11 Resultado de Solicitação requerente michelly cristina silva - em: 28/05/2025
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Versam os autos originários do Mandado de Segurança nº 5000919-57.2019.4.03.6000, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS sobre restituição de veículo apreendido em que era transportado mercadoria de origem estrangeira, desacompanhada de documentação comprobatória de sua importação regular, em que a impetrante, ora agravante pleiteia: a) Se digne o Eminente Julgador, em conceder, in limine, a segurança requerida, liberando-se imediatamente o veículo do impetrante,
8. Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento; a Desembargadora Federal Consuelo Yoshida acompanhou o Relator, Desembargador Federal Fábio Prieto, pela conclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019837-67.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHI