2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- CARLITO LOURENCO DA SILVA
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
2555
Intimado(s)/Citado(s):
- KARNE E KEIJO - LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
- ROBERVAL ALEXANDRE RAMALHO DOS SANTOS
DECISÃO
PODER
JUDICIÁRIO
VISTOS ETC.
Fundamentação
1. Verifica o Juízo que estão presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada
GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA (ID 3439f5d):
SENTENÇA
Aos 14 dias do mês de maio de 2018, às 13h, estando aberta a
audiência da 15ª Vara do Trabalho de Recife - PE, com a presença
do Sr. Juiz Substituto EDGAR GURJÃO WANDERLEY NETO,
a) tempestivo o recurso (ciência da decisão em 07/05/2018 - ID
foram apregoados os litigantes:
90622d2 e apresentado em 15/05/2018 - ID 3439f5d);
ROBERVAL ALEXANDRE RAMALHO DOS SANTOS
b)
regular
a
representação
processual
Reclamante
(procuração/substabelecimento - ID's 0baba4a, 7aaaf00 e 0aa8e2c);
KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EM
c) preparo (custas processuais - ID 3439f5d; depósito recursal - ID
3439f5d).
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Reclamada
2. Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em)
Ausentes as partes.
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal de 08 (oito) dias.
Instalada a audiência, passou o Juiz a proferir a seguinte decisão:
3. Após o decurso do prazo a que se refere o item "2", com ou sem
manifestação do(s) recorrido(s), remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal
Vistos etc.
Regional do Trabalho da 6ª Região para apreciação.
Antes, porém, certifique-se nos autos acerca da não apresentação
de contrarrazões ao apelo, se for o caso.
ROBERVAL ALEXANDRE RAMALHO DOS SANTOS, qualificado
nos autos, ajuizou Ação Trabalhista em face de KARNE KEIJO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, por intermédio da petição inicial
A
presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
de ID '1594896 ', acompanhada da procuração e documentos,
postulando os títulos ali articulados.
identificado(a).
MCGG
Conciliação recusada.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000927-40.2014.5.06.0015
AUTOR
ROBERVAL ALEXANDRE RAMALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
RÉU
KARNE E KEIJO - LOGÍSTICA
INTEGRADA LTDA
ADVOGADO
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
ADVOGADO
Wilson Sales Nóbrega(OAB:
17333/PE)
A reclamada apresentou a contestação de ID '3a53185',
acompanhada dos documentos, alegando o que consta da referida
peça e requerendo a improcedência da ação.
Alçada fixada de acordo com a inicial.
A parte reclamada procedeu ao deposito judicial das parcelas
incontroversas (ID '468802c').
A reclamada juntou documentos por meio das petições de IDs
'bc4fdd1'.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121283