3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
1442
sendo certo que o caráter protelatório ou temerário do apelo pode
ser extraído do erro grosseiro ou teratologia dos argumentos, mas
não de sua mera insuficiência para motivar a reforma da decisão
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
impugnada. Constatado que, nas razões do agravo de petição,
foram expostos os motivos pelos quais a parte-agravante entende
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
que há erro nos cálculos, desenvolvendo sua argumentação e
ordinário interposto pelo reclamante (ID. 2fad45c) e do recurso
invocando os fundamentos jurídicos que, no seu entender, dariam
adesivo interposto pela reclamada (ID. 8d15076), satisfeitos os
amparo à sua tese, não se evidencia postura meramente
pressupostos de admissibilidade; no mérito, por maioria de votos,
protelatória ou abusiva, caracterizadora da litigação de má-fé.
negou provimento a ambos os apelos, vencido o Exmo.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, rejeitando a preliminar
Desembargador Marcelo Lamego Pertence que dava provimento,
arguida em contraminuta pelo exequente de não conhecimento do
em parte, ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao
apelo interposto pela executada, por ausência de delimitação de
pagamento da indenização por danos morais no importe de
matéria e valores, conheceu do agravo de petição interposto; no
R$5.000,00(cinco mil reais), bem como ao pagamento dos
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas pela
honorários correspondentes a 10% do valor apurado em liquidação
executada, no importe de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e
de sentença; mantendo a r. sentença (ID. cb46615), por seus
seis centavos), a teor do art. 789-A, IV, da CLT.
próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT).
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
subsequente à Divulgação no DEJT.
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº RORSum-0010797-77.2021.5.03.0038
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PINTO
ADVOGADO
OSMAR TALARICO DE SOUZA
FILHO(OAB: 168006/MG)
RECORRENTE
UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
DENISE SOUZA MARQUES
SERENO(OAB: 125874/MG)
RECORRIDO
UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
DENISE SOUZA MARQUES
SERENO(OAB: 125874/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS PINTO
ADVOGADO
OSMAR TALARICO DE SOUZA
FILHO(OAB: 168006/MG)
Processo Nº RORSum-0010797-77.2021.5.03.0038
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS PINTO
ADVOGADO
OSMAR TALARICO DE SOUZA
FILHO(OAB: 168006/MG)
RECORRENTE
UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
DENISE SOUZA MARQUES
SERENO(OAB: 125874/MG)
RECORRIDO
UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE
TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO
DENISE SOUZA MARQUES
SERENO(OAB: 125874/MG)
RECORRIDO
ANTONIO CARLOS PINTO
ADVOGADO
OSMAR TALARICO DE SOUZA
FILHO(OAB: 168006/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PINTO
- UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574