1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
81
8d58ba4. Referido instrumento encontra-se devidamente
formalizado.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO de ID 8d58ba4 para que
surtam os devidos efeitos legais.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Valor do acordo: R$ 116.943,77.
Tratando-se o feito tão somente de verbas indenizatórias, AUXÍLIO-
Nesta data, 11 de Maio de 2016, eu, FLAVIA ANDREA QUEIROZ
ALIMENTAÇÃO, não há incidência de contribuição previdenciária e
FACANHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
imposto de renda.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Devidas as custas no valor de R$ 2.338,88, calculados sobre o valor
do acordo, pela reclamada, sem isenção.
DECISÃO
Intimem-se.
FORTALEZA, 12 de Maio de 2016
Vistos etc.
Notifique-se o Dr. André Lopes de Castro Neto, advogado habilitado
do reclamante, para ciência da petição e documentos de ID n.ºs
c68d3c0, 7144d1f, 7f611bc, e5ac0f4 e 52ad5ad, devendo, em 10
dias, requerer o que entender de direito.
Em seguida, considerando que, devidamente citada, a
reclamada não pagou o seu débito, proceda-se ao BLOQUEIO ON
LINE de suas contas bancárias, bem como os demais atos
executórios (SIARCO/INFOJUD/DESCONSIDERAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA/RENAJUD/CARTÓRIOS/CCS, etc.) até a
satisfação da execução.
FORTALEZA, 11 de Maio de 2016
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000614-26.2016.5.07.0001
RECLAMANTE
MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA
PINHEIRO
ADVOGADO
ARNALDO COSTA JUNIOR(OAB:
10777-A/AL)
ADVOGADO
CIBELE GOMES EUFRASIO(OAB:
21142/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO
Luiz Arthur Marques Soares(OAB:
7521/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Verifica-se, nos autos, que as partes celebraram acordo ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95550
JOSE MARIA COELHO FILHO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº ACP-0000663-77.2010.5.07.0001
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Advogado
PROCURADOR DO TRABALHO PRT-7ª REGIÃO(OAB: 4/DF)
Réu
ESTADO DO CEARA
Advogado
RIZOMAR NUNES PEREIRA(OAB:
20975/CE)
Réu
ASSOC DE AG DE SAUDE DA
MICRO REG FORT-CE
Advogado
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876/CE)
Réu
ASSOC DOS AG DE SAUDE DA
MICROREGIONAL DE ACARAU-CE
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DOS AGENTES DE SAUDE
DA MICRO REG DE QUIXADA CEARA
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC AGENTES DE SAUDE DA
MICRO REG RUSSAS- CEARA ASSOMIR
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DOS AG DE SAUDE DA
MICROREGIONAL DE SOBRAL-CE
Advogado
ANTÔNIA MORGANA COELHO
FERREIRA(OAB: 21876/CE)
Réu
ASSO DOS AG DE SAUDE DA REG
DOS INHAMUNS - CEARA
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DE AG DE SAUDE DA
SERRA DA IBIAPABA - CEARA
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DE AG DE SAUDE DA
MICRO REG DE CAMOCIM - CEARA
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DE AG DE SAUDE DA
MICRO REGIONAL DE CANINDE CEARA
Advogado
CARLOS EUDENES GOMES DA
FROTA(OAB: 10341/CE)
Réu
ASSOC DE AG DE SAUDE DA
MICRO REG DE CAUCAIA - CEARA