3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
Fundamentação
ADVOGADO
5ª TURMA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010823-45.2019.5.03.0103 - RO/RR
RECORRENTE: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDOS: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS,
CEMSA CONSTRUCOES ENGENHARIA E MONTAGENS S A,
ROMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS ENGENHARIA E CONST
LTDA
80
CRISTIANE PEREIRA(OAB:
103505/MG)
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
KLEBER ALVES DE
CARVALHO(OAB: 84669/MG)
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
BARBARA CLETO DE CARVALHO
BALDEZ(OAB: 115778/MG)
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARCEL GUIMARAES TEIXEIRA
REPRESENTANTE: ELAINE BARBOSA LIMA SANTOS
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de ID.
PODER JUDICIÁRIO
a8095a9, que deu provimento parcial ao apelo do autor, para
JUSTIÇA DO TRABALHO
afastar a prescrição total declarada e determinou o retorno dos
autos à origem para exame dos pedidos formulados na inicial,
Fundamentação
relativos às diferenças salariais em razão do descumprimento do
RECURSOS DE REVISTA
PCS, integralmente, como se entender de direito.
0011364-22.2019.5.03.0057 - RO/RR
Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias
Primeira Turma
não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos
RECORRENTES: MARCEL GUIMARÃES TEIXEIRA e CAIXA
autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do
ECONÔMICA FEDERAL
TST.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu
Recurso de: MARCEL GUIMARÃES TEIXEIRA
inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
definitiva.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 09/07/2020;
CONCLUSÃO
recurso de revista interposto em 20/07/2020) e tem regular
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
representação processual (Id. 4d21c76 - Pág. 1).
Publique-se e intime-se.
Dispensado o preparo.
Assinatura
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
BELO HORIZONTE, 21 de Janeiro de 2021.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
Camilla Guimarães Pereira Zeidler
ADVOCATÍCIOS
Desembargador(a) do Trabalho
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Decisão
quanto ao tema em destaque e desdobramentos, não demonstra
Processo Nº ROT-0011364-22.2019.5.03.0057
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
MARCEL GUIMARAES TEIXEIRA
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO
KLEBER ALVES DE
CARVALHO(OAB: 84669/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE PEREIRA(OAB:
103505/MG)
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
BARBARA CLETO DE CARVALHO
BALDEZ(OAB: 115778/MG)
ADVOGADO
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)
RECORRIDO
MARCEL GUIMARAES TEIXEIRA
divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162136
com Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula
Vinculante do STF, tampouco violação literal e direta de qualquer
dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como
exigem as alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT.
Quanto ao pleito de majoração dos honorários advocatícios
sucumbenciais pagos aos patronos do reclamante, a Turma
adota tese que traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se
pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por
supostas lesões à legislação ordinária.