3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
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O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão
Consta do acórdão: "(...) Ademais, o nexo relacional entre as
proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em
empresas integrantes do grupo econômico pode decorrer de direção
que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na
hierárquica, no qual há vínculo de dominação, controle ou
Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da
administração da empresa principal sobre as filiadas, ou de simples
CLT e Súmula 266 do TST.
coordenação entre as diversas empresas, sem que haja posição
Ainda que se considere corretamente transcrito o trecho do acórdão
predominante de nenhuma delas (...)" (Relatora: Cleusa Regina
recorrido e feito o confronto analítico com a respectiva alegação,
Halfen).
não constato afronta ao dispositivo constitucional invocado (art. 5º,
Admito o recurso de revista no item.
LIV e LV, da CF).
A recorrente estabeleceu o cotejo analítico em relação à alegação
Observo que os fundamentos do acórdão recorrido para afastar as
de violação constitucional - observando o disposto no art. 896, §1º-
teses da recorrente, inclusive quanto à alegações de cerceamento
A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, aplicável aos
de defesa e de ilegitimidade passiva, não permitem concluir pela
acórdãos publicados a partir de 22/09/14.
afronta direta a preceito constitucional.
Verifica-se que ao reconhecer a existência de grupo econômico
Inviável a análise das demais alegações recursais, face à restrição
familiar para o redirecionamento da execução à recorrente por mera
legal anteriormente mencionada.
coordenação entre as empresas é possível que tenha ocorrido
Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "DA NULIDADE DO
violação ao art. 5º, II, da CF.
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO REGIONAL POR CERCEAMENTO
No mesmo sentido, entre outros: "AGRAVO - EMBARGOS
DO DIREITO DE DEFESA E MALFERIMENTO AO DEVIDO
INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO
PROCESSO LEGAL",.
ECONÔMICO - INEXISTÊNCIA - RELAÇÃO DE HIERARQUIA
CONCLUSÃO
ENTRE AS EMPRESAS - AUSÊNCIA - RECURSO DE REVISTA
Nego seguimento.
CONHECIDO POR VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
Intime-se.
FEDERAL - INCIDÊNCIA DO ART. 894, § 2º, DA CLT. Os arestos
Recurso de: NT - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
colacionados nos embargos estão efetivamente superados pela
- ME
atual e iterativa jurisprudência da SBDI-1 no sentido da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
configuração de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal em
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
decisão que reconhece grupo econômico sem a demonstração de
análise do recurso.
existência de relação de hierarquia entre as empresas. Agravo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
conhecido e desprovido." (Ag-E-RR - 182500-43.2008.5.02.0076,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator: Luiz
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Philippe Vieira de Mello Filho, Julgamento: 18/06/2020, Publicação:
Não admito o recurso de revista no item.
26/06/2020).
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve,
Admito o recurso, por possível violação ao disposto no art. 5º, II, da
necessariamente, transcrever na peça recursal, "o trecho dos
Constituição Federal, com fulcro na alínea "c" c/c § 2º do artigo 896
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
da CLT.
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
CONCLUSÃO
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
Admito parcialmente o recurso.
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Todavia,
Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar
de tal ônus não se desincumbiu a recorrente, impondo-se negar
contrarrazões no prazo legal quanto aos tópicos admitidos.
seguimento ao recurso quanto à nulidade por negativa de prestação
jurisdicional.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, II, da Constituição Federal, entre outras
alegações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159256
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/aam