34 – terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
a partir de 21.01.14; MaSP 765.672-1, Selma Ferreira Cabral, PEBIV
A, admissão 1, Ato nº 38/2010, publicado em 01.06.10, referente ao 3º
quinquênio, por exclusão de tempo, a partir de 21.01.14.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 02/2014
Revoga, no Ato de Retificação de Quinquênio, referente à servidora:
PARÁ DE MINAS- Servidor Exonerado , MaSP 765.672-1, Selma
Ferreira Cabral, PEBIV A, admissão 1, Ato nº 43/2010, publicado em
01.06.10, referente ao 2º Quinquênio, por exclusão de tempo, a partir
de 21.01.14.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO – ATO Nº 03/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: CEDRO DO ABAETÉEE. José Ribeiro de Andrade, MaSP 389.661-0, Ana Maria da Silva,
PEBI A, admissão 1, referente ao 4º Quinquênio de exercício a partir
de 20.08.12; MARTINHO CAMPOS- EE. Dr. José Gonçalves, MaSP
381.538-8, Rosa Maria de Alcântara Souza, ATBIV G, admissão 1,
referente ao 4º Quinquênio de exercício a partir de 06.12.13; MARTINHO CAMPOS- IBITIRA- EE. Padre Nonô, MaSP 324.753-3, Marlene Afonso de Campos Cançado, PEBII G, admissão 2, referente ao
5º Quinquênio de exercício a partir de 15.09.13; ONÇA DE PITANGUI- EE. Zico Barbosa, MaSP 1.102.719-0, Doralice Fonseca Araújo,
ASBI C, admissão 1, referente ao 1º Quinquênio de exercício, a partir
de 26.02.13.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 01/2014
REVOGA, NOS ATOS de Férias-Prêmio Concessão, referentes à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidor Exonerado, MaSP 765.672-1,
Selma Ferreira Cabral, PEBIV A, admissão 1, Ato nº 02/2003, publicado em 23.01.03, por exclusão de tempo, a partir de 21.01.14, referentes ao 1º Quinquênio; MaSP 765.672-1, Selma Ferreira Cabral,
PEBIV A, admissão 1, Ato nº 52/2005, publicado em 07.12.05, referentes ao 2º Quinquênio, por exclusão de tempo, a partir de 21.01.14;
MaSP 765.672-1, Selma Ferreira Cabral, PEBIV A, admissão 1, Ato
nº 23/2010, publicado em 01.06.10, referente ao 3º Quinquênio, por
exclusão de tempo, a partir de 21.01.14.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 02/2014
REVOGA, no Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente à servidora: PARÁ DE MINAS- Servidora Exonerada, MaSP
765.672-1, Selma Ferreira Cabral, PEBIV A, admissão 1, Ato nº
29/2010, publicado em 01.06.10, referente ao 2º Quinquênio, por
exclusão de tempo, a partir de 21.01.14.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01/2014
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, dos servidores: BOM DESPACHO,
MaSP 330.369-0, Elzi Maria de Souza Rodrigues, PEBII I, admissão
1, aposentada em 14.12.13, referente ao saldo de 06 meses; DORES
DO INDAIÁ, MaSP 304.031-8, Aída Gomes de Mendonça, PEBII O,
admissão 1, aposentada em 15.11.13, referente ao saldo de 06 meses;
IGARATINGA, MaSP 335.226-7, Nívia Aparecida de Menezes da
Silva, PEBII O, admissão 1, aposentada em 14.12.13, referente ao
saldo de 08 meses e 08 dias; MARTINHO CAMPOS, MaSP 311.835-3,
Maria Terezinha Alves da Silva, ASBI C, admissão 1, aposentada em
15.11.13, referente ao saldo de 01 mês; PARÁ DE MINAS, MaSP
324.540-4, Ilza da Costa Moreira Rezende, PEBII P, admissão 1, aposentada em 18.10.13, referente ao saldo de 02 meses; PEQUI, MaSP
252.688-7, Helena Maria Araújo de Oliveira, PEBII D, admissão 1,
aposentada em 14.12.13, referente ao saldo de 11 meses e 15 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2014
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: ESTRELA DO INDAIÁ- EE. Professor Antônio Ribeiro, MaSP
390.855-5, Helena de Fátima Ribeiro, a partir de 03.02.14, referente
ao cargo de PEBI D, admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a mensais mais 1 h/a de extensão de carga horária; PARÁ DE MINAS- EE. Ângela Maria de Oliveira, MaSP 283.758-1, Maria de Fátima Ribeiro Bárbara, a partir de
03.02.14, referente ao cargo de PEBI A, admissão 2, à vista do requerimento de aposentadoria pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88
com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 8730 dias de exercício, sendo a
última remuneração correspondente a carga horária de 108 h/a mensais
mais 5 h/a de extensão de carga horária; EE. Manoel Batista, MaSP
379.325-4, Maria Mercês da Silva, a partir de 03.02.14, referente ao
cargo de PEBII A, admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais mais 34 h/a de extensão de carga horária; PITANGUI- EE. Padre
Joaquim Xavier Lopes Cançado, MaSP 364.730-2, Maria Luci de Faria
Saldanha, a partir de 03.02.14, referente ao cargo de PEBI G, admissão
1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a mensais mais 17 h/a de extensão
de carga horária.
