Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2031
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para o dia 03/03/2016, às 10:10 horas (local: Fórum - 1º andar - sala 108). 4. Cite-se o réu e intime-se a autora, representada
por sua genitora, a fim de que compareçam à audiência ora designada acompanhados de seus advogados, ficando certo que
se, não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para audiência de instrução de julgamento, para a qual deverão se
fazer acompanhar de suas testemunhas, importando a ausência desta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e
revelia. Anote-se que o prazo de contestação é até a data da audiência de instrução de julgamento, inclusive, OPORTUNIDADE
EM QUE, TRATANDO-SE DE PROCESSO DIGITAL, A DEFESA DEVERÁ PREVIAMENTE ESTAR JUNTADA AOS AUTOS
DIGITAIS. 5. Oficie-se à empregadora do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento e depósito na conta da
genitora de menor, indicados às fls. 03. 6. Anoto que a parte autora deverá ser intimada, exclusivamente por sua patrona, para
comparecer à audiência ora designada. 7. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FERNANDO NISHIYAMA (OAB 271733/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI
(OAB 286261/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
Processo 1022117-89.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.I.P.O. - G.F.O. - Vistos. 1. Fls.
27 : Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerido, anotando-se. 2. Fls. 23/25 : Considerando que são quatro
filhos (fls. 32/34), há que se dizer que o ânimo do autor em pagar alimentos deve ser maior, assim, o patamar de 33% (trinta
e três por cento) e que pode se estender até 40% dos rendimentos líquidos, consagrado pela jurisprudência para a obrigação
alimentar, deve ser majorado e distribuído igualmente, sem distinções, por determinação constitucional entre os filhos. Por isso,
reduzo os alimentos provisórios fixados em favor da autora para o importe de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos
do réu, reconhecendo que poderá comprometer em 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Para o caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, reduzo os alimentos provisórios para 17% (dezessete por cento) do salário
mínimo nacional vigente por mês, em favor da requerente. Observo que, conforme se extrai do documento de fls. 34, a filha
Larissa completou a maioridade recentemente (13 de dezembro), portanto, ainda foi considerada como provável alimentada, em
que pese a sua maioridade. 3. No prazo de 05 dias, providencie o requerido cópia de seu último holerite. 4. No mais, mantenho
a decisão de fls. 19/20, aguardando-se a audiência de Mediação designada para o dia 03/03/2016, às 10:10 horas. 5. Dêse ciência ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 16 de dezembro de 2015. GRAKITON SATIRO ARAGÃO Juiz de Direito - ADV:
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FERNANDO NISHIYAMA (OAB
271733/SP), MARIO AUGUSTO LOSCHI BARBARINI (OAB 286261/SP), CICERO HONÓRIO ALVES (OAB 295000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2015
Processo 1000891-96.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.P.C. e outro
- Manifeste-se a exequente acerca das certidões do Sr. Oficial de Justiça de fls.159, 161, 166 e 169 (certidões negativas),
no prazo legal. - ADV: LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB
159732/SP)
Processo 1000892-81.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valeria Pradella
- Vistos. 1- Tendo em vista os comprovantes de pagamento de fls. 324/325, no valor de R$ 8.000,00, que abarca a quantia
declinada na memória de cálculo de fls 310, expeça-se o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Providencie-se. 2.
Manifeste-se a parte exequente se a presente medida executiva pode ser extinta, ou há débito pendente, ofertando neste
caso desde logo, a memória do débito atualizada. Prazo: 10 dias. 3. Cumprido o item 2 supra, ao MP e em seguida conclusos.
Intime-se. - ADV: THIAGO MONROE ADAMI (OAB 246544/SP), LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/SP),
PATRICIA BARRETO GASPAR (OAB 268544/SP), LUIS GUSTAVO VENERE MURATA (OAB 199509/SP), DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1003856-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - I.M.D. - Manifeste-se a
requerente acerca do oficio de fls. 54, no prazo legal. - ADV: CAROLINA CANHASSI PEREIRA (OAB 259683/SP)
Processo 1005231-15.2015.8.26.0309 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Belizanda Pires Zerial e outro Manifeste-se a requerente acerca do ofício de fls. 47, no prazo legal. - ADV: MAURO TRACCI (OAB 83128/SP)
Processo 1007283-81.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.I. - Manifeste-se
a exequente acerca do oficio de fls. 53, no prazo legal. - ADV: VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP)
Processo 1007941-08.2015.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - Manifeste-se o requerente
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 72 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES
VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1008361-13.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.D.O.S. A.O.S. - Manifeste-se o executado acerca da contraproposta formulada pela parte exequente às fls. 83. Prazo: 10 dias. Após,
ao MP e em seguida conclusos para deliberações. Int. - ADV: FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), LUCIANA STEVAUX
VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
Processo 1008584-63.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.M. - T.M.S. - Manifeste-se a patrona
da requerida acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 117 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: ANA PAULA
QUADROS BATISTA (OAB 260076/SP)
Processo 1010665-19.2014.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - CAROLINE MARI IWAMOTO SIMEONE - Providenciese a juntada da certidão negativa federal. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha de
fls.204/207. Int. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), FERNANDO DE SOUZA (OAB 211770/SP)
Processo 1010957-67.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - L.A.L.F.B. - P.R.B. - Manifeste-se a requerente acerca
da contestação e documentos de fls.65/86, no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO BERTUZZI (OAB 242836/SP), NICOLI
PAVARINI PEREIRA (OAB 351985/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), DIJALMA LACERDA (OAB 42715/SP)
Processo 1012180-55.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Família - V.H.F.C.M. - Para expedição do mandado de
penhora e avaliação, deve o exequente fornecer planilha atualizada de débito com multa de 10% e indicar bens a penhora, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL COSTA RODRIGUES (OAB 82154/SP)
Processo 1012335-58.2015.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.C.M. - Manifeste-se
o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: FLÁVIA SANAE
SAITO (OAB 219165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º