Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 564
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20.837-A
7) PROCESSO Nº 3344-88.2011.8.06.0089/0 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ - REQUERIDOS: ESTADO DO CEARÁ E OUTROS – DESPACHO ÀS
FLS. 150 – “DESIGNO O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 12:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXP.
NEC.”. INTIMAR O DR. EGÍDIO BARRETO – OAB/CE Nº 5.142; DRA. LÍGIA SILVIA DA COSTA – OAB/CE Nº 22.039-B; DRA.
DANIEL FREITAS SILVA – OAB/CE Nº 22.929; DR. JOSÉ AUGUSO NETO – OAB/CE Nº 11.514-A
COMARCA DE ICAPUÍ – VARA ÚNICA
JUIZA TITULAR RESPONDENDO: ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA:
FRANCISCO DIONE BRAGA
EXPEDIENTE Nº 146/2012 - EM:14/09/2012
=
01) PROCESSO Nº:2896-52.2010.8.06.0089/0- EXECUÇÃO DE PENA - CRIME– RÉU: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
ARAÚJO. INTIMAR O DR. JOSÉ EDILSON FERREIRA DA COSTA, OAB/ CE 22.380- B, PARA COMPARECER AO FÓRUM DA
COMARCA DE ICAPUÍ E PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 03/10/2012 ÀS 12:30
HORAS. EXPEDIENTE NEC.” INTIMAR O ADVOGADO DR. JOSÉ EDILSON FERREIRA DA COSTA. OAB-CE 22.380 - B.”
02) PROCESSO Nº 3322-30.2011.8.06.0089/0 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - CRIME- RÉU: JOSÉ FRANCISCO
BARRETO. INTIMAR DR. JOSÉ EDILSON FERREIRA DA COSTA, OAB/CE 22.380 - B, PARA COMPARECER AO FÓRUM
DA COMARCA DE ICAPUÍ E PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2012 ÀS
11:45 HORAS. EXPEDIENTE NECESSÁRIO.” INTIMAR O ADVOGADO DR. JOSÉ EDILSON FERREIRA DA COSTA. OAB-CE.
22.380 - B.”
COMARCA DE IGUATU - 1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
Juiz(a) Titular : JOSUÉ DE SOUSA LIMA JÚNIOR
Diretor(a) de Secretaria: MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
EXPEDIENTE nº 72/2012 em: Quatorze (14) de Setembro de 2012
OAB
CE/4792
CE/14694
CE/15067
CE/19328
CE/3432
CE/3104
CE/18535
CE/22902
CE/3104
CE/18535
CE/4792
CE/8978
CE/4792
CE/4792
CE/15067
CE/11920
Seq.
1
2
4
6
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9
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14
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20
22
24
OAB
CE/18535
CE/14694
CE/16326
CE/7481
CE/23007
CE/23203
CE/16326
CE/23007
CE/4792
CE/18544
CE/4788
CE/4792
CE/18535
CE/18377
CE/14073
Seq.
1
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1) 1190-96.2008.8.06.0091/0 - Tombo: 2085 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: LEANDRO LUCIO DE OLIVEIRA ALVES
REQUERENTE.: MARIA CLAUDIA F PAULINO REQUERENTE.: MARIA CLAUDIA FREIRE PAULINO. “DESPACHO: Vistos em
conclusão. Intime-se o autor, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos o atual endereço
da parte adversa. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu, 16 de agosto de 2012. (a) Josué de Sousa Lima Júnior Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). MARIA SUDETE DE OLIVEIRA , WESLEY MONTEIRO
2) 119-25.2009.8.06.0091/0 - Tombo: 163 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO.: RICARDSON ROLIM RICARTE. “DECISÃO: Vistos em conclusão.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão manejada por BV Financeira S/A C. F. I., em desfavor de Ricardson
Rolim Ricarte. Alegando o descumprimento de obrigação creditícia subjacente ¿ vinculada à contrato de abertura
de crédito com alienação fiduciária em garantia ¿ pugnou o promovente pela obtenção de provimento jurisdicional
liminar que determinasse a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Após o
recebimento regular da exordial, foi deferida a medida constritiva perseguida, consorte decisão de fl. 19. Ao proceder a
tentativa de efetivação da diligência ordenada, o Oficial de Justiça certificou não ter localizado o bem (fl. 20v). Instado
a manifestar-se, o autor pugnou pela expedição de ofícios a vários órgãos e prestadores de serviços públicos, tudo
com o objetivo de garantir a satisfação de seu direito (fl. 23/24). Relatado, decido. Perlustrando os autos, observo que
a demanda em apreciação desenvolve-seno interesse particular e exclusivo da parte autora, sendo desta o ônus de
diligenciar para obter as informações necessárias à satisfação de seu crédito, sob pena de transformação do Poder
Judiciário em verdadeiro centro de assessoria de escritórios de cobrança. Em se tratando, como na espécie, de demanda
de cunho puramente privado, nada justifica que o Poder Judiciário operacionalize providências cujos resultados podem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º