03 515562 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/2014
RETIFICA, NOS ATOS de Concessão de Férias-Prêmio, referentes à
servidora: MARTINHO CAMPOS- IBITIRA- EE. Padre Nonô, MaSP
324.753-3, Marlene Afonso de Campos Cançado, PEBII G, admissão
2, Ato nº 09/1995, publicado em 18.04.95, referente ao 1º Quinquênio,
por incorreção, onde se lê: 03 meses , leia-se: 03 meses e 11 dias, com
proporcionalidade de zona rural, a contar de 01.11.94, data do exercício
como efetivo; MaSP 324.753-3, Marlene Afonso de Campos Cançado,
PEBII G, admissão 2, Ato nº 27/1999, publicado em 15.04.99, referente ao 2º Quinquênio, por incorreção, onde se lê: 03 meses, a contar
de 14.09.98, leia-se: 03 meses e 07 dias, a contar de 14.09.98, com
proporcionalidade de zona rural; MaSP 324.753-3, Marlene Afonso de
Campos Cançado, PEBII G, admissão 2, Ato nº 02/2005, publicado em
19.01.05, referente ao 3º quinquênio, por incorreção, onde se lê: 03
meses a contar de 09.10.03, leia-se: 03 meses a contar de 18.09.03;
MaSP 324.753-3, Marlene Afonso de Campos Cançado, PEBII G,
admissão 2, Ato nº 12/2009, publicado em 17.03.09, referente ao 4º
quinquênio, por incorreção, onde se lê: 03 meses a contar de 17.10.08,
leia-se: 03 meses a contar de 16.09.08.
03 515569 - 1
SRE de Uberaba
Diretor: Eduardo Fernandes Callegari
ANULAÇÃO – Ato nº 16/2014
Anula o Ato nº 02/2014, FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE, publicado em 31/01/2014, por Incorreções.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – Ato nº 03/2014
Converte Férias-prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao servidor: – Água Comprida – Aparecida Geralda Vieira
– MASP: 249747-7 – EEB2I – aposentado em 29/06/2010 – referente
ao saldo de 3 meses e 0 dias. – Araxá – Ana Maria soares Oliveira –
MASP: 287428-7 – PEB2P – aposentado em 05/09/2009 – referente
ao saldo de 9 meses e 0 dias. – Jhany Regina dos Reis Borges Araújo
– MASP: 287663-9 – PEB1L – aposentado em 01/02/2010 – referente
ao saldo de 11 meses e 0 dias. – Maria Olesia Zaris de Lima – MASP:
287832-0 – PEBE1L – aposentado em 13/05/2009 – referente ao saldo
de 10 meses e 0 dias. – Maria Antônia Barcelos da Silva – MASP:
215070-4 – EEB2H afastado preliminarmente à aposentadoria compulsória / invalidez em 14/10/2010 – referente ao saldo de 8 meses e 0
dias. – Rosangela Ferreira Toscano Silva – MASP: 287953-4 – ATB1O
– aposentado em 12/04/2010 – referente ao saldo de 1 meses e 0 dias.
– Frutal – Antônio Nunes Fernandes – MASP: 255364-2 – PEB2P –
aposentado em 20/10/2010 – referente ao saldo de 3 meses e 7 dias.
