2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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rescisórias e a carta de referência a que alude a cláusula 31ª da
O reclamante e reclamada manifestaram-se sobre os documentos
CCT. Quanto às férias, acrescenta que, apesar de ter recebido o
por meio das petições de ID 'ea294ef' e 'ad257f3', respectivamente.
pagamento, não usufruiu o descanso regular decorrente das férias
dos períodos 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013.
Ouvidos os depoimentos das partes, bem como o depoimento de
A reclamada afirma que o autor não compareceu para o
duas testemunhas, sendo uma apresentada por cada litigante.
recebimento das verbas rescisórias, tendo postulado prazo para
realização do depósito das verbas rescisórias incontroversas.
Quanto às férias, afirma que o autor sempre gozou corretamente,
Em razão do pedido de adicional de insalubridade, o Juízo
não fazendo jus às dobras postuladas.
determinou a realização de perícia.
Sendo incontroverso o não pagamento das verbas rescisórias,
A reclamada indicou assistente técnico e apresentou quesitos por
defiro os seguintes títulos postulados, na forma que se apurar em
meio da petição de ID '39e1245'.
liquidação: 1) saldo de salário relativo a junho/2014, no valor de R$
529,28; 2) aviso prévio indenizado, à base de 51 dias, nos termos
O reclamante apresentou quesitos de ID 'fff5075'
da Lei nº. 12.506/2011, no valor de R$ 2.457,18; 3) 13º proporcional
de 2014, à base de 7/12, em face da projeção do aviso prévio
O perito nomeado apresentou o laudo de ID 'a2e8184'.
indenizado, no valor de R$ 843,15; 4) férias proporcionais, à base
de 4/12, em face da projeção do aviso prévio indenizado, acrescidas
A reclamada e reclamante manifestaram-se sobre o laudo pericial
de um terço, no valor de R$ 642,40; 5) férias relativas ao período
conforme petições de IDs '20f5a58' e '5a7459b', respectivamente.
2013/2014, no valor de R$ 1.927,20; 6) multa prevista no artigo 477
da CLT, no valor de R$ 1.445,40, ante o incontroverso atraso no
Outras provas não foram produzidas, sendo encerrada a instrução.
pagamento das verbas rescisórias, não tendo a ré se desvencilhado
do ônus de comprovar que o autor de causa à mora, nem ajuizado a
Razões finais remissivas pela ré e pelo autor (ID770e82e).
competente ação de consignação em pagamento.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Defiro, ainda, a indenização equivalente aos depósitos do FGTS
não realizados, além de multa de 40% sobre o FGTS de todo
É o relatório.
período (depositado e indenizado), tendo em vista que o extrato de
ID '73b6809' demonstra irregularidade no recolhimento quanto às
II - FUNDAMENTAÇÃO
verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário), não
tendo a ré se desvencilhado do ônus que a ela incumbia, nos
DA PRESCRIÇÃO
termos da Súmula n.º 461 do TST. Cumpre registrar que, muito
embora haja nos autos sob o ID 59f8695 a "Guia de Recolhimento
Pronuncio a prescrição quinquenal arguida, extinguindo com
Rescisório do FGTS", não há o respectivo comprovante de
resolução do mérito os créditos vencidos antes de 03/07/2009, nos
pagamento.
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil (art. 7º, XXIX,
da Constituição Federal).
Não tendo a reclamada fornecido as guias para habilitação no
seguro desemprego e uma vez que já exauriu o prazo, defiro o
DO MÉRITO
pedido relativo à indenização substitutiva ao seguro desemprego, à
base de 5 cotas, observando-se a tabela CODEFAT vigente à
São fatos incontroversos nos autos o período laboral, de 13/04/2007
época da dispensa.
a 11/06/2014, a função de motorista e a dispensa sem justa causa.
Deve ser deduzido o valor de R$ 5.942,96 relativo às verbas
rescisórias incontroversas, já depositado em juízo pela ré, conforme
Das verbas rescisórias/das férias
comprovante de ID '5142dff'.
Quanto às férias, compulsando os autos, verifica-se que a ré
Aduz o reclamante que foi dispensado sem receber as verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121283
acostou os recibos de IDs '9a51165' e 'd9b6635', concernentes às