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0059966-27.2013.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301239857 AUTOR: MARCOS DE JESUS RIBEIRO (SP322670 - CHARLENE CRUZETTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Aduz o referido dispositivo legal: “Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o
por erro do COMID, antigo banco depositário e também no pagamento voluntário por parte da CEF. Depreende-se do laudo pericial de fls. 228/232 que "de acordo com os extratos da conta vinculada juntados aos autos, observa-se que ocorreu erro na tranferência de valores por parte do Banco Comind. (...) Analisando os autos do processo juntamente com os extratos das contas vincualdas do FGTS da Ré, observa0se que o valor levantado foi maior do que o saldo existente na conta vincualda. (...) o val
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Cad 2/ Página 4621 As condições apresentadas pelos réus, petição de id. 97324287, se referem ao mérito da demanda e não podem ser apreciadas em sede de sentença extintiva proferida nos termos do art. 485 do CPC. Com base no art. 90 do CPC, a autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10%(dez) por cento sobre o valor da causa, ob
por erro do COMID, antigo banco depositário e também no pagamento voluntário por parte da CEF. Depreende-se do laudo pericial de fls. 228/232 que "de acordo com os extratos da conta vinculada juntados aos autos, observa-se que ocorreu erro na tranferência de valores por parte do Banco Comind. (...) Analisando os autos do processo juntamente com os extratos das contas vincualdas do FGTS da Ré, observa0se que o valor levantado foi maior do que o saldo existente na conta vincualda. (...) o val
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1852 5 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620956-19.2018.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Juliano Mariano - Impetrado: Secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará - Impetrado: Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - HOMOLOGO, portanto, a desistência formulada (art. 200 do CPC/2015) e, com supedâneo nos arts. 485, VIII, do CPC c/c art. 6º, �
I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Remetam-se os autos à Divisão de Atendimento para atualizar o cadastro de parte, conforme a última petição anexada em 19/01/12, bem como ao setor de perícias para o respectivo agendamento. Intime-se. 0063738-37.2009.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6301030942/2012 - DALVENISA GOMES USERO (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2434 em execução, de custas e de acrescido, o executado poderá RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE requerer que lhe seja permitido pagar o honorários de advogado - CE - CEP: 63024-030 restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br monetária e de juros de um por cento ao mês.
I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. CHEFE DE SERV UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO SP (CENTRO) E SEU PROCURADOR CHEFE). Remetam-se os autos à Divisão de Atendimento para atualizar o cadastro de parte, conforme a última petição anexada em 19/01/12, bem como ao setor de perícias para o respectivo agendamento. Intime-se. 0063738-37.2009.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6301030942/2012 - DALVENISA GOMES USERO (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO
Edição nº 67/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2012 Advogado(s) ULISSES RIEDEL DE RESENDE e outro(s) Embargado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DÓREA FILHO (Procurador) Origem OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100111356478 - ACAO DE CONHECIMENTO DESPACHO FLS. 393 Conforme certificado às fls. 392, após disponibilização do v. acórdão de fls. 365/367, outro acórdão idêntico foi confeccionado, por equívoco e junta
LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal Substituto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001044-02.2018.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: NIVALDO JOAO ODORIZZI, JOAO ODORIZZI SENTENÇA 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de JOÃO ODORIZZI. Pretende o recebimento da importância de R$180.721,56 (Cento e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis