2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
2458
FUNDAMENTAÇÃO.
insalubridade, horas extras, horas intra, interjornadas e in itineres e
TUDO NOS TERMOS DO PEDIDO, DA FUNDAMENTAÇÃO E DA
demais haveres descritos na petição inicial. Junta documentos.
PLANILHA DE CÁLCULO QUE ACOMPANHA ESTA DECISÃO E
QUE PASSAM A SER PARTE INTEGRANTE DESTE
Dá à causa o valor de R$ 211.893,40.
DISPOSITIVO, COMO SE NELE TIVESSE TRANSCRITO.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMADA CONFORME MEMORIAL DE
Em audiência inaugural (ID 15b3bf5), a reclamada, devidamente
CÁLCULO EM ANEXO.
notificada, ofereceu contestação (ID 14d66bf) e juntou diversos
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
documentos. Quanto ao mérito propriamente dito, requereu a total
NADA MAIS.
improcedência do pleito.
Alçada fixada conforme a inicial.
Assinatura
PARAUAPEBAS, 19 de Março de 2018
O reclamante confirma os registros no cartão de ponto, com
ressalva da intrajornada, e requer prazo para se manifestar quanto
ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000057-73.2017.5.08.0131
AUTOR
JOSE DE ARIMATEIA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RÉU
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON VASCONCELOS TEIXEIRA
DE SOUZA(OAB: 61192/MG)
aos documentos juntados pela reclamada, bem como para fazer
apontamentos das horas extras, o qual foi concedido. Tendo o
reclamante até o dia 16/08/2017 para apresentar apontamentos,
sob pena de improcedência do pedido.
Ainda, em audiência, colhe-se o depoimento pessoal do reclamante,
do preposto da reclamada e realiza-se a oitiva da única testemunha
do reclamante. A reclamada não apresenta testemunha.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
- JOSE DE ARIMATEIA SILVA SANTOS
A reclamada informa que a obra encontra-se desmobilizada, razão
pela qual fica inviável a produção de prova pericial.
Em audiência de prosseguimento (ID f974ade), verificou-se a
PODER JUDICIÁRIO
ausência do reclamante, presente seu patrono e da reclamada. Sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais provas a produzir, encerra-se a instrução.
Fundamentação
Processo: 0000057-7396.2017.5.08.0131
Reclamante: JOSE DE ARIMATEIA SILVA SANTOS
Razões finais remissivas pelo reclamante e prejudicadas pela
reclamada.
Reclamada: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
Propostas de conciliações inexitosas.
É o relatório.
SENTENÇA DE MÉRITO
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JOSE DE ARIMATEIA SILVA SANTOS ajuíza, em 26/01/2017,
reclamatória trabalhista em desfavor de INTEGRAL ENGENHARIA
INTIMAÇÕES DE FORMA EXCLUSIVA
LTDA, todos qualificados nos autos. Narra que foi contratado pela
reclamada em 07/04/2014, para laborar na função de encarregado,
vindo a ser dispensado sem justa causa em 03/02/2015. Após
exposição fática e jurídica, postula o pagamento das adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116846
As intimações e publicações da reclamada devem ser feitas em
nome do Dr. Alisson Vasconcelos Teixeira de Souza OAB-MG
61.192, conforme requerimento na peça contestatória de ID 14d66bf