Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2031
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C.D.C. - A.L.C.W. - Considerando a certidão de fls. 164, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
MILTON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 271810/SP), ROBERTA GUITARRARI AZZONE (OAB 292848/SP)
Processo 1013306-43.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.L.C. - R.A.B. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao requerido, anotando-se. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de
MEDIAÇÃO, para o dia 01/03/2016 às 10:40 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). Restando infrutífera a tentativa de
composição, tornem os autos conclusos para análise do pedido de realização de estudo psicossocial (fls. 35) bem como de
visitas supervisionadas (item 5 da cota do MP de fls.54). 3. Intimem-se a parte autora e a Defensoria pública pessoalmente, e
o requerido por seu procurador. 4. Dê-se ciência ao requerido dos documentos juntados com a réplica do autor (fls. 195/199). ADV: JESSICA FERNANDA DE MELLO (OAB 350125/SP)
Processo 1013367-98.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - L.P.S.L.P. - G.H.C.P. - Vistos. Mantenho a decisão de
fls 158, por seus próprios fundamentos. Anoto que se o valor da indenização referente ao sinistro do veículo não foi repartido,
o valor da meação dele poderá ser reconhecido em sentença, independente de onde tenha o varão promovido a sua aplicação.
Realmente os documentos de fls 127/135 estão em nome de terceiros (pai do varão), não se prestando para demonstrar que
exista qualquer dívida do casal com os genitores, sendo desnecessária qualquer perícia para a confirmação dessa assertiva.
A par disso, existe a limitação probatória do artigo 402 do CPC. Por isso, INDEFIRO o pedido de prova pericial. Ciência à
varoa da petição de fls 164/165. INDEFIRO o depósito nos autos de qualquer valor referente ao pagamento do imóvel, pois
as prestações devem ser quitadas normalmente, considerando que após a separação de fato, o valor pago somente aproveita
àquele que realiza o pagamento, não se comunicando com a varoa (cessou a comunicabilidade pelo regime de bens após a
separação de fato). Defiro as demais provas solicitadas e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
02 de fevereiro às 14:00 horas. Intimem-se as partes e eventuais testemunhas tempestivamente arroladas. Intime-se. - ADV:
FABÍOLA CRISTIANE RONCOLETTA (OAB 188957/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), RENATO CANDIDO
DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
Processo 1013890-13.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - N.A.S.L. - 1. Cite-se
o executado, nos termos do despacho de fls.19/20, no endereço fornecido a fls.31/32. Providencie a Serventia o necessário. Int.
- ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1014452-56.2014.8.26.0309 - Interdição - Família - S.P.S.S. - Deverá a requerente comparecer em cartório, a fim
de assinar e retirar o Termo de Compromisso de Curadora Definitiva, bem como providenciar a Inscrição da Interdição junto
ao 1º Cartório de Registro Civil desta comarca, comprovando-se a efetiva inscrição no prazo máximo de 08 (oito) dias. - ADV:
RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 1014606-40.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.G.Z.F. - 1.
Recebo fls. 25/26 como aditamento. 2. Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se o executado para o pagamento espontâneo
no prazo de 15 dias, conforme memória de cálculos apresentada, advertindo-a de que ultrapassado o prazo, sem o pagamento,
incidirá multa que fixo no montante de 10% do valor da dívida. No caso de não pagamento, na seqüência, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, devendo primeiro, para tanto, a exeqüente fornecer planilha atualizada, com a multa de 10% do valor
da dívida e indicar os bens, para o que concedo o prazo de 10 dias. Posteriormente, realizado o auto de penhora e de avaliação
pelo Sr. Oficial de Justiça, dele deverá ser intimadO o executado pessoalmente, por mandado, para oferecer impugnação no
prazo de 15 dias. 3. Defiro benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: DANIEL HENRIQUE ROSSI SANTOMO (OAB 236003/SP)
Processo 1014672-20.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - E.V.R.S. - 1. Fls. 70 :
Ciência à requerida. 2. Por ora, no prazo de 10 dias, digam as partes se têm provas a serem produzidas em audiência ou que
dependam de determinação judicial. No silêncio ou não havendo provas a serem produzidas em audiência, concederei prazo
para memoriais, com o consequente julgamento do feito. Int. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/
SP), ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1015279-33.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.S. Considerando a certidão de fls. 26, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: IDALIANA CRISTINA
ROBELLO FORNEL (OAB 186251/SP)
Processo 1016881-93.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.M.S. - Deverá a requerente comparecer em
cartório, a fim de assinar e retirar o Termo de Compromisso de Curadora Definitiva, bem como providenciar a Inscrição da
Interdição junto ao 1º Cartório de Registro Civil desta comarca, comprovando-se a efetiva inscrição no prazo máximo de 08
(oito) dias. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1016932-70.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.B. e outro - Ciente da cota do MP de fla.
32. Tendo em vista que o menor LEONARDO é púbere, deverá ser ASSISTIDO por sua genitora (e não representado), portanto,
lhe cabe assinar a procuração de fls. 22 juntamente com ela. Providenciem a retificação. Prazo: 20 dias. Cumprido o item supra,
tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 1017826-46.2015.8.26.0309 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marco Antonio Pauletti - Vistos. 1. No prazo
de 10 dias, providencie o requerente a redigitalização das custas processuais (taxas judiciária e de mandato), vez que as
filipetas de recolhimento estão ilegíveis, observando que a redigitalização das guias DARE e das filipetas deverá ocorrer sem
a sobreposição de umas sobre as outras, a fim de que se possa aferir os códigos de recolhimento. 2. Cumprido o item supra,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1018967-03.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F.D. e outro - VISTOS. 1.
Fls. 19 : Defiro a gratuidade processual às requerentes, anotando-se. 2. Fls. 17 : No pólo ativo do feito, por serem pedidos
cumulativos de alimentos, guarda e visitas, devem figurar a genitora e a menor representada por sua genitora conjuntamente.
Portanto, no prazo de 10 dias, providencie o novo aditamento. 3. Após, diga o Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV:
LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP)
Processo 1019097-27.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - TERESA APARECIDA DA SILVA
DELGEMO - Emerson Rogério Delgemo e outros - Ciente da petição e documentos de fls.20/146. Cumpra-se integralmente o
despacho de fls.08/09. Prazo: 30 dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivemse. Int. - ADV: SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
Processo 1022117-89.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.P.O. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita (fls. 07), anotando-se. 2. Fixo alimentos provisórios em favor da autora em ½ (meio) salário mínimo
nacional vigente por mês, em caso de desemprego ou inexistência de vínculo empregatício, com vencimento todo dia 10 de cada
mês, ou em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS, IR e contribuição sindical, sendo
que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre horas extras, indenização de férias
em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno quando forem de caráter eventual e
aleatório) do réu, se houver vínculo. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de MEDIAÇÃO,
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