3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
3655
realizado no dia 07/05/2021, oficie-se à Caixa Econômica Federal
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a
para que especifique o destinatário da referida transferência, com
correção monetária de débitos trabalhistas e determinou a aplicação
cópia do documento Id 49361ce, uma vez que a reclamante aponta
do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-
erro material que não possibilitou conferir o crédito em sua conta,
E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
conforme Id db39594, na qual juntou extrato de conta corrente do
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral,
Banco do Brasil S/A, de titularidade de André Luís de Almeida
respeitando a coisa julgada nos processos já em fase de execução.
Oliveira, agência 7151-X, conta 251005-7.
Portanto, nos termos da decisão referida acima, deverá ser
Intime-se a autora e aguarde-se resposta em 15 dias.
observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (fase anterior
Encaminhe-se à Instituição bancária pelo e-mail
à notificação da reclamada) e, a partir da citação, a incidência da
ag0620mg05@caixa.gov.br, certificando-se nos autos.
taxa SELIC.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2021.
Registre-se, ainda, que a citação, no sistema processual do
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
trabalho, é ato administrativo que deve ser praticado pela Secretaria
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
da Vara, como consequência da mera distribuição da demanda
(artigo 841/CLT). É imperioso destacar ainda que, para o autor da
Processo Nº ATOrd-0011117-50.2017.5.03.0109
AUTOR
CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
ADVOGADO
JULIANA DE ALMEIDA UZAC(OAB:
177965/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ALEXIS RODRIGUES MOREIRA DA
SILVA(OAB: 134028/MG)
demanda, a notificação se dá no “ato da apresentação da
reclamação”, quando, então, para este, inicia-se a fase judicial do
processo. Além disso, o artigo 883 da CLT determina, de forma
expressa, que os juros de mora, em qualquer caso, são devidos a
partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Posto isso, para fins de liquidação do processo, aplicar-se-á o
IPCA-e para a correção das parcelas para a fase pré-judicial, e a
adoção da SELIC, a partir da data da distribuição desta
Intimado(s)/Citado(s):
demanda.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
Considerando-se que a SELIC engloba juros e correção
monetária, com a sua incidência fica vedada a cumulação com
outros índices
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
CLARICE DOS SANTOS CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9efa240
proferido nos autos.
NOF
Despacho - PJe
Vistos etc.
Transitado em julgado o acórdão de Id 7977a42, intime-se o perito
oficial (Miguel Fernando Barbosa Silva) para proceder à retificação
dos cálculos determinados no julgado (Id 7977a42) no prazo de 10
dias.
Processo Nº ATOrd-0011117-50.2017.5.03.0109
AUTOR
CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
geraldo majela santos uzac(OAB:
30264/MG)
ADVOGADO
JULIANA DE ALMEIDA UZAC(OAB:
177965/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ALEXIS RODRIGUES MOREIRA DA
SILVA(OAB: 134028/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO TEIXEIRA DE SOUSA
Considerando-se que o referido acórdão fez expressa ressalva ao
posicionamento adotado pelo Excelso STF, no julgamento definitivo
da ADC n. 58;
PODER JUDICIÁRIO
considerando que o julgamento já ocorreu, deverão ser observados
JUSTIÇA DO
os termos da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no Julgamento da ADC 58 e da ADC 59,na última
sessão plenária de 2020 (18/12/2020), na qual declarou ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167539
INTIMAÇÃO