Publicação: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4418
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síntese, ser avó da criança e que esta fora deixada sob sua guarda pela genitora, pois a genitora não possui condições para
cuidar do filho. DECIDO. Dispõe o § 1º, do art. 33, do ECA, que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser
deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. Ainda, prevê
o §2º, do mesmo dispositivo, que, excepcionalmente, a guarda poderá ser deferida para atender situações peculiares ou suprir
a falta dos pais ou responsáveis. No presente caso, verifica-se que, aparentemente, a criança encontra-se sob a guarda de fato,
cuidados e responsabilidade da requerente. Posto isto, nos termos do artigo 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
concedo a GUARDA PROVISÓRIA da criança Matheus Barbosa, nascido em 28/05/2013, para Maria Elza Barbosa mediante
termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos dos artigo 32, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Expeça-se o competente Termo de Guarda Provisória. Sem prejuízo, oficie-se a Assistente Social desta comarca
para elaboração de estudo do caso, cujo relatório deverá ser apresentado no prazo de 30 dias e indicar a situação econômico
social, endereços visitados, qualificação dos envolvidos, relação de parentesco e, se for o caso, sugestão para a inclusão em
programas oficiais de orientação, apoio e promoção social. Após, com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público para as providências cabíveis e voltem os autos conclusos. Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98, CPC). Às
providências. Cumpra-se expedindo o necessário.
2ª Vara de Camapuã
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000487-15.2018.8.12.0006 (apensado ao Processo 0000001-30.2018.8.12.0006) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Ameaça
Autor: Ministerio Público Estadual - Réu: Augusto Cesar Camargo
ADV: JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA (OAB 7201/MS)
Fica o réu intimado, na pessoa de seu patrono, do despacho de fls. 139: I Recebo o recurso de apelação de fls. 136. II Dêse vistas ao apelante (Defesa) para apresentação de suas razões, no prazo legal (art. 600, CPP). III Com a vinda das razões,
dê-se vistas ao recorrido (MPE) para contraarrazoar o recurso da parte adversa, no mesmo prazo. IV Após, remetam-se ao Eg.
Tribunal de Justiça/MS, com as nossas homenagens.
Processo 0000866-63.2012.8.12.0006 - Carta Precatória Cível - Atos executórios
Exeqte: Matosul Comercio Importação e Exportação Ltda - Exectdo: Wilson Roberto Goncalves - Vilma Alves de Assis
Gonçalves
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB 17191/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
ADV: WILSON ROBERTO GONCALVES (OAB 9284/MS)
Ficam as partes na pessoa de seus patronos intimadas do despacho de fls. 416. Tendo em vista que as hastas públicas
restaram negativas e, diante da informação prestada pela parte exequente, no sentido de que requereu a adjudicação dos
imóveis penhorados diretamente no juízo deprecante (f. 412/415), devolva-se a presente ao juízo de origem, com as nossas
homenagens. I-se. Cumpra-se.
Processo 0001243-68.2011.8.12.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor: Ministerio Publico Estadual - Réu: Zalmir Rodrigo de Souza
ADV: MARILZA GRICHOSWSKI PITCHENIN (OAB 12166/MS)
Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, da sentença de fls. 538/539, parte final: Ante o exposto, com fundamento
no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a punibilidade de Zalmir Rodrigo de Souza, relativamente à denúncia supra
referida. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado, procedam-se às comunicações necessárias e arquivem-se os autos.
Processo 0500389-90.2006.8.12.0006 (006.06.500389-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Campo Grande Diesel S/A - Exectdo: Miguel Agnaldo Sabó
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, para providenciar as solicitações de fls. 323/328, no prazo legal.
Processo 0550057-16.1995.8.12.0006 (006.95.550057-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Nilson Catarino da Costa
ADV: JAQUESSOM MARCELINO DE SOUZA (OAB 2637/MS)
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, do despacho de fls. 461: I - Há uma lista de veículos em nome do
executado, localizado pelo sistema RENAJUD, conforme verifica-se do documentos acostado ás fls. 438. É preciso, portanto,
que o credor diga se pretende penhorar algum ou nenhum deles, antes de seguir pleiteando providências como a quebra de
dados fiscais do devedor junto a Receita Federal (fls. 549). II - Diga o credor se requer ou não a penhora sobre algum dos
veículos já listados em fls. 438, em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Processo 0800303-02.2013.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo
Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVIC - Exectdo: Wailey Rodrigues Pereira - Fatima
Antonia da Conceição Pereira
ADV: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (OAB 16785/DF)
ADV: MARCELA CAMARGO SAVONITTI (OAB 79813/RS)
ADV: RENATO LÔBO GUIMARÃES (OAB 14517/DF)
Ficam as partes na pessoa de seus patronos intimadas da realização do leilão nos dias 10/02/2020 e 21/02/2020 as 15 :00
horas, horario de MS, conforme edital de fls. 333/337.
Processo 0800805-28.2019.8.12.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Autor: A.F.M. - Réu: M.L.M.
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.