2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
6896
3 - Da Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
Dessa feita, conheço dos embargos de declaração opostos por
JUSTIÇA DO TRABALHO
Município de Iturama, para, no mérito, julga-los PROCEDENTES
EM PARTE, sanando a omissão e contradição da sentença,
Fundamentação
concedendo efeito modificativo aos presentes Embargos, para:
CERTIDÃO
a) Retificar o nome do reclamado de Município de Carneirinho para
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para a parte
Município de Iturama, em toda a sentença;
Exequente se manifestar.
b) Excluir do dispositivo da sentença, o seguinte trecho:
Iturama(MG), 25 de Novembro de 2017.
"No que tange à indenização por dano moral, no entanto, o valor
deferido será corrigido a partir desta data, já que o valor foi arbitrado
ADRIANO BARBOSA VENANCIO
e passou a ser devido nesta decisão, e os juros de mora de 1% ao
DESPACHO - PJe-JT
mês desde a data do ajuizamento da ação, conforme artigo 39, § 1º,
Vistos, etc...
da Lei 8177/91 e Súmula 200 do TST, pro rata die."
c) Isentar o Município de Iturama das custas processuais, nos
Reitere-se a intimação à parte Exequente acerca do BACEN parcial
termos do artigo 790-A, I, da CLT.
realizado, bem como para requerer o que entender de direito no
d) Determinar que os juros de mora observem o artigo 1º-F da Lei nº
prazo de 10 (dez) dias.
9.494/97, e a OJ 7/TP/TST, com a redação dada pela Lei nº
Assinatura
11.960/09, sendo que a correção monetária deverá atentar-se para
ITURAMA, 28 de Novembro de 2017.
os índices da tabela TRD.
ANDREA RODRIGUES DE MORAIS
Intimem-se as partes.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nada mais.
ANDREA RODRIGUES DE MORAIS
Juiza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010296-96.2017.5.03.0157
AUTOR
VICENTE NETO ALVES DE MORAIS
ADVOGADO
MAMEDE RAHAL NETO(OAB:
145203/MG)
RÉU
DONIZETTI GURITA DA SILVA
ADVOGADO
WEBERSON DE OLIVEIRA
PEREIRA(OAB: 158873/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
ITURAMA, 28 de Novembro de 2017.
- DONIZETTI GURITA DA SILVA
- VICENTE NETO ALVES DE MORAIS
ANDREA RODRIGUES DE MORAIS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010208-29.2015.5.03.0157
AUTOR
LAUDENICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIO BORGES PIRES(OAB:
288740/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO DE PAULA SILVA(OAB:
133463/SP)
RÉU
CENTRAL ACUCAREIRA USINA
SANTA MARIA S/A.
ADVOGADO
JAILSON BARROS CARNAUBA(OAB:
3657/AL)
Fundamentação
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nesta data, certifico e dou fé, fazendo conclusos os autos a V.Exa.,
que decorreu o prazo para interposição de recurso, razão pela qual
transitou em julgado a sentença proferida.
Iturama(MG), 25 de novembro de 2017.
ADRIANO BARBOSA VENANCIO
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO - PJe-JT
- LAUDENICE MARIA DA SILVA
Vistos, etc...
Registre-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se o presente Processo Judicial Eletrônico, com as
cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113344