Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1201
2496
PAULO MOREIRA SO X ROBERTO RODRIGUES DE BRITO E OUTROS - Fls. 194 - Vistos. Fls. 193: oficie-se como requerido.
Intime-se o credor para retirada do ofício em cartório (à disposição para retirada). Int. - ADV AYRTON FERREIRA OAB/SP
169771 - ADV LUZIA BRUGNOLLO SALES OAB/SP 119666
482.01.2000.006815-4/000001-000 - nº ordem 894/2000 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA-CNA X DIRCO CHRISTOVAM DUNDES - Ciência ao autor do ofício vindo da
Receita Federal (fls. 205 - R. Armando Salles de Oliveira, 175, apto 21, Jd. Paulista, Presidente Prudente/SP). - ADV JORGE
LUIS ARNOLD AUAD OAB/SP 100158 - ADV WELTON RODRIGO GILIO DO NASCIMENTO OAB/SP 265533
482.01.2000.008713-5/000001-000 - nº ordem 1154/2000 - Monitória - Cumprimento de sentença - JOAO CAVALLI X FEIS
YUNEN - Fls. 187 - Vistos. Ante o teor da certidão supra (decorreu o prazo sem que o credor se manifestasse nos presentes
autos, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 185), aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV VALDEMAR DE
SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV TACIANA APARECIDA DE SOUZA MENDES MUNIZ OAB/SP 146093
482.01.2002.006051-8/000001-000 - nº ordem 867/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - COLEGIO
BRAGA MELLO S/C LTDA. X ROSANGELA RODRIGUES DE O. GUIMARÃES - Fls. 208 - Vistos. Fls. 206/207: oficie-se à
Receita Federal, solicitando cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda da executada. Intime-se o credor para
retirada do ofício em cartório (à disposição para retirada). Int. - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/
SP 113573 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV ROSA MARIA SGRIGNOLI OAB/SP 103021
482.01.2002.016552-1/000002-000 - nº ordem 2351/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CARLOS
ALBERTO DESTRO X JOAO CARLOS DA SILVA - Fls. 225 - Vista ao credor para manifestação acerca da certidão de decurso
de prazo de fls. 224 (decorreu o prazo legal sem que os devedores se manifestassem nos presentes autos, comprovando o
pagamento do débito, em atendimento à deliberação de fls. 221), no prazo de 5 dias. - ADV CARLOS ALBERTO DESTRO OAB/
SP 139281 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143
482.01.2003.000502-0/000001-000 - nº ordem 93/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - MARIO PEREL X AMANDA
APARECIDA LOPES - Fls. 135 - Vistos. Fls. 133: oficie-se à Delegacia da Receita Federal, como requerido. Intime-se o credor
para retirada do ofício em cartório (à disposição para retirada). Int. - ADV SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO OAB/
SP 168969 - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262
482.01.2003.003648-2/000001-000 - nº ordem 576/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - NAGAI MOLINA & CIA.
LTDA. X CELSO GOMES DE SOUZA - Fls. 183 - Vista à credora para manifestação acerca da certidão do decurso de prazo de
fls. 182 (decorreu o prazo legal sem que o devedor comprovasse o pagamento da dívida, em atendimento aoa r. despacho de fls
177), no prazo de 5 dias. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2003.011883-8/000001-000 - nº ordem 1770/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - NAGAI MOLINA & CIA
LTDA X SHEILA JUVELINA FERREIRA - Fls. 188 - Vista ao autor para manifestação acerca da devolução da carta (fls. 186 Ausente) no prazo de 5 dias. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI
OAB/SP 236952
482.01.2003.011883-8/000001-000 - nº ordem 1770/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - NAGAI MOLINA & CIA
LTDA X SHEILA JUVELINA FERREIRA - Fls. 169 - Sentença nº 858/2011 registrada em 26/09/2011 no livro nº 302 às Fls. 212:
Vistos Homologo para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado às fls. 165/166, e em conseqüência, JULGO
EXTINTA a Execução de Sentença, que NAGAI MOLINA & CIA LTDA move em face de SHEILA JUVELINA FERREIRA, com
fundamento no artigo 794, Inciso II do CPC. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da credora, nos termos
avençados, providenciando a serventia o necessário. Após o levantamento do valor bloqueado, defiro a entrega do título de
fls. 9 à executada, mediante cópia nos autos, com anotação no cheque do número do processo em que se encontrava juntado.
Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340 - ADV RODOLPHO TAKESHI ARAKAKI OAB/SP 236952
482.01.2005.002563-0/000000-000 - nº ordem 269/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - COLÉGIO BRAGA MELLO S/S
LTDA. X JOSÉ ELISIO KEMPE - Fls. 275 - Vistos. Fls. 272 e 274: anote-se. Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo de
30 dias. Decorrido, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int.
- ADV VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92650 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573 ADV VALDEMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 115567 - ADV FABRÍCIO DE OLIVEIRA KLÉBIS OAB/SP 183854 - ADV HAROLDO
TIBERTO OAB/SP 119209 - ADV REJANE CRISTINA SALVADOR OAB/SP 165906
482.01.2006.017029-1/000000-000 - nº ordem 968/2006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos RETÍFICA REALSA X MARCIO ANTONIO MEDEIROS REGGIANI - Fls. 171 - Vistos. Ante o teor da certidão supra (observando os
autos, constatei que o endereço informado às fls. 163 é na cidade de Cruzeiro do Sul-PR, onde a correspondência foi recusada;
e o endereço informado às fls. 165 é no município de Paranacity-PR, onde o número é inexistente, logo, o requerido não foi
localizado em nenhum dos endereços), manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento,
esclarecendo seu pedido de fls. 170, informando o endereço do demandado para expedição da carta de citação. Intimem-se. ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947
482.01.2006.017975-0/000000-000 - nº ordem 1017/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARCOS JARILHO GALVÃO E OUTROS - Fls. 108 - Vistos. Fls. 107: desentranhe-se a carta precatória juntada às fls. 88/99,
aditando-a, para integral cumprimento. Intime-se o credor para retirada em cartório, comprovando sua distribuição, no prazo
de 30 dias (à disposição para retirada). Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV JOSÉ ROBERTO ROCHA
RODRIGUES OAB/SP 221231
482.01.2006.022459-1/000001-000 - nº ordem 1287/2006 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PORTAL
DAS ÀGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA. X CARLOS SAIKI E OUTROS - Vistos Requeira a autora o
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