Publicação: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4645
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Processo 0012190-70.2009.8.12.0001 (001.09.012190-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Rural S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 107878/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Expediente: Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie, na comarca DEPRECADA,
o recolhimento de taxa judiciária para a distribuição da Carta Precatória, bem como das diligências do Oficial de Justiça
necessárias ao cumprimento do ato. No mesmo prazo a parte deverá comprovar nestes autos o recolhimento.
Processo 0013590-13.1995.8.12.0001 (001.95.013590-6) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas
Autor: Banco do Brasil s/a
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SANDRA MARA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS)
Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da petição de fl. 910/911.
Processo 0014730-86.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
ADV: FABRÍCIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
ADV: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição
intercorrente da pretensão executória assinalada. CONDENO a exequente ao pagamento de custas. Em função do princípio da
causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando
a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Preclusas
as vias impugnativas, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de
levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no
Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
Processo 0019429-77.1999.8.12.0001 (001.99.019429-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco do Brasil s/a - Exectdo: Moacir Egidio de Moraes - Conceicao Nascimento de Moraes
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
ADV: ALESSANDRA G. PIROLI (OAB 12929/MS)
ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP)
ADV: YVES DROSGHIC (OAB 15007/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)
Vistos, etc. Diante do teor da cópia de sentença de fl. 820/822 e considerando a informação de que os embargos do devedor
transitaram em julgado (fl. 822), determino o levantamento da penhora realizada sobre os imóveis de matrícula nº 52.493 do
CRI de Santos/SP e nº 64.153 do 2º CRI de São Paulo/SP. OFICIE-SE o CRI de Santos/SP para que proceda o cancelamento
da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 52.493. Na mesma oportunidade, OFICIE-SE o 2º CRI de São Paulo/SP
para que proceda o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nº 64.153, tudo no prazo de 15 (quinze)
dias. Após o cumprimento das determinações, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, TORNEM os autos conclusos para ulteriores deliberações. Às
providências.
Processo 0032052-46.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica
Reqte: Imporcate Comércio de Peças Para Tratores Ltda
ADV: VIRGILIO JOSÉ BERTELLI (OAB 5862/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
ADV: JULIETA CARDOSO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 14123/MS)
ADV: RHAUANNI NATTIELLI DA ROCHA GAITE (OAB 21227/MS)
ADV: MARIA HELOISA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 25450/MS)
Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da petição de fls. 75/80.
Processo 0033791-64.2011.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda - Exectdo: Medmaier Comercio Importação e Exportação Ltda - EPP
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
Vistos, etc. ANOTE-SE a serventia a renúncia do mandato noticiada à fl. 99/100. INTIME-SE a parte exequente pessoalmente
para que constitua novo patrono, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino
a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921,
§ 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter
curso a prescrição intercorrente. Às providências.
Processo 0034730-25.2003.8.12.0001 (001.03.034730-1) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Reqte: Getúlio Madrid
ADV: ALEX PEDRO DA SILVA RODRIGUES (OAB 12497B/MS)
ADV: LEYDIANE FONSECA OLIVEIRA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição
intercorrente da pretensão executória assinalada. CONDENO a exequente ao pagamento de custas. Em função do princípio da
causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando
a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Preclusas
as vias impugnativas, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de
levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no
Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.