2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
2457
parcelas não adimplidas pela real empregadora, primeira e segunda
casos de inadimplemento da obrigação previdenciária (artigo 35,
reclamadas, exceto quanto às obrigações de fazer personalíssimas.
caput, da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pela Lei nº
Por fim, não há que se falar em execução dos bens dos sócios da
11.941/2009).
primeira e segunda reclamadas, devedoras principais, antes de se
executar o devedor subsidiário, pois a responsabilidade subsidiária
DISPOSITIVO
é de segundo grau e ocorre entre a empregadora e o tomador de
DECIDO:
serviço, tendo lugar na simples inadimplência da empregadora.
ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Essa responsabilidade tem por objetivo resguardar a garantia do
EXTINGUINDO O PROCESSO QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES
crédito trabalhista e proporcionar celeridade no seu recebimento.
DE TERCEIROS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS
DO ART. 485, IV, DO CPC/15.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
REJEITAR AS PRELIMINARES DE INEPCIA DA PETIÇÃO
Defiro o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, por atender
INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA.
aos requisitos do artigo 790, §3º da CLT e inexistir prova em sentido
JULGAR EM PARTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
contrário.
TRABALHISTA AJUIZADA PELA PARTE RECLAMANTEEDINAN
PEREIRA SILVAEM FACE DA PARTE RECLAMADAUSIMINAS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
MECANICA SA. e VALE SA,CONDENANDO AS RECLAMADAS,
Verifico que o reclamante ajuizou a ação em 11/01/2018, após a
SENDO A SEGUNDA RECLAMADA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, A
vigência da lei 13.467/2017, de modo que aplica-se a presente
PAGAR À PARTE AUTORA A PARCELA APURADA CONFORME
demanda o artigo 791-A, CLT.
MEMORIAL DE CÁLCULO EM ANEXO QUE INTEGRA A
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
PRESENTE DECISÃO, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E
sucumbênciais, o qual fixo em 7,5% do valor atribuído na inicial aos
CORREÇÃO MONETÁRIA, A TÍTULO DE:
pedidos que tenham sido julgados improcedentes.
diferença salarial no importe de R$164,46 mensais, com
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
sucumbênciais, o qual fixo em 7,5% calculados sobre o valor que
CONDENAR O RECLAMANTE NO PAGAMENTO DE
resultar da liquidação da sentença dos pedidos que tenham sido
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS, O QUAL FIXO
julgados procedentes, ainda que em parte.
EM 7,5% DO VALOR ATRIBUÍDO NA INICIAL AOS PEDIDOS QUE
TENHAM SIDO JULGADOS IMPROCEDENTES.
DEDUÇÃO
CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
As deduções cabíveis foram oportunamente autorizadas.
ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS, O QUAL FIXO EM 7,5%
CALCULADOS SOBRE O VALOR QUE RESULTAR DA
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DOS PEDIDOS QUE TENHAM
Juros de mora e correção monetária na forma do art. 39 da Lei nº
SIDO JULGADOS PROCEDENTES, AINDA QUE EM PARTE.
8.177/91 e súmulas 200, 381 e 439 do TST e 38 deste Regional.
DEFERIR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO
PELA PARTE AUTORA.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE IMPOSTO DE
JULGAR IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
RENDA
A PARTE RECLAMADA DEVE COMPROVAR O RECOLHIMENTO
A Secretaria da Vara deve reter e recolher os valores devidos a
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A SEU ENCARGO,
título de imposto de renda pelo reclamante (artigo 46 da lei 8541/92,
INCIDENTES SOBRE A PARCELA SALARIAL DEFERIDA,
lei 7783/88 e OJ 400 da SDI1 TST).
INCLUSIVE AS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS À PARTE
Determino a cargo da reclamada comprovar o recolhimento das
AUTORA.
contribuições previdenciárias a seu encargo, incidentes sobre as
DETERMINAR QUE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E
parcelas salariais deferidas, inclusive as contribuições relativas ao
INEXISTINDO PENDÊNCIAS, PROCEDA-SE O ARQUIVAMENTO
reclamante, consoante item II da Súmula nº 368 do TST, OJ 363 da
DEFINITIVO DOS AUTOS.
SDI1 TST e súmulas 1, 5, 21 e 27 deste Regional.
PARA O FIEL CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO, TORNA-SE
No que tange ao cálculo das contribuições previdenciárias a lei
PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO A FORMA DE
prevê de forma taxativa a incidência de juros e multa de mora nos
CUMPRIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116846
DE
SENTENÇA
CONSTANTE
NA