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1875/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2015 393 Observação: A contagem dos prazos reger-se-á na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, nos termos do parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução CSJT nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 128/2013. "Conciliar também é realizar justiça" Fica(m) o(s) advogado(s) acima identificado(s) intimado(s) a comparece
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL INSUFICIENTES. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. - Não há nos autos provas suficientes que justifiquem o reconhecimento do exercício de atividade rural para efeito de aposentadoria por idade. - Cédula de identidade (nascimento em 26.01.1948). - Certificado de reservista de 30.11.1967. - Conta de luz de 22.03.2013 apontando classe Rural-Monofasico, endereço na Chácara Nos
o ato (fls. 41/43);- certidão atestando o registro em cartório da aquisição de imóvel rural de 165 hectares, pelo falecido (fls. 16);- notas fiscais emitidas em 2003, em nome do falecido, nas quais está indicado como seu endereço a fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Rio Verde de Mato Grosso/MS (fls. 17/21);- guias DARF em nome do falecido, relativas ao imóvel denominado Chácara Nossa Senhora Aparecida, no ano de 2004, 2005 (fls. 22 e 29);- declarações do Imposto sobre P
familiarPretende o autor a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento dos períodos de 01.01.1968 a 31.12.1968 e de 01.01.1970 a 31.12.1989, laborados em regime de economia familiar, na Chácara Nossa Senhora Aparecida, no município de Angélica, no Estado do Mato Grosso do Sul.Dispõe o art. 131, do Código de Processo Civil que:O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos....O dispositivo consagra o princí
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1550 339 O(A) Dr(a). Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra, Comarca de de Taboão da Serra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04 de Julho de 2013, foi decretada a INTE
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1025 Título Tipo Chave de acesso** Em 21 de março de 2014. SELMA REGINA DIAN MATHIAS PROCURAÇÃO E 14022712384094200 Procuração ASSISTENCIA 000002359271 Notificação Processo Nº RTOrd-0010344-61.2014.5.15.0081 AUTOR LUCIANA DE LOURDES OLIVEIRA ADVOGADO EDSON LUIZ RODRIGUES(OAB: 113823) RÉU WORK SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA RÉU CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA RECIBO
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1344 30 condições para o exercício da ação penal (art. 395, II do CPP). Também há justa causa para a ação penal (art. 395, III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de autoria do réu na infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos dur
2073/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 5010 Em havendo necessidade de designação de perícia técnica ou feito. médica, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes Em havendo necessidade de designação de perícia técnica ou técnicos em audiência, sob pena de preclusão. médica, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes Notificação Processo Nº RTOrd-0011013-54.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei n. 10.259/01, passo ao julgamento do feito. II – FUNDAMENTO Inicialmente, acolho a preliminar de prescrição aventada pelo réu, pois o requerimento administrativo foi formulado em 12/11/2011 (doc. eletrônico n° 23) e a ação foi proposta em 18/08/2017. Dessa forma, estão prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. O benefício previdenciário de aposentadoria
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1960 1935 os efetivos pagamentos das despesas mensais, conforme se verifica as fls. 15/20. Após o relato dos problemas, efetivou os protocolos 201553004960324 e 20153004417430 e não há comprovação de que tenha sido resolvido (reparo da linha telefônica - colocar em funcionamento). Diante disso, bem como conside