2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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pedagógico da medida, a qual deve repercutir para que não
construído socialmente:
seja novamente praticada.
On ne naît pas femme : on le devient. Aucun destin biologique,
Considerando a inversão do ônus da sucumbência e, tendo em vista
psychique, économique ne définit la figure que revêt au sein de la
o disposto nos artigos 322, § 1º, do Código de Processo Civil e 791-
société la femelle hu- maine ; c'est l'ensemble de la civilisation qui
A da Consolidação das Leis do Trabalho, excluo da condenação do
élabore ce produit intermédiaire entre le mâle et le castrat qu'on
reclamante o pagamento de honorários advocatícios de
qualifie de féminin. Seule la médiation d'autrui peut constituer un
sucumbência em favor da reclamada e condeno a reclamada ao
individu comme un Autre (p. 7) (1).
pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de
Comentando o quanto ainda são significativas as reflexões da
15%(quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do
filósofa francesa, observa Magda dos Santos (2015):
patrono da parte reclamante.
(Simone de Beauvoir) observa como o masculino se alçou como o
Ademais, cumpre registrar que, na sessão de julgamento de 10 de
Absoluto, e o feminino como o Outro. Sua análise visa a explicitar
fevereiro de 2020, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
os paradoxos do feminino, tomando como modelo a dialética do
Região, em sua composição plenária, declarou, por unanimidade
Senhor e Escravo, na qual se evidencia a necessidade que uma
pelos doze Desembargadores presentes na sessão de julgamento,
consciência tem, ao se afirmar como a verdade, de assumir o outro
a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT,
como submisso. Beauvoir ressalta, todavia, a exigência de
incluído pela Lei nº 13.467/2017, cuja ementa abaixo se transcreve:
reciprocidade, a ser lida no próprio texto de Hegel, na medida em
"ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO
que a pretensão de uma das consciências encontra resistência,
QUARTO DO ART. 791-A, DA CLT. Declara-se a
oposição e um similar intento na parte alheia. Tal dialética, trazida
inconstitucionalidade do parágrafo quarto do art. 791-A da CLT,
às relações de gênero, demonstra sempre o registro - lógico e
incluído pela Lei nº 13.467/17, por violação aos princípios e
ontológico - da identidade, acima da contradição. O diferente (o
garantias fundamentais consagrados no artigo 1º, III (princípio da
outro, o feminino) manifesta-se apenas como um dado simbólico,
dignidade da pessoa humana), artigo 5º, caput (princípio da
ou, na terminologia hegeliana, como um momento transitório, a ser
igualdade), artigo 5º, XXXV (princípio de amplo acesso à jurisdição)
subsumido na ideia absoluta da síntese totalitária, não apenas do
e artigo 5º, LXXIV (garantia fundamental da assistência jurídica
saber e do ser, mas da própria justificação da existência. No traçado
integral e gratuita), da Constituição Federal em vigor"(TRT da 8ª
da história, essa síntese indica que os valores masculinos se
Região; Processo: 0000944-91.2019.5.08.0000 (ArgIncCiv); Data de
impõem como indiscutíveis, abafando a exigência de reciprocidade
Julgamento: 10/02/2020; Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO;
das relações de gênero, pois o feminino fica relegado a uma
Relator: GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO).
dimensão de "alteridade pura".
Desse modo, exclui-se da condenação do reclamante ao
Tal constatação importa a necessidade de que integramos uma
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em
sociedade marcada por desigualdades e privilégios de gênero,
favor da reclamada e condena-se a reclamada ao pagamento de
experimentados como naturais, o que oculta seu conteúdo cultural e
honorários sucumbenciais no percentual de 15%(quinze por
sua violência simbólica, que comumente descamba para a real.
cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da
Resta dizer: o que impera sexualmente não é o sexo, mas o gênero,
parte reclamante.
como indicou LACAN (2009): o falo é concebido em razão de sua
PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR / Gab. Des. Paulo Isan
função, que não se identifica com o pênis, tampouco com o clitóris:
Coimbra da Silva Junior (Liberada por PAULO ISAN COIMBRA DA
é o significante da razão do desejo, com função de mediação e
SILVA JUNIOR) em 12/02/2020 08:09".
construção do gênero.
No mesmo sentido, faço constar o voto de convergência
Prestar a justiça significa daz voz à mulher e reconhecer sua
apresentado, no particular, por sua Excelência o
posição e lugar de fala, com a consciência adquirida a partir das
Desembargador GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO:
teorias de gênero do feminismo da diferença sexual, em que há a
"O presente caso convida a reflexão sobre questões de gênero, que
predominância da ordem simbólica masculina, que encerra o uno, o
reclamam uma sensibilidade especial por parte do magistrado.
ser, contrariamente ao feminino contido no outro negado e
Afinal, estamos imersos em uma sociedade e cultura patriarcal e
subordinado. Essa operação mental é um desafio maior ao ser
machista, impregnados de valores que nos remetem a práticas
masculino cisgênero, categoria na qual me incluo, como
seculares que se incorporam à nossa tessitura social. Desde 1949,
popularmente definiu, durante o BBB 20, o ator e participante Babu
sabemos com BEAUVOIR (1990) que o gênero não é um dado, mas
Santana: há uma dificuldade de todos os homens de sair da posição
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