– Itapagipe – Izabel Ferreira de Vasconelos Leão – MASP: 287654-8
– PEB2P – aposentado em 05/10/2009 – referente ao saldo de 12
meses e 0 dias. – Iturama – Dilma Aparecida Queiroz Romão – MASP:
287529-2 – PEB1G – aposentado em 08/09/2009 – referente ao saldo
de 5 meses e 0 dias. – Maria Aparecida de Freiras Sampaio – MASP:
287736-3 – PEBT2P – aposentado em 07/08/2008 – referente ao saldo
de 3 meses e 0 dias. – Maria Francisca de Jesus Gonçalves – MASP:
287778-5 – PEBT1P – aposentado em 29/10/2009 – referente ao saldo
de 6 meses e 0 dias. – Nevilda aparecida Freitas Oliveira – MASP:
292480-1 – PEB2P – aposentado em 29/10/2009 – referente ao saldo de
4 meses e 0 dias. – Limeira do Oeste – Marinha alves Barbosa – MASP:
312731-3 – ASB3G – aposentado em 17/08/2009 – referente ao saldo
de 5 meses e 0 dias. – Pedrinópolis – Sandamar Gondin fernandes –
MASP: 287967-4 – PEB2O – aposentado em 12/07/2010 – referente
ao saldo de 10 meses e 0 dias. – Sacramento – Aparecida de Fátima
Borges – MASP: 332007-7 – PEB1F – aposentado em 16/04/2009 –
referente ao saldo de 10 meses e 0 dias. – Isis Maria Gomide Lopes
– MASP: 238286-9 – ATB3O – aposentado em 16/02/2009 – referente
ao saldo de 4 meses e 0 dias. – Uberaba – Angela Cristina Araújo –
MASP: 290489-4 – PEB2P – aposentado em 26/02/2010 – referente
ao saldo de 3 meses e 15 dias. – Celina Bove dos Santos – MASP:
287483-2 – PEB1F – aposentado em 27/08/2008 – referente ao saldo de
6 meses e 15 dias. – Edy Maria de Oliveira Mendes – MASP: 389613-1
– PEB2F – aposentado em 28/10/2009 – referente ao saldo de 7 meses
e 0 dias. – Elisabete Crozara Antônio – MASP: 330811-1 – PEB2P –
aposentado em 04/09/2009 – referente ao saldo de 10 meses e 0 dias. –
Ester Teixeira Kazaoka – MASP: 150624-5 – PEBT1I – aposentado em
21/01/2014 – referente ao saldo de 8 meses e 0 dias. – Esther maria de
Resende Messias – MASP: 182760-9 – EEB2C ADM02 – aposentado
em 23/03/2009 – referente ao saldo de 7 meses e 25 dias. – Leda Regina
da Silva – MASP: 26955-9 – PEBT1P – aposentado em 08/04/2009
– referente ao saldo de 1 meses e 24 dias. – Marlene Ribeiro Silva –
MASP: 288922-8 – PEB2P – aposentado em 11/09/2009 – referente ao
saldo de 12 meses e 0 dias. – Marlene Ribeiro Silva – MASP: 312736-2
– ASB1N – aposentado em 09/08/2010 – referente ao saldo de 4 meses
e 5 dias. – Sandra Maria Machado Rodrigues – MASP: 287982-4 –
PEB2P – aposentado em 17/05/2010 – referente ao saldo de 15 meses
e 0 dias.
03 515631 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora:Elci Pimenta Costa Santos
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – ATO Nº
001/2014, instaurado pela Portaria SRE/MA Nº 072/2013 no “MG” de
10/10/2013, referente a servidora: E.S.M., MASP 1.143.649-0, cargo
01, PEBR 2A, nos termos da Resolução SEPLAG nº 037/05, c/c da
Lei 14.184/02, INTERPOSTO RECURSO PELA SERVIDORA, concluímos que o recurso apresentado pela servidora não possui razões
capazes de alterar a conclusão do presente Processo Administrativo,
mantendo-se a decisão que foi no sentido da restituição dos valores
recebidos indevidamente, que seja efetuado o registro da instauração
e conclusão definitiva do referido processo na ficha funcional e arquivamento do mesmo.
03 515609 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 40.840
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 148/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Instituto de Educação Tempo de Descobrir Ltda – ME e pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Educação Tempo de Descobrir com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade mantenedora Instituto de Educação Tempo de Descobrir
Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de
funcionamento do Instituto de Educação Tempo de Descobrir com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Monsenhor João
Martins, 1507, Bairro Coqueiros, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.873
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 134/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Geraldo Lopes de Carvalho, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Paula Cândido.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Geraldo Lopes de Carvalho, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Comunidade dos Barros, zona rural, no município
de Paula Cândido, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.860
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 135/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Boachat, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Belo Oriente.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Boachat, com o Ensino Fundamental (anos inicias), localizada na Av. Juscelino Kubitschek, 481, Bairro Brauninha, Distrito de São Sebastião de
Braúnas, no município de Belo Oriente, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.800
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 128/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Fronteira dos Vales com Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Fronteira dos Vales.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Fronteira dos Vales com Ensino Fundamental (anos iniciais) e Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na
Rua Paraná, nº 8, Centro, no município de Fronteira dos Vales, para
regularização da vida escolar dos alunos que estudam e que estudaram na referida escola até o ano letivo de 2014, devendo a instituição
providenciar novo pedido de credenciamento da entidade mantenedora
e de autorização de funcionamento da escola com os cursos pleiteados.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.912
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 133/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Santo Antônio, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Chapada Gaúcha.
