Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
339
O(A) Dr(a). Ediliz Claro de Vicente Reginato, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra, Comarca
de de Taboão da Serra do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04 de Julho de
2013, foi decretada a INTERDIÇÃO de NILSON GOMES, filho de Osvaldo Gomes e de Lindaura Barboza, natural de Guaimbê-SP,
nascido aos 28/10/1946, brasileiro, casado, aposentado, RG. Nº 5.600.699-SSP-SP., CPF/MF. nº 879.219.108-82, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). UMBELINA MOREIRA GOMES, RG. Nº 18.629.820-1, CPF/MF. Nº 051.418.568-60, Rua Luiz Queiroz,
nº 365 Jd. Scândia- CEP.: 06785-040, Taboão da Serra/SP. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
TAQUARITUBA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
69.2012.8.26.0620">0002095-69.2012.8.26.0620
Classe
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente:
Cassia Luciana Sia e outros
EDITAL DE CITAÇÃO
69.2012.8.26.0620
PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0002095-
O(A) Doutor(a) Felipe Albertini Nani Viaro, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, da Comarca de de
Taquarituba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Cassia Luciana Sia e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando regularizar o registro de um imóvel rural, nos
termos da inicial a seguir descrita:” CASSIA LUCIANA SIA, RG 43.256.420-2, CPF 336.986.448-78, e seus pais ODIVAL SIA, RG
8.097.970, CPF 361.585.938-34, casado com MARIA LUCIA SELEGAÇO SIA, RG 12.149.119, CPF 293.059.568-0, residentes
no Sitio São José III, bairro do Queimadão, área rural da Cidade de Taquarituba-SP, por seu Advogado e procurador infraassinado, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor de USUCAPIÃO, nos termos do artigo 1.238 e 1.242 do Novo
Código Civil, em face de, pelos motivos que passa a expor: 1. Os Requerentes são senhores e legítimos possuidores de UMA
ÁREA DE TERRAS localizada no imóvel denominado antiga “FAZENDA QUEIMADÃO”, do bairro “QUEIMADÃO”, do município e
Comarca de Taquarituba, com a ÁREA: 22,8510 HECTARES - Perímetro 2.047,43 m, cujas divisas e confrontações estão assim
descritas:”UM IMÓVEL RURAL, onde se inicia sua descrição de seu perímetro no vértice B7U-M-2794, de coordenadas N 7.
401.635,16m e E 684.075,64m, situado no limite da faixa de domínio da SP 255, Departamento de Estradas de Rodagem, que
liga Itaí Taquarituba e Uma Gleba de Terras, matrícula NIHIL, propriedade de Rafael Foltran e Anésio Foltran, código INCRA
NIHIL; deste, segue confrontando com Uma Gleba de Terras, propriedade de Rafael Foltran e Anésio Foltran, com o(s) seguinte(s)
azimute(s) e distancia(s): 181°23’59” e 441,40m, até o vértice B7U-M-2795, de coordenadas N 7.401.193,89m e E 684.064,86m;
situado no limite com Uma Gleba de Terras, propriedade de Rafael Foltran e Anésio Foltran, e a Chácara Nossa Senhora
Aparecida, matricula 4.794, propriedade de Espólio Luiz Antonio de Oliveira, Inventariante Maria Luzia Pereira de Oliveira,
código INCRA NIHIL; deste, segue confrontando com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distancia(s): 241°15’20” e 221,36m, até o vértice B7U-M-2796, de coordenadas N 7.401.087,43m e E 683.870,77m; 239°20’59”
e 321,67m, até o vértice B7U-M-2263, de coordenadas N 7.400.923,45m e E 683.594,05m; situado no limite com a Chácara
Nossa Senhora Aparecida e a Fazenda Queimadão, matricula 10.484, propriedade de Antonio Francisco de Campos e Outros,
código INCRA NIHIL; deste, segue confrontando com a Chácara Nossa Senhora Aparecida, com o(s) seguinte(s) azimute(s) e
distancia(s): 339°12’36” e 257,04 m, até o vértice B7U-M-2222, de coordenadas N 7.401.163,75m e E 683.502,81m; 322°44’42”
e 60,31m, até o vértice B7U-M-2223, de coordenadas N 7.401.211,75m e E 683.466,30m; situado no limite com a Fazenda
Queimadão e o limite da Faixa de domínio da SP 255; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da SP 255, com o(s)
seguinte(s) azimute(s) e distancia(s): 44°59’08” e 78,61m, até o vértice B7U-O-0828, de coordenadas N. 7.401.267,35m e E
683.521,88m; 46°04’41” e 29,49m, até o vértice B7U-O-0829, de coordenadas N 7.401.267,35m e E 683.521,99m; 47°01’04” e
20,05m, até o vértice B7U-O-0830, de coordenadas N 7.401.301,48m e E 683.557,79m; 48°16’16” e 23,07m, até o vértice B7UO-0831, de coordenadas N 7.401.316,84m e E 683.575,00m; 49°23’57” e 30,67m, até o vértice B7U-O-0832, de coordenadas N
7.401.336,79m e E 683.598,29m; 50°16’41” e 26,52m, até o vértice B7U-O-0833, de coordenadas N 7.401.353,75m e E
683.618,69m; 51°14’47” e 16,73m, até o vértice B7U-O-0834, de coordenadas N 7.401.364.22m e E 683.631,74m; 51°57’30” e
17,71m, até o vértice B7U-O-0835, de coordenadas N 7.401.375,13m e E 683.645,68m; 53°01’54” e 22,81m, até o vértice B7UO-0836, de coordenadas N 7.401.388,85m e E 683.663,91m; 54°33’46” e 22,87m, até o vértice B7U-O-0837, de coordenadas N
7.401.402,11m e E 683.682,54m; 55°36’29” e 28,42m, até o vértice B7U-O-0838, de coordenadas N 7.401.418,16m e E
683.706,00m; 56°38’48” e 34,66m, até o vértice B7U-O-0839, de coordenadas N 7.401.437,22m e E 683.734,95m; 58°05’00” e
35,54m, até o vértice B7U-O-0840, de coordenadas N 7.401.456,01m e E 683.765,12m; 59°38’47” e 40,06m, até o vértice B7UO-0841, de coordenadas N 7.401.476,25m e E 683.799,68m; 60°03’56” e 318,44m, até o vértice B7U-M-2794, de coordenadas
N 7.401.635,16m e E 684.075,64m; ponto inicial da descrição do perímetro, contendo uma área total de 22,8510 Ha, com
perímetro de 2.047,43 metros, no município de Taquarituba-SP”.OBS: Respeitado a faixa de área non aedificandi de 25,00
metros, na margem da Estrada ESTADUAL SP 255 - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no trecho que
confronta a propriedade.2. Os Requerentes têm a sua posse mansa, pacífica, uniforme e efetiva, por si e seus antecessores, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º