Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2960
e uma cópia para o réu), nos termos do artigo 1.259, § 3º, das NSCGJ. Fica, deste já, autorizada a retirada, pelo réu, de sua
respectiva cópia.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139,
VI, do NCPC e Enunciado n.35 da ENFAM.4. Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do NCPC.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do NCPC.6. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do Código de NCPC.7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive
com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Int. - ADV: EMERSON FONSECA
BRITO (OAB 346665/SP)
Processo 1015893-34.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Devisa Comercial Ltda Plugtec Industria Brasileira de Materiais Eletricos Eireli - Epp - Providencie-se a parte autora a retirada da guia de levantamento
expedida em seu favor sob o nº 647/2017, no valor de R$ 20.502,10. - ADV: ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO (OAB
65459/PR), PATRICIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285781/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 1015924-25.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - ALZIRA CANDIDA FERNANDES
TEIXEIRA - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos.1. Fls. 10/12: Sem razão o executado, eis que o presente cumprimento de
sentença abarcou tão-somente a condenação e sucumbência fixados na r. sentença de fls. 129/133 (autos principais) e mantido
no v. acórdão de fls. 180/185 (autos principais), e que houve o trânsito em julgado em 28/07/2016 (fls. 200 dos autos principais).
Assim, considerando que o recurso pendente trata apenas da aplicação de astreintes, expeça-se guia de levantamento em
favor da exequente do valor depositado (fls. 13). 2. Sem prejuízo, em dez dias, manifeste-se a exequente se o valor depositado
satisfaz a execução. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP),
DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 1016271-24.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Personnalite - Marco Antonio Santiago - Vistos.1.Fls. 30/36: Providencie a parte executada o depósito do saldo remanescente,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade da fase executória.2.Por se tratar de valor incontroverso, defiro a
expedição de guia de levantamento em favor da parte exequenteInt. - ADV: ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/
SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP), RENATA TOMAZ SANT
ANNA APOLINARIO (OAB 354253/SP)
Processo 1016641-66.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Marco Antônio Fernandes Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários
periciais apresentada às fls. 269/270. - ADV: SANDRA ANCELANI DO PRADO (OAB 150681/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1017071-52.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim dos Santos Souza
Calvo - - Maria Alice Alves Calvo - Ednilson Batista Luiz Boa e outros - Vistos.Fls. 145: Em complemento à decisão de fls. 143,
expeça-se também a guia de levantamento dos depósitos de fls. 88, 95 e 102 em favor do exequente. Mantenho no mais, a
decisão tal como lançada. Int. - ADV: CLAUDINEI DA CRUZ (OAB 222250/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO
(OAB 211907/SP)
Processo 1017354-75.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Celso Rodrigues - MOTOR FURIA
RETIFICA E USINAGEM DE MOTORES LTDA - Manifeste-se a parte ré, em 15 dias, sobre o Recurso Adesivo interposto pelo
Autor e juntado em fls. 114/119, apresentando as contrarrazões. - ADV: THAIS RODRIGUES (OAB 367327/SP), RAPHAEL
BUENO SILVA (OAB 359965/SP), ELIETE PEREIRA (OAB 148638/SP)
Processo 1017875-83.2016.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Urbano
de Melo Bulhões - Maria Aparecida Cardozo e outros - Vistos.A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao
litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.Por assim ser, homologo, por sentença,
para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 66/72. Por conseguinte, declaro
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil.Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte
autora comunicar seu cumprimento para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento.P.R.I. Arquivemse. - ADV: SANDRO PONTES LOPES (OAB 196941/SP), LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB 195791/SP), FRANCISCO
EVANDRO FERNANDES (OAB 132589/SP)
Processo 1018010-32.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Seguro - Cleaning Car Higienização, Estética e Comércio
de Acessórios Automotores Ltda. - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - A guia de levantamento nº 651/2017, encontra-se
expedida em favor da parte autora. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), FRANCISCO GERALDO DE SOUZA FERREIRA (OAB 148612/SP)
Processo 1018067-50.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - I.A.P. - C.M.I.S. - - J.M.J. - Vistos.1.Reiterese a intimação do perito para estimar seus honorários no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias. 2.Na omissão, tornem conclusos
para nomeação de novo profissional.Int. - ADV: JOSE THEODORO MENDES (OAB 17495/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB
231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), GABRIELA
PEREIRA LIMA (OAB 338878/SP)
Processo 1018232-97.2015.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Gleurenice Rodrigues
Passos - Beta Gama Comercial Ltda. - A guia de levantamento nº 657/2017, encontra-se expedida em favor da parte requerente,
e a guia de levantamento nº 658/2017, encontra-se expedida em favor da parte requerida - ADV: DÉCIO ASSUMPÇÃO VICTORIO
(OAB 154193/SP), LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP)
Processo 1033294-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Torcida Brasileira Indústria e
Comércio Epp - Eireli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a ação ajuizada por TORCIDA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EPP - EIRELI contra MARÍLIA ATLÉTICO
CLUBE. Declaro rescindido o contrato descrito na inicial e condeno a parte ré ao pagamento da multa prevista na cláusula 12 da
avença, de R$ 45.000,00, atualizada a partir do 16º dia da data em que realizada a notificação extrajudicial (fls. 39) e acrescida
de juros moratórios legais de 1% ao mês, estes contados da citação (fls. 102). Em razão da sucumbência recíproca e igualitária,
determino a divisão equitativa das custas e despesas processuais e fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º