Conclusão
À visa do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Santo
Antônio, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na
Comunidade de Serra das Araras, no município de Chapada Gaúcha,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.792
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 117/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Fundação Clarice Albuquerque e pedido de autorização de funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrado pela Escola de Educação Especial Vovó Clarice, no município de Monte Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Fundação Clarice Albuquerque, mantenedora da Escola
de Educação Especial Vovó Clarice, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), na referida
escola, localizada na Rua Tungstênio, 306, Bairro de Lourdes, no município de Montes Claros, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.835
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 139/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Getsêmani Ltda. – ME e pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Getsêmani, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Getsêmani Ltda. – ME e se manifeste
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Getsêmani, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Santa Cruz, nº 127, Bairro Barro Preto, no município
de Mariana, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.812
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 138/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Coronel Silvestre, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Itajubá.
ConclusãoÀ vista do exposto,sou por que este Conselho responda
favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola
Municipal Coronel Silvestre, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rodovia Municipal de Itajubá – Maria da Fé, Km
14, Bairro Sabará, no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, cabendo à SEE validar os atos praticados pela escola em questão
a partir de 04.02.2013, como e no que couber.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.839
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 130/2014
Aprovado em 3.01.214
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Companhia do Saber Ltda. – ME e pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Companhia do
Saber, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de São
Domingos do Prata.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Companhia do Saber Ltda. – ME, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do Centro Educacional Companhia do Saber, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Prefeito Geraldo Cota, nº 64-A,
Bairro Dona Julieta, no município de São Domingos do Prata, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.939
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 149/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Educativo
Nova Vida – Unidade Camanducaia, com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Camanducaia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educativo
Nova Vida – Unidade Camanducaia, com o Ensino fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua Doutor Ulisses Marcondes Escobar, 163,
bairro Jardim Vista Alegre, no município de Camanducaia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.865
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 129/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Newton Coelho Ferrão, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Senhora dos Remédios.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Newton Coelho Ferrão, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na zona rural do município de Senhora dos Remédios, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.811
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 108/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio Arautos
do Evangelho – Juiz de Fora, com o Ensino Fundamental (anos finais),
no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Arautos
do Evangelho – Juiz de Fora, com o Ensino Fundamental (anos finais),
localizado na Rua Isabel DefeoZanini, 986, Bairro ViñaDel Mar, no
município de Juiz de Fora, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.820
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 115/2014
Aprovado em 30.01.2014
Minas Gerais - Caderno 1
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Ipê
Amarelo Jardim de Infância e Escola Ltda – ME e pedido de autorização de funcionamento da Escola Ipê Amarelo, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Ipê Amarelo Jardim de Infância e Escola Ltda – ME, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Escola Ipê Amarelo, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua das Begônias, 510, Bairro Jardim do Ipê, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.871
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 114/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Luiz Alves de Oliveira, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Senhora dos Remédios.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Luiz
Alves de Oliveira, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada no Córrego dos Alves, zona rural do município de Senhora dos
Remédios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.898
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 113/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Otávio Nogueira de Almeida, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Crisólita.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Otávio Nogueira de Almeida, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Fazenda Pedra da Beleza, zona rural do município de Crisólita, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.843
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 109/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Rui Veloso Cordeiro, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Brasilândia de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Rui
Veloso Cordeiro, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada
na Rua Maria Augusta Amorim, 2225, Bairro Contingente, no município de Brasilândia de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 35.623
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 116/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser
ministrado pela APAE de Bocaiuva, no município de Bocaiuva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado
pela APAE de Bocaiuva, localizada na Rua Afrânio Caldeira Brant,
436, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município de Bocaiuva, pelo
prazo de 03 (três) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.872
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 136/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação Sítio Esperança e pedido de autorização de funcionamento da
Escola Agroecológica Sítio Esperança, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Lambari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação Sítio Esperança e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Agroecológica
Sítio Esperança com o Ensino Fundamental (anos iniciais) localizada
na Estrada do Serrote s/n, Bairro Serrote, Zona Rural, no município de
Lambari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.832
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 119/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro de Educação Infantil Santana Ltda – ME e pedido de autorização de
funcionamento do Centro de Educação Infantil Santana com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro de Educação Infantil Santana Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do
Centro de Educação Infantil Santana com o Ensino Fundamental (anos
iniciais) localizado na Rua Caio Martins, 280, Bairro Novo Progresso,
no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.889
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 118/2014
Aprovado em 30.01.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Jacuri e
pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Especial Helena Antipoff com o Ensino Fundamental (anos iniciais) e o
Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de São José do Jacuri.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Jose
do Jacuri, mantenedora da Escola de Educação Especial Helena Antipoff, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da referida Escola com o Ensino Fundamental (anos iniciais)