquisa RENAJUD. 3-Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
4-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 5-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento, ainda, que caso seja necessária a intimação pessoal
do executado o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais, ressalvado o caso de gratuidade da
justiça. 6-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, competindo ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as
orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 7-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados,
ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse
na sua transferência para conta judicial. 8-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte
exequente, arquivem-se os autos em caso de cumprimento de sentença ou promova-se a intimação, sob pena de extinção, caso
se trate de execução de título extrajudicial. 9-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de
acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 03 de julho de 2020. - ADV:
JOSE THIAGO CAMARGO BONATTO (OAB 239116/SP), TACILIO ALVES DA SILVA (OAB 290688/SP)
Processo 0007760-51.2020.8.26.0114 (processo principal 1011046-30.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARCOS ROGERIO TANNURI GOBBI - AUTILOG AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - - TETRAC Tecnologias em Eletro Eletrônicos Eirelli-Me - - Celia Maria da Silva - - Márcio Luiz de Souza - Vistos. Fls. 40/43: Manifeste-se
a exequente acerca da impugnação apresentada. Prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV:
NELSON VENTURA CANDELLO (OAB 125222/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP)
Processo 0009346-26.2020.8.26.0114 (processo principal 1016516-03.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coração de Jesus - Autos nº 2018/000816. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a
parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo legal, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre a penhora
on line negativa, e, eventualmente, sobre as demais pesquisas eletrônicas liberadas nos autos. Nada mais. Campinas, 03 de
julho de 2020. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP), ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP)
Processo 0011644-88.2020.8.26.0114 (processo principal 1013847-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Albertini de Sa - Providencie a parte exequente o recolhimento das
custas necessárias para intimação da parte executada. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0011760-94.2020.8.26.0114 (processo principal 1013847-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amilton Adriano da Costa - Providencie a parte exequente o recolhimento das
custas necessárias para intimação da parte executada. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0012566-32.2020.8.26.0114 (processo principal 1043453-16.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Mandato - Toldos Jóia Ltda- Epp - Tabiane Ferreira de Sousa Andrade - Autos nº 2019/002505. Certifico e dou fé que, em
cumprimento à sentença de fls. 40, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, em favor do(a) exequente,
no valor de R$ 2.428,13, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às fls. 39. Aefetivação destaordem será
realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou
disponibilização para retirada (opção “comparecer ao banco”) obedecerá aos prazos administrativos praticadospelo Banco do
Brasil. Nada Mais. Campinas, 03 de julho de 2020 - ADV: RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP), DAGOBERTO
SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP)
Processo 0012723-05.2020.8.26.0114 (processo principal 1051815-41.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Egle Jorge Lapresa - Guilherme Pinto Gonçalves e outro - Autos nº 2018/002830. Vistos.
1- Fls. 62/64: manifeste-se o exequente, com urgência, sobre o pedido de desbloqueio Bacenjud, bem como sobre eventual
satisfação do débito e extinção do feito, diante do comprovante de depósito juntado às fls. 64. 2.1-Em caso de concordância da
parte exequente, tendo em vista que já houve a transferência dos valores bloqueados (fls. 59/61), desde já, defiro a expedição
do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da executada Luciana dos Santos Cordeiro de Mello, competindo
ao procurador indicado, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico. 2.2- Nesse caso, retornem conclusos para extinção do processo nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Int. Campinas, 03 de julho de 2020. - ADV: GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP), SERGIO
AUGUSTO BERARDO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 175775/SP), LUCIANA PRENDIN TORRES (OAB 183894/SP)
Processo 0013640-24.2020.8.26.0114 (processo principal 1042972-53.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luxafit Transportes Ltda. - Snap-on do Brasil Comércio e Indústria Ltda e outro - Autos nº
2019/002471. Certifico e dou fé que, em cumprimento à sentençade fls. 52, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico
- MLE, em favor do(a) exequente, no valor de R$ 33.130,63, conforme os parâmetros informados no formulário do MLE, às
fls. 44. Aefetivação destaordem será realizada em até 03 (três) dias úteis, mediante assinatura do Magistrado. Salienta-se
que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção “comparecer ao banco”) obedecerá aos prazos
administrativos praticadospelo Banco do Brasil. Nada Mais. Campinas, 03 de julho de 2020 - ADV: DINA MARCIA GONDIM
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