Edição nº 139/2010
Brasília - DF, terça-feira, 27 de julho de 2010
Naves, DF017568 - Daniel Fonseca Roller, DF026361 - Vanessa Pereira de Sousa Calderon. Mantenho a decisão hostilizada pelos seus próprios
fundamentos.Prestem-se as informações à instrução do Agravo de Instrumento interposto.Ao reconvinte para entragar em cartório a contrafé da
reconvenção. Após a entrega da contrafe, cite-se o reconvindo para contestar a reconvenção. Ao autor para réplica.Intimem-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 16/07/2010 às 15h37..
Nº 96587-5/10 - Mandado de Seguranca - A: DIEGO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF018596 - Elisio de Azevedo Freitas. R:
DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão hostilizada
pelos seus próprios fundamentos.Prestem-se as informações à instrução do Agravo de Instrumento interposto.Aguarde-se o decurso do prazo para
que a autoridade coatora apresente as informações. Após encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010
às 15h47..
Nº 26198-4/06 - Ordinaria - A: MARIA SOCORRO ALVES. Adv(s).: DF022300 - David Verissimo de Souza. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos,A controvérsia dos autos delimita-se na dependência econômica da autora em relação a seu filho,
FRANCISCO ROSEO DA SILVA. Dessa forma, considerando a alegação da autora de que recebe aposentadoria, faz-se necessária a prova do
respectivo valor.A parte autora para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias comprovante dos valores recebidos a título de aposentadoria.Intimemse.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 16h22..
Nº 78634-0/07 - Cominatoria - A: CLEIDE LANE FARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017784 - Elina Magnan Barbosa, Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo.Remetase os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 16h49..
Nº 138949-6/07 - Cominatoria - A: SEVERINO VALERIO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. Trata-se de Ação Cominatória ajuizada por Severino Valério da Silva em face do Distrito
Federal, objetivando a realização de cirurgia de atroplastia total do quadril.Analisando-se os autos, observa-se que a recomendação médica
é para realização de cirurgia bilateral. O Distrito Federal informou que só fora realizada cirurgia no lado esquerdo, eis que não recomendada
a cirurgia nos dois lados em um só ato. Entretanto, verifica-se que já transcorreram dois anos desde a realização da primeira cirurgia, sem
que, contudo, fossem iniciados os procedimentos para realização da cirurgia requerida no lado direito.Desta forma, intime-se o Distrito Federal,
através de oficial de justiça, para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, juntar aos autos documentos demonstrando a realização dos exames
pré-cirúrgicos e da marcação de data para realização da cirurgia pleiteada, sob pena de sequestro de valores para realização da cirurgia em
hospital particular.Neste mesmo prazo, deverá o autor juntar aos autos 3 (três) orçamentos de hospitais particulares, para o caso de sequestro
de valores.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 14h47..
Nº 76646-0/10 - Cominatoria - A: ALESSANDRO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-EDSON CHAVES DA SILVA. Trata-se de Ação Cominatória ajuizada por
Alessandro Pereira de Souza em face do Distrito Federal, objetivando a realização de cirurgia de ureterolitotripsia.Foi proferida decisão às fls.
15/16 deferindo a antecipação dos efeitos da tutela e determinando que o Distrito Federal realizasse o procedimento requerido pelo autor.O autor
peticionou informando que a referida decisão não foi cumprida. Instado a se manifestar o Distrito Federal informou que o equipamento necessário
para realizar a cirurgia encontra-se quebrado e que por isso o procedimento ainda não fora realizado.Intime-se o Distrito Federal, através de
oficial de justiça, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos demonstrando a realização do procedimento cirúrgico
requerido e cumprimento da decisão proferida às fls. 15/16, sob pena de internação do autor em hospital particular e sequestro de valores para
realização da cirurgia em hospital particular, nos termos dos orçamentos apresentados.Neste mesmo prazo o Distrito Federal também poderá
indicar algum hospital particular, com o qual tenha convênio, para realização do procedimento requerido pelo autor.Intimem-se.Brasília - DF,
sexta-feira, 16/07/2010 às 14h45..
Nº 78745-8/10 - Mandado de Seguranca - A: TRANSPORTES OK LTDA ME. Adv(s).: GO028628 - Gilson Jose Furtado. R: PRESIDENTE
COMISSAO PERMANENTE LICITAC UNID ADM GER SEDUC-DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.Cite-se o Distrito Federal para informar no prazo de 10 (dez) dias se tem interesse em ingressar no feito.Após o
decurso do prazo para apresentação das informações e a manifestação do Distrito Federal, remetam-se os autos ao Ministério Público.Brasília
- DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 14h57..
Nº 94325-7/10 - Mandado de Seguranca - A: PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA. Adv(s).: DF018954 - Almiro Cardoso Farias
Junior. R: DIRETOR DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão
hostilizada pelos seus próprios fundamentos.Intime-se o Distrito federal para dizer se tem interesse no feito.Após o decurso de prazo para a
apresentação das informações e a manifestação do Distrito Federal, encaminhe-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira,
16/07/2010 às 15h42..
Nº 93473-8/08 - Acao de Conhecimento - A: DELDUQUE MOTA FERNANDES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade, DF08697E - Hugo Leonardo Borba Kuckelhaus. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-ADEMIR MARCOS AFONSO. Recebo o recurso no duplo efeito.Após remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Intime-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 12h19..
Nº 66459-4/10 - Anulatoria - A: ANA LOURDES GOMES BACELAR VIANA. Adv(s).: DF015014 - Andre Macedo de Oliveira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada.Intime-se a parte autora para réplica.Brasília - DF, sexta-feira,
16/07/2010 às 15h49..
Nº 142487-4/09 - Cobranca - A: GONCALO CARREIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01631A - Diogo Leite da Silva. Chamo o feito à ordem.Defiro a produção de depoimentos pessoais do autor e de
representante legal do réu, que deverá ter conhecimento dos fatos narrados, e de prova testemunhal. As testemunhas deverão ser arroladas no
prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão, se as partes pretenderem pedir a respectiva intimação, ou até o limite mínimo legal, se forem
depor independentemente de intimação.O pedido de prova pericial do réu, a meu ver, é impertinente, porque os quesitos apresentados podem
ser respondidos com simples análise dos documentos já juntados aos autos, e sem maior necessidade de conhecimento técnico especializado,
elemento determinante da necessidade de perícia.Intimem-se.Transcorrido o prazo para apresentação de recurso, anote-se conclusão para
sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 12h26..
Nº 165904-4/09 - Cominatoria - A: MATEUS PEREIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. REPRESENTANTE LEGAL: HOSMAN GUNTHER COSTA GONCALVES. Adv(s).: (.). Às
partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo que se lhes possa analisar o cabimento. Em caso de
produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial,
devem no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos.É ônus das partes esclarecerem a pertinência de
cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 10 dias.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 12h18..
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