2440/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018
que o art. 455 da CLT não trata das relações entre o empreiteiro
1777
2012, a Transportadora Gasene S.A.
principal e o dono da obra, afirmando, assim, que este não é titular
de direito ou obrigação de natureza trabalhista quanto aos
Em 11 de junho de 2014, a TAG passou a ser uma empresa
empregados do empreiteiro ou subempreitero.
controlada diretamente pela Petrobras, mediante a transferência
das ações detidas pela Petrobras Gás S.A. - GASPETRO para a
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.
Pois bem.
Ora, não há dificuldade alguma em apreender, desta simples leitura,
que a TAG é capitaneada pela PETROBRAS PETRÓLEO
O grande volume de argumentação lançado neste tópico pode ser
BRASILEIRO S/A, atendendo às diretrizes desta, sua controladora,
apreciado com a singela análise acurada de alguns pontos, senão
que detém 100% do capital social da controlada. Isto prova, a não
vejamos.
mais poder, a existência de grupo econômico por subordinação
entre essas empresas, em perfeita subsunção à figura legal traçada
no art. 2, §2º da CLT, em sua redação vigente ao tempo dos fatos
destes autos :
É fato inconcusso que a empresa TAG contratou a empresa EGESA
para a construção de gasodutos. A TAG, por sua vez, é subsidiára
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
integral da PETROBRAS, o que resta amplamente evidenciado nos
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
autos, não havendo negativa deste fato.
e dirige a prestação pessoal de serviço
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada
uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
Deveras,
nova
incursão
no
site
da
TAG
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
(http://tag.petrobras.com.br/portal/tag-1/quem-somos.htm, acesso
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
em 12.12.2017, às 15:04), é possível aprender sobre a história
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a
desta companhia. Veja-se:
empresa principal e cada uma das subordinadas.
HISTÓRIA
A consequência jurídica desse enquadramento, inafastavelmente, é
o reconhecimento da responsabilidade solidária entre a TAG e a
A origem da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG) remonta
PETROBRAS por créditos trabalhistas, o que resta evidenciado com
a 2002, quando sua razão social era Transportadora de Gás
clareza solar.
Campinas-Cubatão S.A. (TCC). Em 2004, tornou-se Transportadora
Amazonense de Gás S.A. (TAG) e, em 2006, a razão social foi
alterada para Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).
Firmado este primeiro suporte de sustentação do raciocínio, da
Com a nova razão social e atendendo à diretriz da Petrobras de
solidariedade entre a TAG e a PETROBRAS, cabe ir adiante.
centralizar a gestão de todas as transportadoras em que a
Petrobras Gás S.A. - GASPETRO S.A. detivesse 100% do capital
social, a TAG incorporou, em 30 de janeiro de 2008, a
Transportadora Nordeste e Sudeste S.A. (TNS) e a Transportadora
Como acima relatado, veja-se que a reclamada TAG afirma que o
Capixaba de Gás S.A. (TCG), em 18 de agosto de 2010, a
contrato ente si e a EGESA é de construção, identificando-se como
Transportadora Urucu Manaus S.A. (TUM) e em 30 de janeiro de
dona da obra, mas não se reconhecendo como construtora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117002