10.009 Resultado de Solicitação contagem em dobro - em: 21/05/2025
Ficha 5 de 1001
Trata-se de requerimento deduzido pela servidora EDITH EDITH NAKASSONE, RF 1033, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, em exercício nesta Seção Judiciária desde 22.04.1991, solicitando o cancelamento da contagem em dobro dos períodos de licença prêmio não gozados, concedida pelo Processo nº 1454/96, para fins de aposentadoria. A Seção de Contagem de Tempo de Serviço, no documento 1134509, informou que a servidora EDITH obteve a contagem em dobro de três m
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3164 2829 ofício requisitório a que alude o §3º, do artigo 535, do Código de Processo Civil. Esclareço que, em razão da forma expressa em lei, não se aplica, in casu, o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 183, §2, CPC). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, i
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2200 1550 penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também por edital. 3. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro. 4. Entretantop, o disposto no Art. 5º, §5º da Lei nº 1060/50, não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2200 1553 pedido de intimação pessoal. 5 Em relação ao pedido de contagem em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no Art. 180 do novo Código de Processo Civil. 6. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso do prazo para fazê-lo. Int. São Paulo, 01.09.2016.
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB: 2634/PI) FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB: 13463/CE) MACILON GOMES EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB: 2634/PI) 317 SÚMULA Nº 110 DO TST. JORNADA
Tais as circunstâncias, procede o pleito. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato que interrompeu a licença para tratamento de saúde do autor e o ato que determinou o início de gozo das férias (Boletim Interno nº 248 de 30/12/2016). Condeno o Exército Brasileiro a pagar indenização pelas férias não gozadas, acrescidas do respectivo adicional. Condeno a reque
Tais as circunstâncias, procede o pleito. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato que interrompeu a licença para tratamento de saúde do autor e o ato que determinou o início de gozo das férias (Boletim Interno nº 248 de 30/12/2016). Condeno o Exército Brasileiro a pagar indenização pelas férias não gozadas, acrescidas do respectivo adicional. Condeno a reque
utilização em qualquer dessas três possibilidades exaure o direito, não havendo mais que se falar, após a regular opção do servidor e conseqüente produção dos efeitos jurídicos dela decorrentes, numa eventual recomposição do statu quo ante." (grifo nosso) Decisão nº 1450/2014: "12. Como sói acontecer nos pedidos para concessão de abono de permanência formulados perante a Administração deste Tribunal, o servidor fez a opção por escrito pelo cômputo em dobro dos meses não u
utilização em qualquer dessas três possibilidades exaure o direito, não havendo mais que se falar, após a regular opção do servidor e conseqüente produção dos efeitos jurídicos dela decorrentes, numa eventual recomposição do statu quo ante." (grifo nosso) Decisão nº 1450/2014: "12. Como sói acontecer nos pedidos para concessão de abono de permanência formulados perante a Administração deste Tribunal, o servidor fez a opção por escrito pelo cômputo em dobro dos meses não u
utilização em qualquer dessas três possibilidades exaure o direito, não havendo mais que se falar, após a regular opção do servidor e conseqüente produção dos efeitos jurídicos dela decorrentes, numa eventual recomposição do statu quo ante." (grifo nosso) Decisão nº 1450/2014: "12. Como sói acontecer nos pedidos para concessão de abono de permanência formulados perante a Administração deste Tribunal, o servidor fez a opção por escrito pelo cômputo em dobro dos meses não u