3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
1443
mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para: a) reconhecer a
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando a data da
rescisão contratual em 12.04.22; b) condenar a reclamada a pagar
à autora as seguintes parcelas: 23 dias de saldo de salário do mês
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
fevereiro/22; aviso prévio indenizado de 48 dias; 3/12 de
ordinário interposto pelo reclamante (ID. 2fad45c) e do recurso
gratificação natalina; férias integrais do período aquisitivo 20/21,
adesivo interposto pela reclamada (ID. 8d15076), satisfeitos os
acrescidas de 1/13; 1/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3,
pressupostos de admissibilidade; no mérito, por maioria de votos,
diferenças do FGTS de todo o período contratual e acréscimo de
negou provimento a ambos os apelos, vencido o Exmo.
40%, calculado sobre o total devido do FGTS por todo o período
Desembargador Marcelo Lamego Pertence que dava provimento,
contratual; fica autorizada a dedução dos valores discriminados no
em parte, ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
TRCT (id 0008e1a, pág. 119; id b19cc59, págs. 188/190); a
pagamento da indenização por danos morais no importe de
reclamada deverá entregar à reclamante as guias rescisórias (TRCT
R$5.000,00(cinco mil reais), bem como ao pagamento dos
e CD/SD), no prazo e demais cominações fixadas na sentença;
honorários correspondentes a 10% do valor apurado em liquidação
invertidos os ônus da sucumbência, fica a reclamante absolvida da
de sentença; mantendo a r. sentença (ID. cb46615), por seus
obrigação de pagamento dos honorários advocatícios
próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT).
sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária; no período
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
contratual em que a reclamada demonstrar, em sede de liquidação,
subsequente à Divulgação no DEJT.
o seu enquadramento na hipótese de desoneração fiscal instituída
pela Lei 12.456/11 e que o recolhimento previdenciário se deu sobre
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
a receita bruta, não haverá incidência das contribuições previstas
nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/91; majorou o
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
valor da condenação em R$5.000,00(cinco mil reais), com custas
acrescidas de R$100,00(cem reais), pela reclamada, que, com a
publicação deste Acórdão, ficará intimada, na forma da Súmula nº
25, item III, do C. TST.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
Processo Nº RORSum-0010149-59.2022.5.03.0007
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
MAYARA ALVES DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
LETICIA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
184636/MG)
RECORRIDO
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALVES DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010149-59.2022.5.03.0007
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,conheceu do recurso
ordinário interposto pela autora (id f225da7, págs. 223/231) e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574
Processo Nº RORSum-0010149-59.2022.5.03.0007
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
MAYARA ALVES DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
LETICIA DOS SANTOS SOUZA(OAB:
184636/MG)
RECORRIDO
TURILESSA LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TURILESSA LTDA