3522/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2022
3808
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4c3ea
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
RECURSO DE:NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b917
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
proferida nos autos.
Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/05/2022 - consoante
AGRAVO DE INSTRUMENTO
certidão de Id56bbf63; recurso apresentado em 24/05/2022 -
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela EMPRESA
Id17b9d63).
AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A da decisão que denegou o
No entanto, observa-se que não consta nos autos procuração da
processamento do Recurso de Revista oposto nos presentes autos,
recorrente conferindo poderes ao advogado, CARLO JOSE DA
figurando como agravado, PAULO FERNANDO RODRIGUES
ROCHA REGO MONTEIRO, subscritor do Recurso de Revista
VIEIRA.
interposto. Ressalto que a procuração de Idd3dcc97 não faz
Mantenho a decisão agravada com base em sua própria
menção ao referido causídico, tampouco o mesmo participou de
fundamentação, e determino o processamento do presente Agravo.
audiência no feito representando a recorrente, o que afasta, de logo,
Intimem-se as partes para, querendo, oferecer contrarrazões ao
a hipótese de procuração apud acta.
Agravo de Instrumento e respectivo Recurso de Revista.
Destarte, não se trata a hipótese de mera irregularidade de
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao Tribunal
procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de
Superior do Trabalho.
completa falta de habilitação do patrono que subscreveu o apelo
para atuar em favor da recorrente.
No caso de ausência de procuração ou de substabelecimento
mg
válido, tem-se que o recurso é inexistente juridicamente, nos termos
RECIFE/PE, 24 de julho de 2022.
da Súmula 383, I, do TST.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
CONCLUSÃO
Denegoseguimento.
(magg)/jgmm
RECIFE/PE, 22 de julho de 2022.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
Desembargadora do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº ROT-0000061-49.2021.5.06.0221
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RECORRIDO
PAULO FERNADO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO
BRENO ALVINO BARROS(OAB:
34001/PE)
Processo Nº ROT-0000061-49.2021.5.06.0221
Relator
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE
EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
ADVOGADO
ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PE)
RECORRIDO
PAULO FERNADO RODRIGUES
VIEIRA
ADVOGADO
BRENO ALVINO BARROS(OAB:
34001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNADO RODRIGUES VIEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3b917
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186005