Publicação: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3999
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134) Apelação Criminal nº: 0017771-56.2015.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Gerson da Silva
Rodrigues, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
135) Apelação Criminal nº: 0012187-10.2012.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Apelante: Ramão Benites Filho,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, rejeitaram a
preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Ministério Público e deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
136) Apelação Criminal nº: 0300990-60.2009.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Juliana
Lira Andrade Ferreira, Apelante: Ednei Garcia Moura, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson
Cafure. Decisão: Por Unanimidade, acolheram a preliminar suscitada para declarar extinta a punibilidade de Ednei Garcia Moura
e, no mérito, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo
Roberto de Quadros.
137) Apelação Criminal nº: 0002011-32.2015.8.12.0045 de Sidrolândia/1ª Vara. Apelante: M. P. E., Apelado: G. C. N.. Relator
o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
138) Apelação Criminal nº: 0500784-74.2006.8.12.0041 de Ribas do Rio Pardo/Vara Única. Apelante: William Santos Abes,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
139) Apelação Criminal nº: 0013002-15.2009.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Tadeu da Silva Marchon, Apelada: Josiane Moraes dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure.
Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques
e Des. Jairo Roberto de Quadros.
140) Apelação Criminal nº: 0001836-09.2016.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Everton
dos Santos Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Maurelino Rodrigues Miranda. Relator o Exmo. Sr.
Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, acolheram a preliminar ministerial e, em razão da intempestividade, não
conheceram do recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
141) Apelação Criminal nº: 0000424-90.2014.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Ronivaldo da Silva Oliveira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso e afastaram a agravante da reincidência. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir
Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
142) Apelação Criminal nº: 0056980-71.2011.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: Marciano do
Nascimento Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de
Quadros.
143) Apelação Criminal nº: 0003564-79.2016.8.12.0013 de Jardim/1ª Vara. Apelante: Aldinei Pinheiro da Silva Fróis, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
144) Apelação Criminal nº: 0007325-28.2014.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Roselene Antonia da
Paixão, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, afastaram
as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
145) Apelação Criminal nº: 0006439-89.2015.8.12.0002 de Dourados/2ª Vara Criminal. Apelante: E. M. Q., Apelado: M. P.
E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
146) Apelação Criminal nº: 0035686-89.2013.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelada: Sandra Maria Gomes Pereira. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
147) Apelação Criminal nº: 0012491-38.2014.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: C. P. B., Apelado: M. P. E..
Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
148) Apelação Criminal nº: 0003130-18.2010.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Alex Teofilo da Silva. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, acolheram a preliminar
para declarar extinta a punibilidade de Alex Teofilo da Silva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e
Des. Jairo Roberto de Quadros.
149) Apelação Criminal nº: 0001503-74.2013.8.12.0007 de Cassilândia/2ª Vara. Apelante: Reycler Rodrigues Soares,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Fábio Barbosa Silveira, Interessado: Fabiano Gonçalves da Silva. Relator
o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
150) Apelação Criminal nº: 0079153-60.2009.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelada: Tatiane Lima da Silva. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
151) Apelação Criminal nº: 0008510-04.2014.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Robson Jorge de Lira. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
152) Apelação Criminal nº: 0002327-45.2015.8.12.0045 de Sidrolândia/2ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Dyonathan de Melo Dutra. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
153) Apelação Criminal nº: 0025086-38.2015.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Joacir Nunes da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, rejeitaram a
preliminar de não conhecimento e, no mérito, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de Quadros.
154) Apelação Criminal nº: 0000009-69.2012.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Max Suel da Silva Benevides, Apelado: Max Suel da Silva Benevides, Apelado: Ministério Público Estadual.
Relator o Exmo. Sr. Juiz Emerson Cafure. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso defensivo e deram
provimento ao recurso ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz Waldir Marques e Des. Jairo Roberto de
Quadros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.