Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
2218
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 10.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 11.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 12.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado/AR. 13.Int. Dilig. - ADV: ANDERSON CARNEVALE DE MOURA (OAB 260880/SP)
Processo 1032173-90.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Centro de Assistência Social São
Vicente de Paulo - Col. Vicentino Virgem Poderosa - Luís Aurélio Corrêa Canella - Vistos. De início, destaco que eventual
acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, sendo, inclusive, possível a tentativa de conciliação
em eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.Todavia, esclareço que a experiência forense tem demonstrado,
cada vez mais, a redução do número de acordos em tais audiências, o quê só confirma a pouca eficiência de sua realização.
Diante de tais fundamentos, visando imprimir maior celeridade processual ao feito, considerando as especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os réus, via A.R. digital, com as advertências
legais, para que, querendo, ofereçam defesa no prazo de quinze dias. Int. Dil. - ADV: ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA
(OAB 230054/SP)
Processo 1032416-34.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roselly dos Reis - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado
particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito
de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. Dil. - ADV: ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB 355849/SP)
Processo 1033604-96.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Alexandre
Sarti - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: RODRIGO RAMOS DE ARRUDA
CAMPOS (OAB 157768/SP), MARCELLO PEDROSO PEREIRA (OAB 205704/SP), MARCOS ROBERTO GOFFREDO (OAB
209311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO TINI GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MAYUMI TANJI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2019
Processo 0002925-43.2011.8.26.0564 (564.01.2011.002925) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Lauro Martins Sul America Seguro Saude Sa - Vistos. 1.Fls. 1153: Traga o autor Lauro Martins, em dez dias, copias legíveis dos documentos
juntados a partir de fls. 1138. No tocante à multa está só incide em caso de negativa de cobertura do plano médico. 2.Int. Dilig.
- ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0025260-22.2012.8.26.0564 (564.01.2012.025260) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Vistos. 1.Fls. 295/301:
Alterando entendimento anterior, expeça-se AR de citação, ficando excluida a ordem de penhora, avaliação e intimação. 2.Int.
Dilig. - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA
BERRO (OAB 255589/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0026968-44.2011.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - L F Supristore Comercio de Equipamentos de Informatica e Serviços Ltda - - Jorge Luiz Fagundes - Vistos. Fls.295/298:
Indefiro, por ora, eis que tais diligências (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD) foram realizadas recentemente (22/10/2018), não
tendo encontrado valor, bens ou veículos algum, revelando que uma nova diligência nesse sentido, em tão pouco tempo, restará
negativa. Requeira o autor o que tem direito sob pena de arquivamento. - ADV: CAMILA DOS SANTOS GARCIA (OAB 279220/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/SP)
Processo 0027904-16.2004.8.26.0564 (564.01.2004.027904) - Procedimento Comum - Vanusa de Sa Napomuceno e
outro - Giagui Sa Terraplenagem e Participaçao e outro - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Tendo em vista que a autoravencida é beneficiária da Justiça Gratuita, comunique-se, com baixa (código 61.615) e arquivem-se os autos. 3.Int. Dilig. ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP), ELAINE APARECIDA MAIOLLI (OAB 212935/SP), CINTIA
CRISTINA PIZZO MELARÉ (OAB 176746/SP), MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP), MARIA CAROLINA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 211820/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA LIMA (OAB 82430/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA
DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), HELOISA BOTTECCHIA CILURZO MOYA (OAB 237824/SP), EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO (OAB 255726/SP), JOSE LODI (OAB 32281/SP)
Processo 0045793-02.2012.8.26.0564 (564.01.2012.045793) - Procedimento Comum - Compromisso - Antonio Cavalheiro
Valentim - Bradesco Saude Sa e outro - Vistos. 1.Em pesquisa junto ao site do STJ não consta nenhum processo em nome do
autor desta demanda, o que faz pairar dúvidas quanto ao efeito processamento do recurso interposto a fls. 658/689. Ademais,
está se aguardando o “desfecho recursal” há mais de 3 anos, ou seja, desde 2015. Diante do exposto, retornem os autos ao E.
Tribunal de Justiça para que remetam estes autos, novamente, para distribuição do recurso de ADDREsp ao STJ. 2.Int. Dilig. ADV: MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), PAULO EDUARDO FERREIRA BONATO (OAB 305195/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP), MARIA HETILENE BEZERRA GOMES
TOSTES (OAB 244759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º