3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
RODRIGO SOUSA BATISTA
VILLA 10 BAR LTDA - ME
ROGER ALBERTO DE ANDRADE
R.B.E.M CHOPERIA E
RESTAURANTE LTDA - ME
EMERSON SOUZA MIRANDA
MARILIA PEGORARI DA SILVA
BATISTA
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
6535
Rodrigo Sousa Batista, para posterior análise de viabilidade da
penhora, levando-se em conta o montante do débito e o valor da
cota parte do executado. Prazo de 10 dias.
Após, concluso.
UBERABA/MG, 24 de maio de 2022.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MARINS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0010516-70.2021.5.03.0152
AUTOR
CLEUZA DONIZETE MARTINS DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE GABRIEL NETO(OAB:
93431/MG)
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
RÉU
CLARKSON CESAR DE CARVALHO
TEIXEIRA
RÉU
ESTELAMAR MARIA BORGES
TEIXEIRA
ADVOGADO
ADRIANO FARIA DOS SANTOS
ANJO(OAB: 76290/MG)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f130c1a
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- ESTELAMAR MARIA BORGES TEIXEIRA
DESPACHO-PJe
LFF
Vistos os autos.
Com relação à penhora do imóvel matricula 48.955 do 1o. CRI,
PODER JUDICIÁRIO
alienado fiduciariamente junto a Caixa Econômica Federal, por ora,
JUSTIÇA DO
indefiro, reportando-me aos termos do Acórdão proferido no
processo 01361-2014.174.03.00.5 - TRT/3 em 19/11/2014.
EMENTA:
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não integra o
patrimônio do devedor, que sobre ele detém apenas a posse direta.
Assim, a penhora sobre imóvel gravado com essa cláusula é
inadmissível, porquanto afeta o direito de propriedade daquele que
não está obrigado a responder por dívida que não contraiu.
Aqui, por analogia, a aplicação do teor da Súmula nº 31 do Egrégio
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cfeee
proferido nos autos.
DESPACHO-PJe
mlrg
Vistos os autos.
Comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Relativamente à penhora do imóvel matricula 14.382 do 2o. CRI,
especificamente a cota parte de Rodrigo Sousa Batista CPF.
073.017.446-84, casado com comunhão parcial de bens com a Sra.
UBERABA/MG, 24 de maio de 2022.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Marília Pegorari da Silva Batista CPF. 089.469.566-58; extrai-se do
registro R.5. 14.382 que o Sr. Rodrigo é proprietário da fração de
5/300 (cinco trezentos avos). No registro R.7. 14.382 consta que a
Sra. Maria Laura de Jesus vendeu sua cota parte (1/5) um quinto
para outras seis pessoas, sendo uma dessas o Sr. Rodrigo. Nos
registros 15 e 16 da referida matrícula constam gravadas ordens de
indisponibilidade do referido imóvel.
No Id 4468c5f verifica-se a atualização elaborada pelo SLJ com
débito total de R$116.402,30 até 31/05/2019.
Intime-se o exequente para apresentar memorial descrevendo qual
a porcentagem exata do referido imóvel pertence ao executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182961
Processo Nº ATSum-0010516-70.2021.5.03.0152
AUTOR
CLEUZA DONIZETE MARTINS DE
ASSIS
ADVOGADO
JOSE GABRIEL NETO(OAB:
93431/MG)
ADVOGADO
LAURA CRISTINA RIBEIRO
GOBBO(OAB: 173560/MG)
RÉU
CLARKSON CESAR DE CARVALHO
TEIXEIRA
RÉU
ESTELAMAR MARIA BORGES
TEIXEIRA
ADVOGADO
ADRIANO FARIA DOS SANTOS
ANJO(OAB: 76290/MG)