10.009 Resultado de Solicitação para tratores ltda - em: 24/05/2025
Ficha 1000 de 1001
Publicação: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4664 1050 acerca desta decisão (CPC, artigo 357, §1º), bem como para que, em quinze dias, apontem impedimento ou suspeição do perito, indiquem assistente técnico e apresentem os respectivos quesitos (CPC, artigo 465, §1º); D.1.2) Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Publicação: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4471 45 ADV: FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS (OAB 12574/MS) I. Defiro o pedido de fls. 126/127. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 0044168-94.2011.8.12.0001, em trâmite perante a 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS, sobre os direitos que o Executado João Aparecido de Almeida lá possui, até o limite do
Publicação: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4645 65 Processo 0012190-70.2009.8.12.0001 (001.09.012190-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Banco Rural S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 107878/MS) ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS) Expediente: Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quin
Publicação: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4657 142 Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: CLARO S/A, R$ 637,52 JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL HENRY BATISTA DE ARRUDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DA COSTA LEMOS ED
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 2/ Página 1054 do atual andamento dos Embargos à Execução noticiados, bem como proceda o devido apensamento aos presentes autos, para que seja dado prosseguimento ao feito. Após, voltem os autos conclusos. P. Cumpra-se. Salvador (BA), 06 de abril de 2022 Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito ADV: IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA) -
Processo Civil para determinar a imediata implantação do benefício.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0007706-75.2009.403.6183 (2009.61.83.007706-0) - JOAO DE SOUZA FERREIRA(SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer como comuns os períodos laborados de 01/07/1970 a 30/04/1973 e de 27/08/1974 a 30/03/1976 - na empresa Yoshinobu Oeda, e como especiais os períodos laborados de 01/09/19
Agravo de Instrumento nº 2002.03.00.026461-7, interposto contra decisão proferida neste feito, conforme se extrai dos termos do Acórdão acostado às fls. 978/93.Dessa forma, o pedido formulado na inicial merece guarida, a fim de que os Autores tenham reconhecido o direito de efetuar a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título Taxa de Licenciamento de Importação, nos moldes do artigo 10, da Lei nº 2.145/53, com redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 7.690/88, com par
dívida ativa, suscetível de cobrança executivo-fiscal. É que o conceito de dívida ativa não tributária, a que se refere a Lei de Execuções Fiscais, envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos. Há créditos carentes de certeza e liquidez necessárias ao aparelhamento de execução. 3. Crédito proveniente de responsabilidade civil não reconhecida pelo suposto responsável não integra a chamada dívida ativa, nem autoriza execução fiscal. O Estado, em tal caso, deve
Bauru/SPSentença:Vistos etc.Trata-se de mandado de segurança impetrado por FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. EPP em face de suposto ato ilegal praticado pelo sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, pelo qual postula ordem para que seja decidido o requerimento de restituição objeto do procedimento n.º 10825.721849/2012-12, apresentado em 18/07/2012 e até aqui não concluído.Alega que, embora há muito tenha escoado o prazo de 360 dias estabelecido no art. 24,
foi extemporâneo, pois o prazo final do prazo prescricional ocorreu em 22/06/2006 e o ajuizamento do feito executivo apenas em 21/05/2007.Pelo exposto, acolho a exceção e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo.Sem condenação em custas, diante da isenção legal (art.4º, inciso I, da Lei nº. 9.289/96).Condeno a Exequente a pagar honorários advocatícios ao excipiente, os quai