3371/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
5133
ante a falta de prequestionamento da controvérsia. Agravo
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
conhecido e desprovido.
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal". Agravo de instrumento conhecido e
Processo Nº Ag-AIRR-0000637-55.2013.5.15.0097
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Agravante(s)
JOANA APARECIDA FERNANDES
RODRIGUES E OUTRO
Advogado
Dr. André Rodrigues Duarte(OAB:
207794-A/SP)
Agravado(s)
ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
Advogado
Dr. Erazê Sutti(OAB: 146298-A/SP)
Advogada
Dra. Karen Nicioli Vaz de Lima(OAB:
303511-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES E OUTRO
- ROBERTO BARBOSA DE SOUZA
Orgão Judicante - 3ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
EMENTA : AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
desprovido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo Nº RR-0000644-55.2019.5.13.0012
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Recorrente(s)
CLARINDO LUCENA DE ARAUJO
Advogado
Dr. José Jocerlan Augusto
Maciel(OAB: 6692-A/PB)
Advogado
Dr. Nilton Pereira de Oliveira(OAB:
4719-B/RN)
Recorrido(s)
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA
Procurador
Dr. Elicely Cesário Fernandes
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARINDO LUCENA DE ARAUJO
- MUNICÍPIO DE UIRAÚNA
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
Orgão Judicante - 3ª Turma
FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE
adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao recurso
REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO
de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao
ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM
conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.
CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO
ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO
Processo Nº AIRR-0000641-42.2018.5.10.0102
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
Agravante(s)
JOSE DELGIZE MOREIRA
Advogado
Dr. Luiz Rennan Rodrigues
Candido(OAB: 37287-A/GO)
Agravado(s)
DANIELA ALVES PUGAS
Advogado
Dr. Jean Charles de Souza
Moreira(OAB: 50353-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ALVES PUGAS
- JOSE DELGIZE MOREIRA
896, § 1º-A, III, DA CLT. Não merece ser conhecido recurso de
revista quando a parte não apresenta suas razões de insurgência
por meio de cotejo analítico. No caso, o eg. Tribunal Regional julgou
improcedente o pedido de pagamento de FGTS com base em dois
fundamentos independentes: a) validade da transmudação do
regime celetista para estatutário; b) prescrição da pretensão.
Embora o reclamante tenha apresentado suas razões de
insurgência devidamente em relação ao primeiro fundamento, não o
fez em relação ao segundo. O eg. Tribunal Regional declarou a
prescrição da pretensão do reclamante, tendo em vista o fim de seu
vínculo com o Município ocorrido quando de sua aposentadoria,
Orgão Judicante - 3ª Turma
visto que o ajuizamento da ação ocorreu mais de dois anos depois.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
As alegações do reclamante, todavia, partiram da premissa de que
e, no mérito, negar-lhe provimento.
a eg. Corte Regional teria considerado a data da transmudação do
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
regime celetista para estatutário, ou seja, 07/11/1994, para
REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO.
considerar a pretensão prescrita, o que não ocorreu. Recurso de
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
revista não conhecido.
Conforme os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do
TST, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
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