20 Resultado de Solicitação 0018062-14.2014.403.6100 - em: 21/05/2025
Ficha 1 de 3
AUTOR: REYCAR - COMERCIO DE PECAS E SERVICOS DE MECANICA EM AUTOS LTDA - EPP ADV/PROC: SP236048 - GUILHERME ARAUJO GUEDES DE OLIVEIRA CESAR REU: ROMAN DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA E OUTRO ADV/PROC: SP203985 - RICARDO MOURCHED CHAHOUD E OUTRO VARA : 26 PROCESSO : 0017957-37.2014.403.6100 PROT: 01/10/2014 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO ED.RESIDENCIAL JARDIM EUROPA ADV/PROC: SP055423 - MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO REU: ROGER RENATO LOPES ABUCHAIM E OUTROS VARA : 1 PROCESSO
Expediente Nº 8176 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004541-03.1994.403.6100 (94.0004541-7) - JOSE ORTEGA X LUCIA DE SOUZA BORGES X LUIZ DAMIAO PICININI X NELSON SOTOCORNO(SP077557 - ROBERTO XAVIER DA SILVA E Proc. REINALDO YASSUN GUSHIKEN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) Aceito a conclusão nesta data.Fls. 190/195: no prazo de 10 dias, manifeste-se o autor LUIZ DAMIÃO PICINI, sobre a afirmação da União de que ocorreu prescrição da pretensão executiva.Publique-s
Expediente Nº 8176 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004541-03.1994.403.6100 (94.0004541-7) - JOSE ORTEGA X LUCIA DE SOUZA BORGES X LUIZ DAMIAO PICININI X NELSON SOTOCORNO(SP077557 - ROBERTO XAVIER DA SILVA E Proc. REINALDO YASSUN GUSHIKEN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) Aceito a conclusão nesta data.Fls. 190/195: no prazo de 10 dias, manifeste-se o autor LUIZ DAMIÃO PICINI, sobre a afirmação da União de que ocorreu prescrição da pretensão executiva.Publique-s
EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0021042-02.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X CONDOMINIO AMERICAN PARK(SP081728 - ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA) Ante o cumprimento da diligência determinada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região e a apresentação de contrarrazões pelo requerido (fls. 123,126 e 130/132), remeta a Secretaria os autos ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Publique-se. Expediente
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 0001556-60.2014.403.6100 - ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DE JUSTICA AVALIADORES FEDERAIS NO ESTADO DE SAO PAULO-ASSOJAF-SP(SP148387 - ELIANA RENNO VILLELA) X UNIAO FEDERAL Fls. 334/341: fica a autora intimada para manifestação, em 10 dias, sobre matéria preliminar suscitada pela União que não fora arguida por esta na contestação.Publique-se. Intime-se. 0004688-28.2014.403.6100 - ANA CLEYDE ALMEIDA DE MORAES ALMOINHA X JOSE ROBERTO ZAMAE(SP056372
de veracidade dessas afirmações, se não comprovadas por meio da exibição dos respectivos contratos e da descrição, na causa de pedir, de todos os períodos de carência comparando-os concretamente com os procedimentos concretamente realizados no SUS que são objeto de cobrança.Terceiro porque as impugnações à matéria de fato já foram veiculadas e repelidas nas defesas apresentadas pela autora na via administrativa, gerando a constituição definitiva dos créditos relativos ao ressa
10880.948176/2012-81 e 10880.950039/2012-15, até que ocorra a nova análise de tais pedidos de compensação.Condeno a ré a restituir à autora as custas e os honorários periciais e a pagar-lhe os honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal. Os mesmos índices também incidem na atualização d
10880.948176/2012-81 e 10880.950039/2012-15, até que ocorra a nova análise de tais pedidos de compensação.Condeno a ré a restituir à autora as custas e os honorários periciais e a pagar-lhe os honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data pelos índices da tabela das ações condenatórias em geral, sem a Selic, previstos em Resolução do Conselho da Justiça Federal. Os mesmos índices também incidem na atualização d
advogado, a falta de intimação deste não implicaria nulidade, por violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ante a facultatividade da presença do advogado na sessão de julgamento.DispositivoResolvo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar improcedente o pedido.Condeno os autores nas custas e ao pagamento às rés, dos honorários advocatícios, a ser divididos em partes iguais, no valor de R$ 5.000,00 (cinc
assinalado.Publique-se. 0013834-93.2014.403.6100 - SANDRA FIOLA(SP262952 - CAMILA MARQUES LEONI KITAMURA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1. Fls. 100/104: reconsidero integralmente a decisão de fls. 96/98 para deferir à autora as isenções legais da assistência judiciária. A autora apresentou declaração de necessidade para a concessão das isenções legais da assistência judiciária, conforme fl. 92.2. Ficam os autos sobrestados no arquivo, em cumprimento à seguinte determinação do Ministr